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Assertiva 1 = Verdadeira = Art. 60, § 1º, CF (§ 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de
intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.).
Assertiva 2 = Verdadeira = Art. 36, § 1º, CF (O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber,
nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da
Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas).
Assertiva 3 = Falsa = não é sempre (necessariamente) que uma decretação gerará o afastamento do Governador do Estado-membro. Ex disso: nos casos em que a intervenção do art. 34, VI e VII, e art. 35, IV - prover execução de lei federal, ordem ou decisão judicial, para assegurar a observância dos princ constitucionais sensíveis e, em âmbito estadual, assegurar a observância do princípios indicados na Constituição Estadual, ou para prover a
execução de lei, de ordem ou de decisão judicial - se a suspensão do ato que geraria a intervenção bastar para resolver o problema, assim será feito, ou seja, se suspende o ato e não se efetiva a intervenção propriamente dita (§ 3º - Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a
apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto
limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao
restabelecimento da normalidade.).
Assertiva 4 = Verdadeira = Art. 136, § 1º, I, alíneas, CF (Art. 136, § 1º - O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de
sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e
limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;).
Assertiva 5 = Falsa = não é a declaração de estado de guerra
ou a resposta à agressão armada estrangeira que pode gerar a suspensão dos
direitos fundamentais individuais, mas sim a decretação do Estado de Defesa e do Estado de Sítio. Ainda, não suspende de forma generalizada os direitos fundamentais individuais, mas sim de forma pontual.
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Só comentei para agradecer ao amigo que comentou de forma brilhante! obrigado!
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Assertiva 5 - Somente uma observação em relação ao comentário do colega:
"Ainda, não suspende de forma generalizada os direitos fundamentais individuais, mas sim de forma pontual."
EM TESE, na hipotese de Estado de Sitio em virtude de guerra ou agressão armada estrangeira toda e qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa.
Apenas no Estado de Sitio do Art. 137 , I que a CF/88 limita as garantias que podem ser suspensas.
OBSERVEM os termos negritados.
Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.
§ 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.
Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:
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ÓTIMO COMENTÁRIO DO GUILHERME.
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so se suspende garantias constitucionais jamais direito fundamentais
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Pensei que era prazo aberto e, por isso, achei-o dispensável
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A
questão aborda temas constitucionais diversificados. Analisemos as assertivas:
I:
é verdadeira. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada
na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II:
é verdadeira. Conforme art. 36, § 1º - O decreto de intervenção, que
especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber,
nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembleia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
III:
é falsa. Nem sempre tal afastamento será indispensável. Exemplo disso é a
previsão constitucional segundo a qual: art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI
e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou
pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do
ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
IV:
é verdadeira. Conforme art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de
defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem
abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a
vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião,
ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c)
sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
V:
é falso. O correto seria dizer que as medidas excepcionais instituídas no
Estado de Sítio e Estado de Defesa, permitem a relativização pontual e
temporária de muitos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
A
sequência correta, portanto, é: V, V, F, V, F.
Gabarito do professor:
letra a.
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GAB LETRA A-
I- verdadeira . Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
II- verdadeira. Art. 36. A decretação da intervenção dependerá:
§ 1º O decreto de intervenção, que especificará a amplitude, o prazo e as condições de execução e que, se couber, nomeará o interventor, será submetido à apreciação do Congresso Nacional ou da Assembléia Legislativa do Estado, no prazo de vinte e quatro horas.
III- falsa. é falsa. Nem sempre tal afastamento será indispensável. Exemplo disso é a previsão constitucional segundo a qual: art. 36, § 3º Nos casos do art. 34, VI e VII, ou do art. 35, IV, dispensada a apreciação pelo Congresso Nacional ou pela Assembleia Legislativa, o decreto limitar-se-á a suspender a execução do ato impugnado, se essa medida bastar ao restabelecimento da normalidade.
IV- verdadeira- art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I - restrições aos direitos de: a) reunião, ainda que exercida no seio das associações; b) sigilo de correspondência; c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
v-falsa- é falso. as medidas excepcionais instituídas no Estado de Sítio e Estado de Defesa, permitem a relativização pontual e temporária de muitos direitos fundamentais protegidos constitucionalmente.
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o art. 138, CF traz a previsão da SUSPENSÃO das garantias fundamentais. NÃO se suspende os direitos fundamentais,