SóProvas


ID
945952
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-BA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Determinado cidadão, maior, capaz, réu em processo penal sob a acusação de crime de latrocínio na comarca de Catu – BA, tendo sido contra ele expedido mandado de prisão preventiva, devidamente registrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, foi abordado por agentes da delegacia de homicídios de Salvador – BA, no curso de investigação policial por outros delitos perpetrados na capital baiana. Após consulta ao sistema informatizado de capturas, e tendo sido o seu nome localizado, foi-lhe dada voz de prisão. Nesse momento, o cidadão empreendeu fuga em um veículo na direção ao interior do estado e, imediatamente perseguido pelos agentes policiais, foi interceptado e preso na Comarca de Feira de Santana – BA.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue o item subsequente.

Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar o cidadão à autoridade policial de Feira de Santana – BA e, nessa ocasião, ele será informado de seus direitos constitucionais. Caso não apresente o nome de seu advogado, a defensoria pública será cientificada da prisão. A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou.

Alternativas
Comentários
  • Sempre que ocorrer a prisão o preso deve ser levado à presença da autoridade local e depois, se for o caso, escoltado para o local onde responderá o processo.

    Art. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública(Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Bem elucidado pelo colega acima, mas se eu bem entendi do meu português ruim essa parte "A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou." traz que após as formalidades irá comunicar a prisão, e isso deve ser feita no momento primeiro, ou estou errado?
  • Entendo que houve uma omissão crucial na questão que implicaria na mudança de gabarito; qual seja:

    O artigo 289-A dita o seguinte:

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 4o O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 5o Havendo dúvidas das autoridades locais sobre a legitimidade da pessoa do executor ou sobre a identidade do preso, aplica-se o disposto no § 2o do art. 290 deste Código. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

     

    § 6o O Conselho Nacional de Justiça regulamentará o registro do mandado de prisão a que se refere o caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    Conforme destacado no artigo supra citado, deve-se levar em conta uma precedente autuação de Prisão em Flagrante para ser necesssária a comunicação à Defensoria Pública, e a questão disse que o agente foi apenas indagado quanto a consituição de seu advogado.

    É do conhecimento de todos que devem ser imediatamente comunicados de uma prisão: juiz competente, MP (recentemente acrescentado), a familia do preso e qualquer pessoa pelo preso indicada. (não fala de Defensoria Pública)

    No entento, em se tratando de lavratura de Auto de Prisão em Flagrante, no prazo de 24 horas da captura deverá, sim, ser enviada cópia integral dos autos à Defensoria.


    Por todo exposto, creio que a questão está confusa a esse respeito...

    Abraço a todos.

     

  • Sinceramente não entendi a questão. Ela diz : "após execução das formalidades legais", enquanto a letra da lei diz "imediatamente". Devido a isso marquei errado. O Cespe reescreve a lei para dar o mesmo significado, mas falha nessa tarefa. Se for pra fazer essas cagadas, seria melhor fazer como a FCC, Fundação Copiou Colou.
  • Questão muito TOSCA. 

    A primeira parte dela tá correta.

    Mas quando ela diz que a prisão só será comunicada após a execução das formalidades legais (o que só pode ser o APF) ela fica errada, pois a comunicação,  como já dito é imediata. 

    Quem fez essa prova sabe se ocorreu alteração de gabarito?

  • Não compreendi o gabarito CORRETO da questão. 

    Faltou comunicar o Ministério Público e a família do preso! Analisei segundo este artigo e marquei ERRADO:

    Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

      § 2o  No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).


  • Comunicação da prisão: magistrado, membro do Ministério Público, família e pessoa indicada pelo preso (imediatamente);

    Comunicação do auto de prisão em flagrante: magistrado e defensor público caso o autuado não indique advogado (24 horas).

  • Também discordo do gabarito. Os procedimentos que devem ser adotados pela autoridade policial estão com a ordem invertida. Primeiro comunica-se imediatamente ao JUIZ ao MP, a família ou a pessoa por ele indicada, posteriormente, lavra-se o auto de prisão em flagrante, encaminhando em até 24 horas ao Juiz o presente auto, com cópia à Defensoria, caso o preso não indique advogado. 

