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Isto ocorre porque, sendo o ilícito penal mais do que o ilícito civil ou administrativo, há a presunção de que a condenação naquela esfera (penal) sempre será mais “cuidadosa” do que a das outras, vale dizer, existindo a mais pequena dúvida quanto à responsabilidade penal do agente, este será absolvido nesta esfera. Em sentido contrário, se ocorre a condenação penal transitada em julgado, presume-se haver certeza jurídica de que o condenado seja efetivamente culpado do ilícito a ele imputado. Assim se, antes do trânsito em julgado da condenação penal, o agente houvesse sido absolvido, relativamente ao mesmo fato, nas esferas administrativa ou civil, ocorrerá interferência nestas esferas e as sentenças ou decisões absolutórias tornar-se-ão sem efeito, sobrevindo a responsabilização do agente também nelas.
Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAARGQAL/apostila-direito-administrativo-autor-desconhecido?part=7
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A QUESTÃO NÃO É TÃO PACÍFICA NO ÂMBITO JUDICIAL, MAS PARA FINS DE CONCURSO É ASSIM MESMO CONDENOU DEFINITIVO PENAL, CONDENA ADM E CIVIL. NA DECISÃO ABAIXO, CONDENOU PENAL MAS O TJ-RS LIBEROU AS AUTORIDADES ADMINISTRATIVAS DE PUNI-LO:
APELAÇÃO CÍVEL 70034519389
Ação civil pública de improbidade administrativa que tem por objeto cumulativo de anular o Processo Administrativo Disciplinar e aplicar a pena de demissão a servidor público condenado na esfera criminal pelo delito de peculato (art. 312, CP) e responsabilizar por improbidade administrativa os membros da Comissão Processante, do Procurador do Legislativo Municipal e de seu Presidente, por terem concluído, na investigação, que a conduta do servidor não ensejava a punição administrativa.
As esferas criminal e administrativa são independentes, tanto que a Administração Pública somente se vincula à decisão do juízo criminal que afastar a existência de crime ou a sua autoria, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial.
Diante deste panorama, em face da independência e da harmonia entre os Poderes, observados os limites de ingerência do Poder Judiciário, limitado o controle da legalidade dos atos administrativos, inviável caracterizar como ímprobos os atos praticados pelos membros da Comissão Processante e pelas demais autoridades administrativas com poder de decisão, em face da conclusão do Processo Administrativo Disciplinar, no sentido de não aplicar a pena de demissão ao servidor público investigado por ter sido ele condenado na esfera criminal pelo crime de peculato, diante da discricionariedade típica da Administração Pública.
ACHO LAMENTÁVEL O CARA RECEBER PUNIÇÃO PENAL MAS NÃO SER PENALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE... MAS NESSE CASO OCORREU.
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Na hipótese de um mesmo fato estar tipificado em uma lei penal como crime (ou contravenção), enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilidade civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, uma vez transitada em julgado, interfere nas órbitas administrativas e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilidade do servidor, por esse fatos, nesss duas esferas. (ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente. Direito Adminstrativo Descomplicado. 2013. p. 428)
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Essa, não entendi. As responsabilidades não são independentes? Assim diz o artigo 125 da Lei 8112/90 (Lei que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.):
Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.
O que podemos chamar de uma "ressalva" está no artigo 126 da mesma Lei:
Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.
Diante do exposto acima, como basear-me em que A condenação criminal acarreta o reconhecimento automático de sua responsabilidade nas outras esferas?
Se alguém puder esclarecer pra mim, agradeço!
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Minha dúvida é exatamente a do Renato A.!Alguém saberia me explicar?Obrigado!
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Tal independência é relativa, pois pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença.
A condenação penal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nessas duas esferas. Isso quer dizer que, se houver condenação penal, haverá também nas esferas administrativa e civil
http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/03/questao-comentada-direito.html
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Deixa eu entender: então se o cidadão é inocentado na esfera criminal vai responder igualmente na área civil e administrativa?
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CP Artigo 92
São também efeitos da condenação:
I. a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo:
a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;
b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos nos demais casos..
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Não entendi, eu sabia que a seara penal fazia coisa julgada nas demais quando fosse provado:
1)INEXISTÊNCIA DO FATO
2)NEGATIVA DE AUTORIA
Se fosse comprovado que o acusado fora absolvido por ausência de provas, a seara administrativa e civil, continuaria normalmente..., sendo assim as únicas hipóteses onde faziam coisa julgada, eram as acima citadas..
Se alguém puder ajudar ...
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Gostaria que me corrigissem, por favor,
Faltaram dados para a questão.
1) Não basta qualquer condenação criminal para que o servidor venha a sofrer sanções administrativas.
