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Questâo CORRETA.
Uma outra questâo do CESPE desse ano responde a essa questâo. Vejam:
Q292399 Prova: CESPE - 2013 - ANP - Analista Administrativo - Área 1 Disciplina: Arquivologia | Assuntos: Acesso a informação; Lei 12.527 (lei de acesso à informação);
Cabe à comissão mista de reavaliação de informações rever, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, a classificação de informações ultrassecretas ou secretas. Gabarito: Certa
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De acordo com a CGU responsável pela política de acesso à informação:
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é o órgão colegiado interministerial que tem por finalidade rever a classificação, prorrogação e os recursos sobre pedidos de desclassificação de informações no grau ultrassecreto e secreto, além de decidir os recursos apresentados contra as decisões de 3ª instância da Controladoria-Geral da União relativas aos pedidos de acesso à informação.
A Comissão também tem a atribuição de estabelecer orientações normativas a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da legislação relacionada com o acesso à informação
Competências
• Rever a classificação de informação no grau ultrassecreto ou secreto ou sua reavaliação, no máximo a cada quatro anos;
• Requisitar da autoridade que classificar informação esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral, da informação, quando necessário para a revisão da classificação;
• Decidir recursos apresentados contra decisão proferida:
o Pela Controladoria-Geral da União a pedido de acesso à informação;
o Pelo Ministro de Estado, a pedido de desclassificação ou reavaliação de informação classificada;
• Prorrogar por uma única vez, e por período não superior a vinte e cinco anos, o prazo de sigilo de informação classificada no grau ultrassecreto, e
• Estabelecer orientações normativas de caráter geral a fim de suprir eventuais lacunas na aplicação da Lei no 12.527, de 2011.
fonte:
http://www.acessoainformacao.gov.br/acessoainformacaogov/comissao-mista/index.asp
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Lei 12527/2011
Art.35
§ 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;
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Errei porque confundi o art 35 da Lei 12.527 e o art 35 do Decreto 7.724. São muito parecidos. Cabe cautela.
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os dois decretos se complementam, dizem a mesma coisa, mas o decreto 7724 tem mais detalhes
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LEI Nº 12.527 (LAI)
Capítulo VI
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 35 (vetado)
§ 1º É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei;
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Art. 35. § 1o É instituída a COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES, que decidirá, no âmbito da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, sobre o TRATAMENTO e a CLASSIFICAÇÃO de INFORMAÇÕES SIGILOSAS e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais
CERTA!
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Resolução: § 1o É instituída a Comissão Mista de Reavaliação de Informações, que decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para:
II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7o e demais dispositivos desta Lei;
Resposta: certa