  • Alguém poderia me explicar o porquê do fundamento no estado de flagrante se o cidadão não estava dentro das hipóteses do art. 302? O caso em questão é mandado de prisão preventiva, não sendo elaborado APF no caso. Assim, não seria o rito do APF.

  • A questão ficou confusa. O CPP determina que a comunicação será imediata e não após as formalidades legais.

  • Na boa, não há necessidade de fazer uma redação pra explicar uma coisa tão simples, na verdade copião e colam afff fala sério .

  • Gabarito Correto.

    Primeiramente, PRISÃO PREVENTIVA ≠ DE PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Não se considera o procedimento adotado peloart. 306, CPP pois neste, estão presentes o procedimento de prisão em flagrante, caso qual não era o objeto da questão, que versa sobre prisão preventiva. 
    O que o CESPE considerou como "formalidades legais" é o que está disposto noart. 289-A §2º,CPP, no tocante às precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandato. Senão vejamos:

    - Art. 289-A, §2º: Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no CNJ, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. 

    Percebam que o agente policial deve portanto exercer primeiro o procedimento formal verificando autenticidade do mandado para que depois desse procedimento ele comunique ao juiz que decretou.


  • É.... Que venha logo a

    Lei Geral dos Concursos Públicos

    chega de ficar engolindo invenções e interpretações malucas do CESPE!

  • ATÉ AGORA O CESPE NÃO INFORMOU O FAMÍLIA DO PRESO QUE ESTE FOI PRESO.....................

  • A cespe fazendo isso abre precedente para às pessoas que não sabem nada, e no dia tendo sorte vai chutando tudo

  • Acertei a questão por falta de atenção. Pois se tivesse prestado atenção com certeza marcaria ERRADO, pois o CPP reza que a comunicação ao juiz do local do cumprimento da medida será IMEDIATA e não "após a execução das formalidades legais". Discordo veemente do gabarito pois está em contradição com o que reza o §3 do art. 289-A.

  • Algumas pessoas rodam rodam e não explicam direito. Uns copiam quase um capitulo do código e outros ficam apenas xingando a questão ou a banca. 

  • Não vi maiores dificuldades na questão, o pessoal tem que saber interpretar os casos colocados nas assertivas. O fato de ter comunicado após as formalidades legais não deixa de ser imediatamente. Pra dar o sentido "chorado" por todos, a questão deveria aduzir os policiais prenderam e no deslocamento ligaram pra o juiz pra comunicar? Pois só isso se encaixaria no IMEDIATO que vocês falam.

  • Meus amigos, queiram me desculpar pela ignorância: Ciência á defensoria pública do cumprimento de mandado de prisão preventiva?. Vi diversos colegas AFIRMANDO PEREMPTORIAMENTE que a fundamentação da questão encontra-se no Art 289_A do CPP. No §4º deste artigo consta a seguinte redação: O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art 5º da constituição federal e, CASO O AUTUADO não informe o nome de seu advogado, será comunicado à defensoria pública.

    Agora que tipo de autuação ocorreu no cumprimento de mandado de prisão? Será que dar conhecimento ao preso formalmente da existência de mandado de prisão, ainda que por escrito, considera-se autuação? Imaginei tratar-se de autuação em flagrante delito. Quanto aos demais direitos do preso até concordo.  

  • STC ->SUPREMO TRIBUNAL DO CESPE

  • Para melhorar nosso entendimento

    noArt. 289-A.  O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 4o  O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • Não entendo porque tanta revolta, a questão está seguindo a literalidade do CPP. 

  • Questão bem formulada e retirada da literialidade da lei. Trata-se de prisão preventiva, pois ocorreu na fase processual.

  • Importante lembar que a prisão temporária pode ser no curso do inquerito ou no processo, enquanto a preventiva reque o andamento processual para sua decretação

  • americo sousa, tá de sacanagem né? Passando informção completamente errada! 

  • americo sousa, acho que vc se confundiu: é a temporária que cabe somente no IP; a preventiva cabe no IP (quando não cabível a temporária) ou no processo judicial...vamo ter mais certeza antes de postar aqui no site, pra não prejudicar a galera...valeu!

  • Até  2013 dava pra ser delegas; mas agora...

