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R: "c"
I. Falsa. Art. 4, inc. IV, da CRFB. Não-internvenção.
II. Falsa. Exige-se, no art. 5º da Constituição, que o estrangeiro seja residente no Brasil.
III. Falsa. Fundamento no art. 5º, inc. XIX, CRFB - "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado". Registra-se que a dissolução exige o trânsito em julgado, o que não ocorre com a suspensão.
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Atentem para o fato de que o enunciado pede o que consta expressamente na CF.
I. Errado.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
IV - não-intervenção;
II. Errado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...
III. Errado.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Gabarito: Letra C
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DISCORDO DA ASSERTIVA II, POIS JÁ TEMOS ESTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL QUE O ESTANGEIRO NÃO RESIDENTE, MESMO QUE DE PASSAGEM TEM OS MESMOS DIREITOS DOS RESIDENTES. questãzinha que cobra a letra da lei já era.........
“Evidencio (...) que a condição de estrangeiro sem residência no país não afasta, por si só, o benefício da substituição da pena.” (HC 94.477, voto do rel. min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, DJE de 8-2-2012.) Vide: HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.
“O súdito estrangeiro, mesmo aquele sem domicílio no Brasil, tem direito a todas as prerrogativas básicas que lhe assegurem a preservação do status libertatis e a observância, pelo Poder Público, da cláusula constitucional do due process. O súdito estrangeiro, mesmo o não domiciliado no Brasil, tem plena legitimidade para impetrar o remédio constitucional do habeas corpus, em ordem a tornar efetivo, nas hipóteses de persecução penal, o direito subjetivo, de que também é titular, à observância e ao integral respeito, por parte do Estado, das prerrogativas que compõem e dão significado à cláusula do devido processo legal. A condição jurídica de não nacional do Brasil e a circunstância de o réu estrangeiro não possuir domicílio em nosso país não legitimam a adoção, contra tal acusado, de qualquer tratamento arbitrário ou discriminatório. Precedentes. Impõe-se, ao Judiciário, o dever de assegurar, mesmo ao réu estrangeiro sem domicílio no Brasil, os direitos básicos que resultam do postulado do devido processo legal, notadamente as prerrogativas inerentes à garantia da ampla defesa, à garantia do contraditório, à igualdade entre as partes perante o juiz natural e à garantia de imparcialidade do magistrado processante.” (HC 94.016, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 16-9-2008, Segunda Turma, DJEde 27-2-2009.) No mesmo sentido: HC 102.041, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 20-4-2010, Segunda Turma, DJE de 20-8-2010; HC 94.404, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 18-11-2008, Segunda Turma, DJE de 18-6-2010.Vide: HC 94.477, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 6-9-2011, Segunda Turma, DJE de 8-2-2012; HC 72.391-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 8-3-1995, Plenário, DJ de 17-3-1995.
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A questão cobra de acordo com a CF, logo deve seguir a letra da CF, se estivesse falando de acordo com jurisprudência ou não falasse nada, a alternativa II estaria correta.
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Realmente, essas questões são de desanimar...
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Conselho parem de querer brigar com a banca e sigam as ordens do enunciado...
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Prezados, é certo que pelo princípio da universalidade, TODOS QUE ESTÃO NO TERRITÓRIO BRASILEIRO são titulares de direito fundamentais.
Mas, temos que analisar o que a questão pede: "Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil...".
Assim, nesse tipo de questão, temos que ver a letra fria da norma.
Como sempre digo: temos que ser mais espertos que a banca.
Avante!
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Errei a questão por não analisar o enunciádo, rs. o tal do" Expressamente". Mas Valeu!!! mais um aprendizado.
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Rapazzz, que coração peludo do examinador!!! Como já dizia minha mãe: são detalhes que fazem toda a diferença!
Bons estudos!
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b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III. ???????????????
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"Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil". Casca de banana detected.
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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO BRASIL !
Nunca mais esqueço.
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O pior de tudo é que fiz essa prova e errei. Agora ao refazer a questão, erro novamente! PQP!
