Para corroborar:
Os passageiros (consumidores do serviço - STRITU SENSO) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders standards.
No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.
No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: "vítima do evento" (LATO SENSO)
(O art. 17 possibilita a proteção de terceiros e é aplicável somente na SEÇÃO II, do Capítulo IV, "Da Responsabilidade pelo Fato do Produto" (arts. 12 a 16).
Diz o art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Conforme este art. o consumidor é um terceiro. Este tipo de consumidor é conhecido por bystander.
Para Zelmo Denari, "bystanders são aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço".Assim sendo, basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com posição de consumidor legalmente protegido.)
Ex: pedestre que é atropelado devido a defeito de fábrica no veículo é considerado consumidor equiparado em relação ao fornecedor/fabricante.
Outras questões:
Q361787( Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - / Direito do Consumidor )
"As vítimas moradoras das casas atingidas pela queda do avião são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders. (certo)
Q400868( Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito do Consumidor )
"Para efeitos de reparação de danos, equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento, denominados bystanders, ainda que não tenham adquirido produtos como destinatário final". (certo)