    Hahaha

  • rsrsrsrs, comunicada à defensoria pública? A professora embasa o gabarito tosco no ART 306, dizendo que a comunicação da prisão deve ser comunicada à DP imediatamente:

     

    "Art. 306.  A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada. "

     

    ONDE ESTÁ ESCRITO ISSO????

     

    O que tem que ser feito, é, se o preso não indicar advogado, ser remetida cópia dos autos em até 24 horas da prisão:

     

    " § 1o  Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública."

     

    Vocês ainda acham que a questão está certa?

     

     

  • Questão bem formulada michele ? ele fala que primeiro vai notificar o DP e após vai comunicar o juiz. O juiz tem que ser de imediato

  • QUESTÃO RELATIVAMENTE DESATUALIZADA

    Resolução Nº 213 de 15/12/2015, do CNJ

    Art. 1º Determinar que toda pessoa presa em flagrante delito, independentemente da motivação ou natureza do ato, seja obrigatoriamente apresentada, em até 24 horas da comunicação do flagrante, à autoridade judicial competente, e ouvida sobre as circunstâncias em que se realizou sua prisão ou apreensão.

    Art. 13. A apresentação à autoridade judicial no prazo de 24 horas também será assegurada às pessoas presas em decorrência de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva, aplicando-se, no que couber, os procedimentos previstos nesta Resolução.

  • Ao meu ver, não se trata de prisão em flagrante, visto que não se enquadra em qualquer das hipóteses de flagrante previstas no CPP. O sujeito ter empreendido fuga e sido preso logo em seguida não configura flagrante, pois os delitos não foram cometidos nessa ocasião. Dessa forma, os procedimentos a seguir são os da prisão preventiva e não os da prisão em flagrante.

  • Concurseiro Monkey    vc está errado.

     

    enquanto houver diligencias em busca do autor dos fatos ... a pessoa está em situação de flagrancia...independentemente do tempo que durar ..   dias..semanas..meses..   não importa....    outra coisa...quando ele foi abordado..ainda não saiu da situação de flagrancia visto que ele fugiu....não houve realmente a sua prisão..   

    a prisão preventiva foi determinada devido a natureza do crime que ele cometeu -> ou seja.. "um latrocínio"

     

  • O  juizo local  de cumprimento da medida, que vai informar ao juizo que decretou. E não a autoridade policial. questão certa.

  • foi uma criança de 4 anos que redigiu esta assertiva? ...

  • Um macaco acéfalo redigiria um texto melhor.

  • não entendi a questão. Ela diz : "após execução das formalidades legais", enquanto a letra da lei diz "imediatamente". Devido a isso marquei errado. O Cespe reescreve a lei para dar o mesmo significado, mas falha nessa tarefa.

  • ERREI POR SIMPLISMENTE SABER QUE A PRISÃO DEVERÁ SER COMUNICADA IMEDIATAMENTE, É FODA, TE ODEIO CESPE

  • pessoal tá errada ..... pelo amor de Deus ...

  • Errar esta questão não me deixa triste, mas fico com pena do espaço que ficou sobrando dentro da caixa craniana de quem a redigiu, porque o cérebro não ocupou todo o espaço.

  • Primeiro comunica o juízo, depois faz atos de formalidade

  • Fala em comunicar a defensoria e outras medidas legais, só depois comunicar ao juízo do cumprimento da medida. A comunicação é imediata.

  • Fala em comunicar IMEDIATAMENTE: Juiz, MP, Pessoa da família!

  • Eis uma questão que ensina muito!

  • Se você errou, moralmente você acertou essa!

  • A questão não fala de prisão em flagrante, mas de mandado de prisão preventiva expedido.

    O suspeito será apresentado a autoridade policial do local em que ocorreu a prisão – ok

    Como não apresentou advogado a autoridade policial cientificará a defensoria pública – ok

    A autoridade policial deverá comunicar a prisão ao juiz do local do cumprimento da medida (mandado de prisão preventiva) – ok

    O juiz do local do cumprimento da medida é quem vai informar o juiz que a decretou – ok

    **Veja que embora seja semelhante NÃO É UMA PRISÃO EM FLAGRANTE.

    Não tem nada de errado com a elaboração. O choro é livre!

  • Pior que a FUNCAB não existe.