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Estava estudando esse assunto e quero deixar minha contribuição,
Apesar de estar escrito na Constituição Federal que os destinatários dos direitos fundamentais são "os brasileiros e os estrangeiros residentes no país", é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o termo "residente" não se refere ao estrangeiro que mora no país, mas sim ao estrangeito que esteja de passagem no país, seja para trabalho, turismo, etc. Dessa forma, deve-se ler que os destinatários dos direitos fundamentais são os brasileiros e os estrangeiros que estejam no país. Importante salientar, ainda, que os estrangeiros que estejam no país são titulares de alguns direitos fundamentais, não de todos.
Ah, pessoa jurídica também é titular de direitos fundamentais.
Espero ter ajudado,
Mariana.
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Questão nojenta... Não é de acordo com a CF?
Sem contar que a letra B afirma que o item II está errado e certo ao mesmo tempo.. PQPPPPPPPP
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Porque a alternativa II esta incorreta?
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colega Fernanda, no texto constitucional está literalmente assim escrito " Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros RESIDENTES no país a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes:..."
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Observem que, tanto o conhecimento daqueles que sabem somente a letra fria, como daqueles que acompanham a doutrina e jurisprudência, são aqui testados de forma exaustiva. Focamos em nos manter atualizados, como unica opção de estudo, mas é a banca em si que determinará por onde devemos trilhar, na hora da prova.
Uma FCC com certeza traria essa questão amarrada a CF, de forma expressa.
Já a CESPE, exploraria as interpretações do STF a todo vapor.
ATENÇÃO! Não generalize na questão de igualdades. Não se pode por brasileiros (natos e naturalizados) no mesmo patamar que um turista estrangeiro. Quem pode mais, pode menos, mas o inverso não.
E, sim, a PJ tem direitos e garantias, desde que inerentes à sua natureza.
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Os estrangeiros que estão de passagem no Brasil também têm esses direitos. A assertiva II não era pra ser considerada falsa. Cobrou simplesmente a literalidade da lei.
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II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Notem que se fala estrangeiros no País, então subentende-se que pode ser residente ou de passagem.
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As respostas desta questão estão completamente equivocadas, pois a afirmativa I e II são verdadeiras e não tem essa opção.
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a assertiva I está incorreta pois o correto é a NÃO INTERVENÇÃO. Já a assertiva II está incorreta pois faltou a palavra estrangeiros RESIDENTES, e por fim a III está incorreta pois é necessário o transito em julgado apenas para dissolver as associais.
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Questão deveria ser anulada.Pois na q.II ele não especifica que o estrangeiro está de passagem,podendo ser interpretada das duas formas.
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o que tornou a questão "não anulável" foi seu enunciado: Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil.
"EXPRESSAMENTE" ..
caraca, essa foi totalmente peguinha de atenção.. realmente, as três estão erradas
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Cobraram saber o erro do texto constitucional... Com tanta coisa melhor para cobrar.
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por favor olha essa banca IESES. SEM CABIMENTO
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Uma coisa que tenho observado em diversas bancas, principalmente essas "IADES" da vida é que a falta de atenção ao enunciado pode nos derrotar. Claro que em dia de prova prestamos mais atenção a esses detalhes, mas resolver exercícios é uma preparação para a prova, precisamos arregalar os olhos e não perder nem mesmo uma vírgula. As bancas sabem que estamos preparados e vêm optando por camuflar o que nos passa despercebido.
O treino é a preparação para a guerra. Fiquemos atentos, pois!
Considerando o que expressamente consta da Constituição da República Federativa do Brasil, analise as assertivas I, II e III e depois assinale a alternativa correta:
Literalmente, ela queria a letra seca e passada da lei. Sem supressões ou adicionais.
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BOM, A RESPOSTA É (C)
AGORA COMO PODE ISSO... b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
rsrs...
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Que banca doidona!!
Como é que a alternativa II pode ser verdadeira e falsa ao mesmo tempo? kkkk
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Quando passa de 15 comentários... a banca fez m...
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Caí na pegadinha...
O erro da I é falar em intervenção.
O erro da II foi se referir a estrangeiros de forma genérica, só aos estrangeiros residentes são garantidos todos aqueles direitos, aos não residentes, apenas alguns direitos.
