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                                Na minha opinião, os items III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim: Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento. Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo. Abs 
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                                Me parece que um trecho do Direito Constitucional Esquematizado do Pedro Lenza pode esclarecer o problema das alternativas III e IV: "os direitos são bens e vantagens prescritos na norma constitucional, enquanto as garantias são os instrumento através dos quais se assegura o exercício dos aludidos direitos (preventivamente) ou prontamente os repara, caso violados". Dessa forma, como já foi explicado pelos colegas abaixo, fica claro que as alternativas trocaram o que é garantia e o que é direito. Espero ter ajudado!! 
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                                Questão boa?!  Questão bizarra! 
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                                eiiiii calma lá!!! É CLAROOOO que tem direito a dano MATERIAL  por dano subjetivo !  como também a dano moral e à imagem !
 O erro está em trocar os significados de direito e garantia que não se confundem ....
 
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                                Há sim dano material quando violado direito subjetivo. Exemplo disso e se a pessoa com o dano a honra teve contratos de trabalho prejudicados com a violação.  Acredito que o erro da questão reside na troca de direito por garantia. 
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                                Não sei se a pessoa colocou por má intenção ou sei lá! Eu estudo me baseando nos comentários da galera. Mas fica complicado ler um comentário desses. Eu inclusive escrevi nas minhas anotações o que o Renato escreveu (e com muitas curtidas!). Mas lendo os outros os comentários vi que estava errado mesmo. Na CF aparece sim o termo MATERIAL.
                            
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                                A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. (ERRADO).
A indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia do direito a inviolabilidade da honra do indivíduo. - Creio que esta seja a forma correta. 
                            
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                                Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz: DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus 
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                                 CF , Art.5º, V. É assegurado o direito de resposta , proporcional ao agravo, além da indenização por dano material , moral  ou à imagem. 
 
 
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                                 Gaivota: A; Somente as afirmativas I e II são corretas.
 
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                                Até onde sei, o direito à vida não é atingido pelo tratamento desumano ou degradante. Talvez o direito à vida DIGNA. Mas a vida em si não é atingida. Viajaram na maionese...   
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                                A inviolabilidade da honra do indivíduo é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de indenização por dano moral ou material.   Já a liberdade de manifestação de pensamento é o DIREITO FUNDAMENTAL que, se violado, gera a SANÇÃO (ou penalidade) de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.   A CF, nesses casos, não utiliza o termo "direito" em sua acepção técnica, daí a confusão.  Tanto é assim que a resposta proporcional ao agravo e a indenização por danos morais ou materias não se confundem com o direito violado, mas são meios de compensar a violação sofrida, são instrumento utilizados para garantir a não violação desses direitos.   Espero ter ajudado! Abs. 
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                                Comentários Prof. Fabiana Coutinho (para quem não tem acesso): “As garantias fundamentais são manto de proteção dos direitos fundamentais, como diz o Prof. Jorge Miranda, 'as garantias são meio para que os direitos possam ser exercícios'. Os direitos seriam os bens e as garantias a fruição desses bens.   I. A vedação de tratamento desumano ou degradante é garantia do direito à vida e também do direito à integridade física. Sim, é o manto de proteção do direito à vida e do direito à integridade física.   II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade. Correto. O manto de proteçaõ do direito à intimidade é essa inviolabilidade da casa do indivíduo.   III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não, é o contrário. O direito de resposta é a garantia da liberdade de manifestação de pensamento.   IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação. Também o contrário. A inviolabilidade da honra do indivíduo é o direito. Esse direito à indenização por dano material ou moral é a garantia dessa inviolabilidade da honra do indivíduo.   Como disse o colega Luciano Beck; "Os itens III e IV para serem corretos, deveriam estar escritos assim:   Item III) O direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem é garantia decorrente da liberdade de manifestação de pensamento.   Item IV) O direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação é garantia a inviolabilidade da honra do indivíduo."   Gab.: Somente as afirmativas I e II são corretas. 
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                                Consegue deixar dificil algo facil. Parabéns cops uel :( 
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                                Essa banca consegue deixar algo fácil, difícil! O concurso da polícia civil do Paraná merecia uma banca como a cespe!   
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                                Questão não tem nada de bizarro, muito inteligente pelo contrário, só você focar que irá entender, a explicação da professora do QC esclarece bem a questão. 
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                                Achei bem confusa a questão, demorei a entender o que o comando da questão queria e ainda errei :\ 
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                                Bem dificil 
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                                Em 27/10/18 às 19:38, você respondeu a opção E.! Você errou! Em 26/09/18 às 21:46, você respondeu a opção B.! Você errou! 
 
 Triste vida  
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                                Não podemos negar que o examinador foi criativo.. 
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                                Erraria a vida toda. 
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                                Menos triste em ver que não errei sozinho , mas vida que segue e ensina kkk 
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                                podemos dizer q nas erradas, pode se considerar ao contrario. 
                            
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                                Quando eu li o item I eu fiz um link com o direito à dignidade da pessoa humana.  
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                                Questão mal elaborada. 
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                                E eu que resolvi certo e quando fui resolver de novo resolvi errado.....  
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                                Penei e errei ainda... Pelo menos não errei sozinho kkk 
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                                Questão inteligente! Pega o candidato que lê rápido e passa despercebido das diferenças entre garantias x direitos ! 
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                                a   
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                                AS GARANTIAS SÃO UM MEIO PARA QUE OS DIREITOS POSSAM SER EXERCIDOS. OS DIREITOS SERIAM OS BENS E AS GARANTIAS AS FRUIÇÕES DESSES BENS.   Sabendo disso podemos perceber que houve inversão dos conceitos nas alternativas III e IV. Vejamos:   III. A liberdade de manifestação de pensamento é garantia do direito de resposta proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.   Na verdade é o contrário! o direito de resposta é a garantia da manifestação de pensamento, o modo de fruição da liberdade de pensamento   IV. A inviolabilidade da honra do indivíduo é garantia do direito à indenização por dano material ou moral decorrente de sua violação.   Também é o contrário. A inviolabilidade da honra é o dto. Essa indenização por dano material ou moral é garantia da inviolabilidade.   Obs: com base nos comentários dados pela professora do QC. 
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                                II. A casa protegida como asilo inviolável, nos termos do Art. 5º da Constituição Federal, é garantia do direito à intimidade.   Existem diversas hipóteses em que a inviolabilidade do domicílio pode ser violado, a assertiva dá a entender que é um direito absoluto. 
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                                Na diferenciação trazida por Rui Barbosa, ele diz: DIREITO: é norma de conteúdo declaratório. ex: a liberdade GARANTIA: é norma de conteúdo assecuratório. ex: o Habeas Corpus