  • Lima Neto tiro chapeu para você. Resposta altamente organizada.

  • APÓS AS FORMALIDADE LEGAIS ?

  • Sempre que ocorrer a prisão o preso deve ser levado à presença da autoridade local e depois, se for o caso, escoltado para o local onde responderá o processo.

  • "Se você errou, moralmente você acertou essa!"

    Por favor, continue(m) assim!!

  • Meu povo chorão, a questão não trata da prisão em flagrante, mas sim de cumprimento de mandado de prisão preventiva, que contém requisitos diferentes e foram muito bem explanados pelo colega Lima Neto. Mais estudo e menos choradeira...
  • A questão não se encontra correta, pois a comunicação ao advogado ou defensoria é somente após a comunicação do juizo sobre a prisão, devendo ser no momento de envio do APF. Não faz nenhum sentido comunicar o adv antes e o juiz depois.

  • Ignore esta questão.

  • NÃO É CHORO, ESTÁ NO CPP:

    "Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar o cidadão à autoridade policial de Feira de Santana – BA e, nessa ocasião, ele será informado de seus direitos constitucionais. Caso não apresente o nome de seu advogado, a defensoria pública será cientificada da prisão. A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou. A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou."

    CPP:

    Art. 289-A. 

    § 3 o  A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual

    providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.

    JUIZ é DIFERENTE de JUÍZO.

    A questão não fala que o cidadão foi apresentado IMEDIATAMENTE ao juiz, e sim à autoridade policial, ao JUÍZO somente depois de algumas outras formalidades .

  • A questão não fala de prisão em flagrante, mas de mandado de prisão preventiva expedido.

    O suspeito será apresentado a autoridade policial do local em que ocorreu a prisão – ok

    Como não apresentou advogado a autoridade policial cientificará a defensoria pública – ok

    A autoridade policial deverá comunicar a prisão ao juiz do local do cumprimento da medida (mandado de prisão preventiva) – ok

    O juiz do local do cumprimento da medida é quem vai informar o juiz que a decretou – ok

    **Veja que embora seja semelhante NÃO É UMA PRISÃO EM FLAGRANTE.

  • após execução das formalidades legais, a confusão começa aqui !!

  • uma tremenda zeleuma...

  • Questão totalmente sem fundamento !

    Pois o texto de lei diz expressamente: IMEDIATAMENTE; o que para mim é diferente de após formalidades legais, pois se fosse imediatamente, as formalidades deveriam ser posteriores à informação imediata ao juiz !!

    Questão com vários erros, sendo:

    1- citado acima.

    2- Juis é diferente de juízo.

    3- o art. 290 do CCP afirma: Se o réu... o executor PODERÁ (e não deverá, como afirma a questão) efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, ...

  • E que acontece com o "Comunicar Imediatamente" ?

  • Acertei agora, mas na prova deixaria em branco por conta do "após as formalidades legais".

  • nunca imaginei achar uma questão com o nome da minha cidade kakakakakakakakak
  • todo mundo que correr de algum lugar, vem para em feira! até nas questões Cespe kkkkkkk
  • Vacilei... levei em conta prisão em flagrante, como não vi na assertiva "comunicação a familia..."marquei E, aff... a questão trata de um mandado de prisão, tem uma formalidade totalmente diferente da prisão em flagrante.

    gab. c

  • Cada comentário louco aqui. CLARO QUE HOUVE FLAGRANTE, pois a perseguição foi imediata. Mas isso pouco importa para responder a questão. Veja:

    1) Cidadão tem mandado de prisão preventiva expedido pela comarca de Catu/BA;

    2) Em Salvador/BA, o mesmo cidadão é abordado por policiais, em razão de investigação por outros delitos efetuados lá e, após consulta, declaram-lhe voz de prisão;

    3) Cidadão foge, sendo perseguido IMEDIATAMENTE pelos mesmos policiais e alcançado e preso em Feira de Santana/BA.

    Questão quer saber:

    1) Os policiais deverão apresentar o preso à autoridade policial do local da prisão?

    2) Será informado seus direitos constitucionais nesse momento?

    3) Se o preso não apresentar o nome de advogado, será notificada à defensoria?

    4) Após formalidades legais, a autoridade policial (delegado do local da prisão) comunicará ao juízo local?

