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ERRADO. CC SOMENTE A SIMULAÇÃO QUE SERÁ NULA.
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
§ 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
§ 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.
Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. É ANULÁVEL
Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. É ANULÁVEL
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Errado.
O dolo e coação são defeitos do negócio jurídico. Sua consequência é tornar o negócio jurídico anulável, nos termos do art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I. por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Apenas recordando que nesses casos o prazo de decadência para propositura da ação anulatória, conforme o art. 178, CC é de quatro anos, contado: I. no caso de coação, do dia em que ela cessar; II. no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
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O negócio jurídico praticado mediante dolo ou coação (vícios de consentimento) serão anuláveis, e não nulos, de forma que podem se convalidar com o decurso do tempo (se não for exercida a pertinente ação, no prazo decadencial de 04 anos).
Bons estudos.
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Para facilitar:
somente a simulação gera nulidade do negócio!!
todos os outros defeitos serão anuláveis e poderão convalidar em 4 anos.
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Coação absoluta é Nulo, mas como não foi especificado é entendido que seja coação relativa, que é um ato anulável.
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O correto é ANULÁVEL e não nulo
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Defeitos do negócio jurídico passíveis de anulação (nulidade relativa): ERRO, DOLO, COAÇAO, LESAO, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES.
Defeitos do negócio jurídico passíveis de nulidade (nulidade absoluta): SIMULAÇÃO (exceto a dissimulação).
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Errado :(
Art. 171. Além dos casos expressamente
declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:
II - por vício resultante
de erro, DOLO, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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nao confundir nulidade relativa ou anulabilidade DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES. com SIMULAÇÃO, este sim... NULO de pleno direito
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Errado. Quando for por meio de dolo ou coação os atos serão anuláveis.
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serao anulaveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesao
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Obs: a coação física é modalidade de nulidade absoluta. Vejamos a lição de Tartuce: " Lembre-se que a coação física e a simulação são vícios do negócio jurídico que geram a sua nulidade absoluta, não a nulidade relativa".
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ESPÉCIES DE COAÇÃO
- coação absoluta ou física: é chamada de vis absoluta; a vantagem decorre de violência física. Trata-se na hipótese de negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.
- coação relativa ou moral: é chamada de vis compulsiva; é esta que torna o negocio anulável. Neste caso deixa-se opção de escolha à vítima: praticar o ato ou correr o risco. Trata-se de uma coação psicológica.
- coação principal: é a causa determinante do negócio jurídico.
- coação acidental: influi apenas nas condições da avença, ou seja, sem ela o negócio assim mesmo se realizaria.
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GABARITO ERRADO
Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:
NEGÓCIOS JURÍDICOS
Anuláveis:
- Incapacidade relativa.
- Erro ou ignorância.
- Dolo.
- Coação.
- Estado de Perigo.
- Lesão.
- Fraude contra Credores.
Nulos:
- Incapacidade absoluta.
- Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.
- Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.
- Não revestir forma prescrita em lei.
- For preterida solenidade essencial.
- Objetivo de fraudar lei.
- Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.
bons estudos
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Art. 171, II do CC – Os negócios jurídicos serão anuláveis quando forem praticados mediante dolo ou coação.
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ERRADO
CC
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I - por incapacidade relativa do agente;
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Serão anuláveis!
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Gab ERRADO. Serão ANULÁVEIS.
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Gabarito: Errado
Comentário:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
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Apenas complementando:
Coação física é causa de NULIDADE.