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ID
949795
Banca
IESES
Órgão
CRA-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Diante do que estabelece a Lei 8.906/94 (Estatuto da OAB), assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta: B

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

      III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • Letra A - correta Art. 34, XIII.

    Letra B - incorreta Art. 28, III.

    Letra C - correta Art. 30, I.

    Letra D - correta Art. 34 § único, alínea C 


  • Letra A - correta  Art. 34. Constitui infração disciplinar:XIII - fazer publicar na imprensa, desnecessária e habitualmente, alegações forenses ou relativas a causas pendentes;

    Letra B - incorreta Art. 28, III. 

    A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

    Letra C - correta Art. 30, I.

    São impedidos de exercer a advocacia:I - os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora;

    Letra D - correta Art. 34 § único, alínea C 

  • De acordo com a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB), é correto afirmar que, mesmo em causa própria a advocacia é incompatível com a atividade de quem exerce função de direção de Empresa Pública. A alternativa a ser marcada, portanto, é a letra “b”. Ela está incorreta por dizer que a advocacia só é incompatível, nessa hipótese, caso não seja exercida em causa própria.  O fundamento legal para a correta interpretação da questão pode ser extraído dos ditames do art. 28, III, da referida lei. Nesse sentido:

    Art. 28. “A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades: III – ocupantes de cargos ou funções de direção em órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público”.
  • Incorreta: B

    Art. 28. A advocacia é incompatívelmesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

     III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;

  • GABARITO: B

    Art. 28. A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:

    III - ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;