SóProvas


ID
946780
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere a responsabilidade civil e negócio jurídico, julgue o próximo item.

Os negócios jurídicos serão nulos de pleno direito quando forem praticados mediante dolo ou coação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO. CC SOMENTE A SIMULAÇÃO QUE SERÁ NULA. 
    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.
    § 1o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
    I - aparentarem conferir ou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente se conferem, ou transmitem;
    II - contiverem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
    III - os instrumentos particulares forem antedatados, ou pós-datados.
    § 2o Ressalvam-se os direitos de terceiros de boa-fé em face dos contraentes do negócio jurídico simulado.

    Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens. Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, decidirá se houve coação. É ANULÁVEL
    Art. 145. São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa. É ANULÁVEL
  • Errado.
    O dolo e coação são defeitos do negócio jurídico. Sua consequência é tornar o negócio jurídico anulável, nos termos do art. 171, CC: Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: I.  por incapacidade relativa do agente; II. por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores. Apenas recordando que nesses casos o prazo de decadência para propositura da ação anulatória, conforme o art. 178, CC é de quatro anos, contado: I. no caso de coação, do dia em que ela cessar; II. no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

     
  • O negócio jurídico praticado mediante dolo ou coação (vícios de consentimento) serão anuláveis, e não nulos, de forma que podem se convalidar com o decurso do tempo (se não for exercida a pertinente ação, no prazo decadencial de 04 anos).

    Bons estudos.
  • Para facilitar:

    somente a simulação gera nulidade do negócio!! 

    todos os outros defeitos serão anuláveis e poderão convalidar em 4 anos.

  • Coação absoluta é Nulo, mas como não foi especificado é entendido que seja coação relativa, que é um ato anulável.

  • O correto é ANULÁVEL  e não nulo

  • Defeitos do negócio jurídico passíveis de anulação (nulidade relativa): ERRO, DOLO, COAÇAO, LESAO, ESTADO DE PERIGO e FRAUDE CONTRA CREDORES.

    Defeitos do negócio jurídico passíveis de nulidade (nulidade absoluta): SIMULAÇÃO (exceto a dissimulação).

  • Errado :(

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é ANULÁVEL o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, DOLO, COAÇÃO, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • nao confundir nulidade relativa ou anulabilidade DOLO, COAÇÃO, ESTADO DE PERIGO, LESÃO E FRAUDE CONTRA CREDORES. com SIMULAÇÃO, este sim... NULO de pleno direito


  • Errado. Quando for por meio de dolo ou coação os atos serão anuláveis.

     

     

  • serao anulaveis: erro, dolo, coação, estado de perigo, lesao

     

  • Obs: a coação física é modalidade de nulidade absoluta. Vejamos a lição de Tartuce: " Lembre-se que a coação física e a simulação são vícios do negócio jurídico que geram a sua nulidade absoluta, não a nulidade relativa".

  • ESPÉCIES DE COAÇÃO

    - coação absoluta ou física: é chamada de vis absoluta; a vantagem decorre de violência física. Trata-se na hipótese de negócio jurídico inexistente, por ausência de manifestação de vontade.

    - coação relativa ou moral: é chamada de vis compulsiva; é esta que torna o negocio anulável. Neste caso deixa-se opção de escolha à vítima: praticar o ato ou correr o risco. Trata-se de uma coação psicológica.

    - coação principal: é a causa determinante do negócio jurídico.

    - coação acidental: influi apenas nas condições da avença, ou seja, sem ela o negócio assim mesmo se realizaria.

  • GABARITO ERRADO

     

     

    Só para lembrar as hipóteses de invalidade do negócio jurídico:

     

    NEGÓCIOS JURÍDICOS

     

    Anuláveis:

     

    - Incapacidade relativa.

    - Erro ou ignorância.

    - Dolo.

    - Coação.

    - Estado de Perigo.

    - Lesão.

    - Fraude contra Credores.

     

    Nulos:

     

    - Incapacidade absoluta.

    - Objeto ilícito, impossível ou indeterminável.

    - Motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilítico.

    - Não revestir forma prescrita em lei.

    - For preterida solenidade essencial.

    - Objetivo de fraudar lei.

    - Lei declarar nulo ou proibir a prática, sem cominar sanção.

     

     

    bons estudos

  • Art. 171, II do CC – Os negócios jurídicos serão anuláveis quando forem praticados mediante dolo ou coação.

  • ERRADO

    CC

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.


  • Serão anuláveis!

  • Gab ERRADO. Serão ANULÁVEIS.

  • Gabarito: Errado

    Comentário:

    Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

  • Apenas complementando:

    Coação física é causa de NULIDADE.