2) a responsabilidade trazida no art 121, relata que são impostas pelo exercício irregular das atribuições;
3) a do art. 122, traz a respons. civil que resulte prejuízo ao erário ou a terceiros;
4) e o art 124 fala resp. civil adm. : "...preticada no desempenho do cargo ou função";
5) Os deveres trazidos no art. 116, possuem relação com as atividades do servidor. (único inciso que poderia trazer para a seara adm a conduta do servidor fora de suas funções, condenado penalmente, seria o IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa )
A exemplo, deverá o servidor ser punido administrativamente por fato alheio às suas atribuições como a invasão de domicílio, furto simples, et. ?
Entendo que a responsabilidade penal, por uma condenação, será trazida para a seara administrativa e civil quando há conexão com as atribuições do servidor e seus deveres inerentes ao cargo. Entendo não haver qualquer responsabilidade administrativa a ser aplicada ao servidor que fora das funções venha a praticar determinados delitos. Poderá surgir, sim, a respon. civil em face da prática do próprio delito, mas não responsabilidade administrativa.
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Alguém, por favor, poderia explicar qual o fundamento dessa questão??
Tb acreditava na independência das esferas criminal, civil e administrativa!
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Aos colegas que estão com dúvidas acerca da Independência entre as esferas de condenação. Segue o artigo do site do CERS.
O Estatuto do servidor público federal estabelece, em seu art. 125, uma independência entre as esferas civil, penal e administrativa. Isso quer dizer que, via de regra, a decisão de uma esfera não interfere na outra.Assim, pode acontecer de o servidor, ser absolvido na esfera penal e ainda assim acabar sendo condenado na esfera administrativa.Porém, tal independência é relativa, pois pode ocorrer interferência do trânsito em julgado da sentença penal nas outras esferas, dependendo do conteúdo ou dos fundamentos da sentença. A condenação penal do servidor, uma vez transitada em julgado, implica interferência nas esferas administrativa e civil, acarretando reconhecimento automático da responsabilidade do servidor nessas duas esferas. Isso quer dizer que, se houver condenação penal, haverá também nas esferas administrativa e civil. Nos termos do art. 126, somente a absolvição por negativa de autoria ou por inexistência do fato interfere nas outras esferas, absolvendo, igualmente o servidor. Isso porque, se a jurisdição criminal, em que a apreciação das provas é muito mais ampla, categoricamente afirma que não foi o agente o autor do fato a ele imputado ou que sequer ocorreu o fato aventado, não há como sustentar o contrário nas outras esferas.Já a absolvição penal por mera insuficiência de provas ou por ausência de culpabilidade penal ou, ainda, por qualquer outro motivo, não interfere nas demais esferas. Ou seja, num caso concreto, o servidor poderá ser absolvido na esfera penal por falta de provas e condenado nas esferas civil e administrativa.
fonte: http://sejogagalera.blogspot.com.br/2013/03/questao-comentada-direito.html
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Fico muito grata pela atenção, colega Robson Fonseca. Obrigada mesmo!
No entanto, ainda não consegui compreender bem a matéria tratada nesta questão...
Realmente, o art. 126 do Estatuto dos Servidores contempla a possibilidade de "comunicação de instâncias", ou seja, de que a decisão de uma esfera venha repercutir em outra. Isso é certo. Porém, a comunicação é somente para os casos de absolvição criminal pela inexistência do fato ou de sua autoria.
A Lei 8.112 em momento algum diz que a sentença condenatória transitada em julgado na esfera penal acarretará AUTOMATICAMENTE o reconhecimento da responsabilidade do servidor ou que essa decisão deverá repercutir (obrigatoriamente, leia-se) nas esferas civil e administrativa!!
Será que estou viajando muito??
Alguém mais se habilita? rsrsrs
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A questão foi anulada pela Banca.
Caderno: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/PCBA13_001_01.pdf
Gabarito: http://www.cespe.unb.br/concursos/PC_BA_13/arquivos/Gab_definitivo_PCBA13_001_01.PDF
É a questão 82 da prova.
Justificativa da banca: Por haver divergências entre legislação e doutrina no que tange ao reconhecimento automático da responsabilidade nas esferas civil e administrativa, opta-se pela anulação do item.
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muito bom amigo
questão anulada!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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A coisa não é tão complicada.
Apesar do art. 125 dizer que as sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, essa independência é relativa. Ou seja, a regra é que elas sejam independentes, porém quando a órbita penal está envolvida, é possível ocorrer exceção à regra, a depender do conteúdo da sentença penal.
