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ID
949240
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-ES
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Julgue o item a seguir, acerca dos direitos do consumidor.

As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, sejam elas passageiros ou pessoas que se encontrem em superfície, são designadas consumidores stricto sensu pela doutrina, devendo a elas ser estendidas as normas do CDC.

Alternativas
Comentários
  • Prezados colegas

    Trata-se de um acidente de consumo (fato do produto) pois causou danos à integridade física (ou psíquica) dos consumidores. Os passageiros são consumidores stricto sensu (enquadram-se diretamente no art. 2 CDC). Todavia, as vítimas na superfície não guardavam relação de consumo até a ocorrência do acidente, fato do produto que os enquadra como consumidores por equiparação ou bystanders, porém NÃO stricto sensu.

    CDC

    Art. 2°
    Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.(consumidor stricto sensu)

    Art. 17.
    Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento. (consumidor por equiparação ou bystander)

    Cumpre salientar que só há a figura do bystander em caso de fato do produto/acidente de consumo, e não no vício do produto, pois a Seção à qual o artigo 17 se refere é a de acidente de consumo.


    Bons Estudos!
  • Informação:
    Por falar em companhias aéreas: o STJ entende que a responsabilidade civil das companhias aéreas em decorrência da má prestação de serviços, após o CDC, não é mais regulada pela Convenção de Varsóvia ou pelo Código Brasileiro de aeronáutica, subordinando-se, portanto, ao Código Consumerista.
  • As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, sejam elas passageiros ou pessoas que se encontrem em superfície, são designadas consumidores stricto sensu pela doutrina, devendo a elas ser estendidas as normas do CDC.


    Código de Defesa do Consumidor:

      Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

      Art. 17. Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento.

    O artigo 2º do CDC trata do conceito de consumidor stricto sensu, e o artigo 17, também do CDC, trata do conceito de consumidor equiparado, ou bystander.

    As vítimas de acidente aéreo com aeronave comercial, ou seja, os passageiros, são os chamados consumidores stricto sensu, ou consumidores em sentido estrito. E eles sofreram um acidente de consumo, quando há a responsabilidade pelo fato do produto.

    Já as pessoas que se encontrem em superfície, também são chamadas de consumidoras, porém não stricto sensu, mas por equiparação ou consumidoras bystander. Pois equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento (acidente aéreo).

    Gabarito – ERRADO.

    Observação:  só há consumidor bystander ou por equiparação quando há fato do produto ou do serviço.

  • Para corroborar:

    Os passageiros (consumidores do serviço - STRITU SENSO) que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders standards. 

    No artigo2º, o CDC define aquele que seria o consumidor standard ou strictu sensu, ou seja, aquele que adquire para seu consumo, sendo o destinatário final do produto.

     

    No entanto a questão trata de outro tipo de consumidor, isto é, o"bystandard", ou, conforme o CDC, aquele que é equiparado a consumidor - art. 17CDC. ex: "vítima do evento" (LATO SENSO)

     

    (O art. 17 possibilita a proteção de terceiros e é aplicável somente na SEÇÃO II, do Capítulo IV, "Da Responsabilidade pelo Fato do Produto" (arts. 12 a 16).

    Diz o art. 17: "Para os efeitos desta Seção, equiparam-se aos consumidores todas as vítimas do evento". Conforme este art. o consumidor é um terceiro. Este tipo de consumidor é conhecido por bystander.

    Para Zelmo Denari, "bystanders são aquelas pessoas estranhas à relação de consumo, mas que sofreram prejuízo em razão dos defeitos intrínsecos ou extrínsecos do produto ou serviço".Assim sendo, basta ser vítima de um produto ou serviço para ser privilegiado com posição de consumidor legalmente protegido.)

    Ex: pedestre que é atropelado devido a defeito de fábrica no veículo é considerado consumidor equiparado em relação ao fornecedor/fabricante.

     

    Outras questões:

    Q361787( Prova: CESPE - 2014 - MPE-AC - / Direito do Consumidor ) 
    "As vítimas moradoras das casas atingidas pela queda do avião são consideradas consumidores por equiparação, ou bystanders. (certo)

    Q400868( Prova: CESPE - 2014 - TJ-CE - Analista Judiciário - Execução de Mandados / Direito do Consumidor ) 
    "Para efeitos de reparação de danos, equiparam-se a consumidores todas as vitimas do evento, denominados bystanders, ainda que não tenham adquirido produtos como destinatário final". (certo)

  • Bom, fiquei sabendo que existe a figura do consumidor propriamente dito (strictu sensu) e do consumidor por equiparação (lato sensu).

     

     

    O consumidor strictu sensu é previsto no art. 2º e o consumidor por equiparação é previsto no art. 17, ambos do CDC.

     


    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • O comentário da colega Janaina Pontis está desatualizado, porque o STJ mudou de entendimento por "livre e espontânea pressão", diante do posicionamento do STF sobre a matéria.

  • Errado.

    Os passageiros (consumidores do serviço - STRITU SENSO)

    As vítimas que foram atingidos pelo evento danoso - acidente de consumo - são denominados bystanders standards.