O erro da III foi a palavra "suspensas".
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Gostaria de saber a opinão dos colegas, mas a assertiva II em meu modo de ver está correta. Isso porque o STF tem entendido que os estrangeiros que ficam provisoriamente no país também estão abrangidos pela inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
O examinador levou em consideração a literalidade da lei, o que nesse caso é errado.
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Quer dizer então que qd estamos em época de copa do mundo, por exemplo, o cara pode roubar o gringo, matá-lo???
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Se a banca pede "o que expressamente consta da Constituição da República" não há o que se discutir!
Sobre a assertiva II, por exemplo:
CF/88:
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade
ASSERTIVA:
II - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Boa sorte em seus métodos de memorização!Também errei a questão, kkkk....
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A questão pediu apenas o que está EXPRESSAMENTE previsto na Constituição.
A defesa dos estrangeiros no país é admito pela doutrina e entendimento jurídico. Mas não está expresso na CF/88, que diz o seguinte:
"Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade" Art. 5, caput.
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Hooo questãozinha maldosa sô..Aff!! Ninguém merece!
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ESTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL ENTENDE QUE ESTRANGEIRO MESMO NÃO RESIDENTE NO PAÍS TEM O MESMO DIREITO QUE O RESIDENTE.
MAS A QUESTÃO PEDE: Considerando o que EXPRESSAMENTE consta da Constituição da República Federativa do Brasil.
A QUESTÃO PEDE LETRA DE LEI. PONTO FINAL. BOM ESTUDO!
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Não há o que se discutir, questão podre!
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Passou de 15 comentário mesmo, a culpa é da banca de merda. UAHUAHUAHUHAU
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Questãozinha cabulosa..
Mas vale observar que foi pedido o que consta expressamente na CF.
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I. Dentre os princípios que segue a República Federativa do Brasil nas suas relações internacionais, estão a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo, além da intervenção quando necessária à garantia de autodeterminação dos povos.
- O que está errado é a intervenção quando necessária à garantia de autodeterminação dos povos.
II. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
- O que está errado é garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros no País. O correto seria aos estrangeiros residentes no País.
III. As associações só poderão ter compulsoriamente suas atividades suspensas por decisão judicial com trânsito em julgado.
- Não se exige trânsito em julgado para a suspensão compulsória das atividades de uma associação. Apenas para a dissolução se exige o mesmo.
Bons estudos pessoal! =D
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Quando passa de 15 comentários... a banca fez m... (3)
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Como ?
É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
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CF/88. Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
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Não estou confiando nesse site mais não , as wuquestõ estão certas e estão como erradas
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A letra B é a mais tosca possível
Como pode uma assertiva ser correta e errada ao mesmo tempo.
b) É verdadeira a assertiva II e são falsas as assertivas II e III.
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ESTRANGEIROS RESIDENTES NO PAÍS....SIM, MEU POVO!! ESSA FOI A PEGADINHA. Fui na B, achando que houve um erro de digitação hahahahahaha
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre princípios fundamentais e direitos fundamentais.
Análise das assertivas:
Assertiva I - Incorreta. Embora a solução pacífica dos conflitos, o repúdio ao terrorismo e ao racismo e a autodeterminação dos povos sejam princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, a intervenção não é princípio, mas sim a não-intervenção. Art. 4º, CRFB/88: "A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: (...) III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; (...) VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; (...)".
Assertiva II - Incorreta. A assertiva suprimiu a palavra "residentes" após "estrangeiros". Considerando que o enunciado pede a disposição expressa da Constituição, a assertiva está incorreta. Art. 5º, CRFB/88: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)".
Assertiva III - Incorreta. O trânsito em julgado da decisão judicial é exigido apenas para sua dissolução, não para suspensão das atividades. Art. 5º, XIX, CRFB/88: "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (são falsas as assertivas I, II e III).
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Passível de interpor recurso, já que, pela literalidade, realmente fala em "aos estrangeiros residentes no país", entanto, para brasileiros e estrangeiros (residentes ou não) também são assegurados os direitos fundamentais.