Ex.: quando uma mesmo fato está tipificado em lei penal como crime ou contravenção e também enquadrar-se em uma lei administrativa como infração disciplinar e, além disso, causar dano patrimonial ou moral a terceiro (responsabilização civil), a condenação criminal do servidor por esse fato, depois de transitada em julgado, interferirá nas órbitas administrativa e cível, implicando o reconhecimento automático da responsabilização do servidor, por este caso, nessas duas esferas.
Há outra intervenção da esfera penal nas esferas cível e administrativa, quando houver absolvição penal por negativa de autoria ou pela inexistência do fato, em virtude de na jurisdição criminal haver maior apreciaçãodas provas. E se anteriormente à condenação penal o servidor for condenado numa dessas duas esferas, a condenação será desfeita, ou seja, se demitido será reintegrado, se indenizou será restituído o valor pago.
Há a absolvição criminal por mera insuficiência de provas, por ausência de tipicidade (a lei não preve como crime) ou de culpabilidade penal, a qual não interfere nas outras esferas. O fato que não chega a causar condenação na órbita penal, mas é ilícito nas órbitas administrativa e/ou cível, é chamado de falta residual. Ver a súmula 18 do STF.
Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
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Na minha opinião, a equipe QC deveria publicar as questões somente após a divulgação do Gabarito Definitivo pela Banca Organizadora. Só assim, não passaríamos pela questão com a ideia errônea sobre a alternativa preliminarmente considerada correta, e posteriormente, após análise dos recursos e divulgação do gabarito definitivo, tenha a questão considerada anulada.
Como vamos saber qual questão antes apresentava uma ideia certa e depois, seria anulada? Não tem como ficar, nós estudantes, voltando e revisando todas as questões já respondidas.
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Caros, eis o motivo que levou o CESPE a anular a questão:
"Por haver divergências entre legislação e doutrina no que tange ao reconhecimento automático da responsabilidade
nas esferas civil e administrativa, opta-se pela anulação do item."
bons estudos.
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MESMO NÃO PACIFICADA, PARA FINS DE CONCURSO É ASSIM MESMO CONDENOU DEFINITIVO PENAL, CONDENA ADM E CIVIL.
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Aos fatos, então...
As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si. Apenas no caso de absolvição criminal por negativa do fato ou autoria há incidência de uma esfera na outra, no caso, a esfera penal interfere nas esferas cível e administrativa. (art. 125 c/c art. 126, Lei 8.112/90). Mas, porém, contudo, todavia, entretanto, os doutrinadores Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino consideram que a condenação criminal gera reconhecimento automático da responsabilidade cível e administrativa. Por isso, diante dessa divergência entre texto de lei e doutrina, o CESPE resolveu ANULAR a questão. Foi isso.
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GABARITO ... ART. 125 E 126 DA LEI 8112/90
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES..
A RESPONSA.ADM. DO SERVIDOR SERÁ AFASTADA NO CASO DE ABSOLVIÇÃO CRIMINAL POR NEGATIVA DE AUTORIA OU INEXISTENCIA DO FATO.
EM RELAÇÃO A ESFERA CIVIL....PELO MENOS NA AREA CRIMINAL .. MESMO SENDO ABSOLVIDO O ACUSADO...PODERÁ SER SIM PROPOSTA AÇÃO CIVIL
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Questão com dois entendimentos, na lei e na doutrina, pela lei a condenação transitada em julgada. Automaticamente responsabiliza na esfera civil e administrativo, mas na doutrina dissem que nao por ser esferas independentes.
Entao, vai saber o que marcar, esse pessoal nao se entendem e complica nosso lado. Ficamos sem saber o que marcar, mas vou pela lei, gabarito: CERTO.
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POSIÇÃO DA CESPE: Justificativa da banca: Por haver divergências entre legislação e doutrina no que tange ao reconhecimento automático da responsabilidade nas esferas civil e administrativa, opta-se pela anulação do item.
POSIÇÃO DO PROJETO CAVEIRA:
Caveiras, A condenação criminal do servidor por meio de sentença transitada em julgado NÃO acarreta o reconhecimento automático de sua responsabilidade nas esferas civil e administrativa. Essas três esferas são independentes entre si, trata-se do princípio da independência entre as instâncias. Mas professor, existe alguma exceção a esse princípio? Ou seja, a decisão proferida em uma das esferas pode influenciar em outra? SIM! E isso acontece na ESFERA PENAL, quando houver: - Absolvição penal que negue a existência do fato ou sua autoria; - Condenação na esfera penal; (O efeito não é automático, devendo ser motivadamente declarado na sentença, conforme art. 92, p.u do Código Penal)
Resumindo: se for prestar concurso p/ CESPE, isso não cai mais.
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Você especialista, que faz um comentário gigantesco sobre tal questão, sinto em lhe dizer, ninguém lê.