    Logo: o que deve ser feito?

    1) Art. 290, CPP: Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    2 e 3) Art. 289-A, §4º: O preso será informado de seus direitos, nos termos do  e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública.

    4) Art. 289-A, §3º: A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.  

    Pronto. Questão correta

  • Não entendi o gabarito da questão.

    ...A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou.

    CPP Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao MP e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.

  • Daniel Soares, o "comunicar imediatamente" dessa vez o CESPE desconsiderou e escondeu lá naquele lugar "onde o sol não bate". Já em outras questões o CESPE MARGINAL cobra essa comunicação imediata. Loteria total.

  • PRISÃO DE RÉU FORA DA JURISDIÇÃO

    Art. 289-A do CPP

    §3º A prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida...

    Se for pelo Art. 289A a questão está ERRADA.

  •  1) Após consulta ao sistema informatizado de capturas, e tendo sido o seu nome localizado, foi-lhe dada voz de prisão = art. 289-A, § 1  Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

    2) Nesse momento, o cidadão empreendeu fuga em um veículo na direção ao interior do estado e, imediatamente perseguido pelos agentes policiais ... = Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

    3) ...  foi interceptado e preso na Comarca de Feira de Santana – BA. = art. 289 -A, § 3 A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou.   

  • "...após execução das formalidades legais..."

    Art. 289-A §3º do CPP: A prisão será IMEDIATAMENTE comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida...

    E agora, eu acredito em quem?

  • Questão caótica, parece que o examinador era o Michael Bay

  • Excelente explicação, Ronald Souza!

  • Claro que NÃO houve flagrante, amigo !!! O texto é claro nas linhas 1 e 2 "tendo sido contra ele expedido mandado de prisão preventiva".

    Vc acabou de entrar para o grupo dos comentários loucos.

  • Alguns comentários alegando que poderia estar errado por não conter o comunicado Imediatamente ao Juiz.

    Mas a questão está certa:

    "após execução das formalidades legais"

    O delegado não fica com o telefone na mão, entrou o individuo já liga pro Juiz. Primeiro ele faz identificação, verifica se é realmente válida a prisão (neste caso a vericidade do mandado) ai sim comunica imediatamente. Se não o juiz receberia milhares de ligações no dia.

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • Quanto mais eu estudo menos eu entendo

  • Oxi, pensei que tinha que comunicar o juiz que expediu o mandado uai...

  • Art. 290.  Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

  • minha dúvida aqui era se o juiz que decretou a prisão saberia do cumprimento da medida via delegado, ou seja, no caso um delegado falava para outrokkkkk e depois comunicava ao juiz, ou se era por cima como a alternativa explica, via juiz do local do cumprimento da medida= Agora nunca mais erro esse tipo de questão. Abç
  • Acredito que seja aplicado aqui o art. 289-A, parágrafo 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

    Art. 289-A. O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 1o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 2o Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão decretada, ainda que sem registro no Conselho Nacional de Justiça, adotando as precauções necessárias para averiguar a autenticidade do mandado e comunicando ao juiz que a decretou, devendo este providenciar, em seguida, o registro do mandado na forma do caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    § 3o A prisão será imediatamente comunicada ao juiz do local de cumprimento da medida o qual providenciará a certidão extraída do registro do Conselho Nacional de Justiça e informará ao juízo que a decretou. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

  • está questão está errada, pelo amor de Deus

  • Tudo ok.

  • "após execução das formalidades legais", enquanto a letra da lei diz "imediatamente".

    Complicado competir com o Cespe...

  • O preso será informado de seus direitos, nos termos do inciso LXIII do art. 5o da Constituição Federal e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, será comunicado à Defensoria Pública. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

    A autoridade policial deverá comunicar a prisão ao juiz do local do cumprimento da medida (mandado de prisão preventiva) 

    O juiz do local do cumprimento da medida é quem vai informar o juiz que a decretou 

    Correto

  • Antes eu pensava que a comunicação ao juiz teria que ser imediatamente rsrsr
  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

    Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;

    E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Espera aí... A comunicação não se dá de forma imediata ?

  •  A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo imediatamente do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou. Desse jeito eu concordaria mais!

  • Olá, colegas concurseiros!

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    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!