SóProvas


ID
946660
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne aos princípios constitucionais do direito administrativo, julgue os seguintes itens.

O princípio da isonomia pode ser invocado para a obtenção de benefício, ainda que a concessão deste a outros servidores tenha-se dado com a violação ao princípio da legalidade.

Alternativas
Comentários
  • O CESPE se baseou em jurisprudência do STF:

    “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade (Súmula 473), não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores.” (AI 442.918-AgR, Rel. Min.Sepúlveda Pertence, julgamento em 4-5-2004, Primeira Turma, DJ de 4-6-2004.)
  • Os atos da administração pública se reputam verdadeiros, presunção de legitimidade, enquanto não for constatada a ilegalidade todos podem se beneficiar do ato eivado de ilegalidade, entretando a partir do momento que a Administração Pública toma ciência da ilegalidade deste ato este deverá ser anulado, neste ponto não se fala mais de concessão destes direitos a outras pessoas, e mais atos ilegais não geram direito adquirido, pelo fato de que o vício está na origem. 
  • O princípio da isonomia ou igualdade consiste em tratar desigualmente os desiguais e igualmente os iguais. Este princípio fundamenta a necessidade de concurso público e licitação. O questionamento da assertiva está em poder invocar este princípio para garantir um benefício, que foi dado a outros, de forma ilegal, e é aí que a questão está errada.
  • A vontade de participar é o que conta!

    "A nossa sorte não se encontra fora de nós, mas antes em nós mesmos e em nossa vontade."
    ( Julius Grosse )
  • Princípio do fruto da árvore envenenada.
  • Olá amigos do QC,
    Vamos responder esta questão de forma objetiva.
    Diz o STF:
    Súmula 473   A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS  DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM  DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU  OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA,  EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL
    Como se pode ver, de atos com vícios de ilegalidade, não se originam direitos! Com isto, não pode um outro servidor invocar, com base no princípio da isonomia um "direito" que foi concedido a outro ilegalmente.

    Espero ter colaborado!
  • Entendo que a isonomia, é o mesmo entendimento do princípio da  impessoalidade.

  • Questão ERRADA.

    A questão em tela trata-se da TEORIA DO venire contra factum proprium, onde é vedada a administração pública adotar comportamento contrário a postura anteriormente por ela assumida.

    No entanto, dentre outros requisitos para aplicação da teoria, é necessário que a conduta prévia deva ser válida e apta a suscitar a confiança da contraparte; a conduta e a pretensão posterior devem ser contraditórias; e inexistência de norma autorizando a contradição.

    Assim, a Administração não pode abandonar imotivadamente o modo como vinha decidindo. Porém no caso narrado a ilegalidade motiva o abandono.


  • Principio da ISONOMIA, traduz o tratamento igualitário aos iguais

     e diferenciado aos desiguais na medida exata de suas desigualdades.


  • Questão errada: 
    Logicamente o benefício vale até que seja anulado. Portando, enquanto  o ato esteja válido, os iguais ,recorrendo a isonomia, que não receberam o benefício, podem solicita-lo para si. Só se o ato tivesse sido anulado é que não seria possível a solicitação. É algo lógico. 

  • A Cespe trocou proporcionalidade por legalidade!

  • Eis o que disserta a doutrina sobre o tema:

    " Não há incidência dessas teorias nos casos em que o suposto comportamento anterior não chega a constituir um ato administrativo, mas sim mera tolerância (ilegal) da Administração (ex.: se determinada encosta de proteção ambiental vem sendo ocupada há anos por construções sem qualquer licença, não se pode sustentar direito de também nela construir). Não há direito de isonomia à ilegalidade."

    Curso de Direito Administrativo - Alexandre Santos Aragão - 2013

  • Principio da ISONOMIA, traduz o tratamento igualitário aos iguais

     e diferenciado aos desiguais na medida exata de suas desigualdades, o mesmo sentido da impersonalidade. 

  • Súmula N° 473 do STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revoga-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Não existe isonomia ante a ilegalidade!

  • Nos termos da Súmula 339-STF, não cabe ao Poder
    Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar
    vencimentos de servidores públicos sob fundamento de
    isonomia.
    Pior
    ainda
    em
    tais
    casos,
    quando
    concedidos
    ilegalmente.


    Gabarito: Errado.

  • -> ERRADO

    NÃO SE PODE USAR DE UM PRINCÍPIO PARA SE EXIMIR DO CUMPRIMENTO DO OUTRO, LEMBREM-SE NÃO EXISTE PRINCÍCPIO/DIREITO ABSOLUTO.

    Nem a vedação a PENA DE MORTE é absoluta, quem dirá isso.

    Bons estudos.

  • Nem o Judiciário pode conferir direitos a servidor, sob o pretexto de concretizar a isonomia, mas sem previsão legislativa. Esse é o entendimento consagrado no enunciado nº 339 da Súmula do STF:



    "Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia."

  • Nem prejudicar, nem beneficiar

  • É só lembrar de uma regra simples: a legalidade e a finalidade é que trazem moralidade ao ato administrativo. Dito isto vemos que o ato ilegal não tem moralidade, ferindo então dois princípios, o que vai totalmente contra a acepção objetiva do interesse público. Bons estudos.

  • Os intérpretes e aplicadores da lei, por sua vez, ficam limitados pela “igualdade perante a lei”, não podendo diferenciar, quando da aplicação do Direito, aqueles a quem a lei concedeu tratamento igual.

    MI 58, Rel. p/ o ac. Min. Celso de Mello, j.14-12-1990, DJ de 19-4-1991:

    O princípio da isonomia, que se reveste de auto-aplicabilidade, não é – enquanto postulado fundamental de nossa ordem político-jurídica – suscetível de regulamentação ou de complementação normativa. Esse princípio – cuja observância vincula, incondicionalmente, todas as manifestações do Poder Público – deve ser considerado, em sua precípua função de obstar discriminações e de extinguir privilégios (RDA 55/114), sob duplo aspecto: (a) o da igualdade na lei; e (b) o da igualdade perante a lei. A igualdade na lei – que opera numa fase de generalidade puramente abstrata – constitui exigência destinada ao legislador que, no processo de sua formação, nela não poderá incluir fatores de discriminação, responsáveis pela ruptura da ordem isonômica. A igualdade perante a lei, contudo, pressupondo lei já elaborada, traduz imposição destinada aos demais poderes estatais, que, na aplicação da norma legal, não poderão subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório.

  • Gente!
     

    Se houve violação do princípio da Legalidade, não há de se falar em benefício.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • ISSO SERIA PERPETUAR NO ERRO.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • O principio da legalidade é o principal. 

    E

  • isso seria um absurdo!!!!

  • Nenhum principio prevalece sobre o outro, independentemente de ser implícito ou explicito, não a o que se falar em predominância de um sobre o outro.

  • ...tenha-se dado com a violação ao princípio da legalidade.

  • ASSERTIVA INCORRETA!

    Complementando;

    Não existe a isonomia (igualdade) para ato ilegal!

    O ato ilegal deve ser sempre anulado. No caso concreto o correto é anular o benefício ilegal concedido aos outros servidores e não ampliar a ilegalidade.