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ID
946753
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Com base nas normas constitucionais e legais sobre direito tributário, julgue os itens subsecutivos.

A CF previu que as normas gerais de direito tributário seriam objeto de lei complementar; todavia, até a presente data, essas normas gerais são as estabelecidas por meio de uma lei instituída como lei ordinária em sentido formal.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

    O Código Tributário Nacional (CTN) foi recebido pela Constituição de 1988 com o status de lei complementar, embora seja formalmente uma lei ordinária (Lei n.º 5.172/1966). O dado é relevante. Antes de 1988 o CTN não era lei complementar, como bem frisa Maria do Rosário Esteves,(1) "pois não existia, na vigência da Constituição Federal de 1946, época em que foi aprovado, lei formalmente complementar à Constituição".

    FONTE:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_52/Artigos/Art_Artur.htm

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Complementando....

    CF 

    Artigo 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
  • O CTN é formalmente uma lei ordinária. Foi editada antes da CF/88 e na época se exigia apenas lei ordinária para tratar de normas gerais em matéria tributária.
    Em relação ao conteúdo/matéria o CTN foi recepcionado com status de lei complementar.
  • o art 34,parágrafo 5°,do ADCT estabelece que:
    Art.34. O sistematribútario nacional entrará em vigor a partir do primeiro dia do quinto mês seguinte ao da promulgação da constituição,mantido,até então,o da constituição de 1967,com a redação dada pela Emenda n° I,de 1967,e pelas posteriores.
    (...)
    5° - Vigente o novo sistema tributario nacional, fica assegurada a plicação da legislação anterior,no que não seja incompatível com ele e com a legislação referida nos 3° e 4°.

    Obeservem que esta limitação é meramente material,pois a forma original do ato é irrelevante,sendo a nova CF que estabelecerá o status do ato normativo que foi recepcionado. O CTN, originalmente lei ordinária,foi recepcionado pela CF/88 com status de lei complementar, pois a constituição determina que estabelecer normas gerais em matéria tributária cabe à lei complementar,conforme seu art.146.
    Assim comenta no livro Direito tributario de LEONARDO MELLO NUNES,ÍTALO ROMANO EDUARDO E JEANE TAVARES ARAGÃO EDUARDO,Editora CAMPUS,por fim excelente livro de exercícios.
  • CUIDADO: 

    É um grande equívoco afirmar que lei complementar é superior hierarquicamente à lei ordinária, pois não existe hierarquia entre ambas. Portanto, a frase a seguir está equivocada: "o que ocorreu, em verdade, foi a recepção com status de lei hierarquicamente superior, visando a garantir a segurança jurídica." NÃO EXISTE SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA ENTRE LEI ORDINÁRIA E LEI COMPLEMENTAR.