SóProvas


ID
949993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue os itens a seguir.

A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa pergunta muito confusa. Bom eu marquei baseado em algums criterios intuitivos mesmo!
    1- Tomem muito cuidado com temos utilizados pela banca CESP como "em qualquer hipótese" pois sao termos que nos induzem ao erro.

    2- hove uma mistura de principios como territorialidade e imediatidade (
    significa dizer que o Juiz do Trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real) .

    Bom estudo!
  • Segundo o professor Luiz Bivar Jr., em seu livro "Curso Didático de Direito Processual Penal Para Concursos",

    "no que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro".

    Na redação da questão, o examinador buscou induzir o candidato a erro. O princípio da territorialidade absoluta não impede a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional. Ele impede, isso sim, que se aplique outra lei que não a processual brasileira aos processos criminais julgados em território brasileiro. Nesse caso, não importará se o crime foi cometido em território nacional ou no exterior: sendo julgado aqui, aplicar-se-á a lei processual brasileira.
     O examinador bu 
  • O princípio da imediatidade, na seara processual penal, pode ser encontrado no artigo 2° do CPP, que preleciona que "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Resposta ERRADA.

    Apenas complementando os comentários dos colegas:
    O CPP consagra a adoção do princípio da territorialidade (locus regit actum). Com isto, teremos a aplicação da lei processual penal brasileira aos crimes praticados em território nacional, ressalvadas, apenas, as exceções expressamente previstas em lei.¹
    Consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata* (ou princípio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum [...].²


    ¹ Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 09.
    * ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de processo penal brasileiro anotado. v. I. Campinas: Bookseller, 2000, p. 203.
    ² Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 11.
  • Eu também achei a questão confusa.

  • Princípio da territorialidade não obsta, EM QUAQUER HIPÓTESE, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional. EXEMPLOS:
    a) aplicação da lei processual penal de um Estado em territótio nullius
    b) em caso de guerra, em território ocupado

    Princípio da imediatidade não obsta, EM QUAQUER HIPÓTESE, a ultratividade da norma processual.
    É o que ocorre no caso de normas processuais materias
    EXEMPLOS
    A)art. 90-A da Lei 9.099 -esse artigo vedou a aplicação da lei 9099 aos crimes militares. Como a norma possui natureza gravosa, só se aplica aos crimes cometidos após a sua vigência, vale dizer, aos crimes cometido antes, haverá a ultratividade da lei (tanto processual como material)
  • Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Processo Penal e Execução Penal, dá como exemplo da exceção encontrada quanto ao princípio da territorialidade o da aplicação de normas processuais previstas em tratados e convenções internacionais a fatos ocorridos no território brasileiro, bem como, ao fato da sujeição de certos delitos realizados no país ao Tribunal Penal Internacional.
    Relativamente  ao Princípio da imediatidade, prevê o eminente autor que há exceção no caso em que um determinado prazo está correndo e há alteração na lei, ocorrendo o restante deste prazo com base na lei anterior, conforme menciona o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.
    Espero ter contribuído.
  • A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.
    Sem problema algum, é possível a
    aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional.
    Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). 


    Fonte: 
    http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/
  • COMPLEMENTANDO:

    NESTOR TÁVORA, CITANDO TOURINHO FILHO, INDICANDO VASTA DOUTRINA, APONTA EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE ESTRITA. DESSA FORMA SERIA POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL BRASILEIRA:
    1. EM TERRITÓRIO NULLIUS
    2. EM HAVENDO AUTORIZAÇÃO DE UM DETERMINADO PAÍS, PARA QUE O ATO PROCESSUAL A SER PRATICADO EM SEU TERRITÓRIO O FOSSE DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA
    3. NOS CASOS DE TERRITÓRIO OCUPADO EM TEMPO DE GUERRA.
    FONTE: NESTOR TÁVORA, CURSO, PÁGINA 54, 6º EDIÇÃO 2011
  • ERRADA - A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Vamos por partes. Inicialmente devemos entender que princípio da territorialidade é diferente de princípio da imediatidade. O primeiro (territorialidade) significa que a aplicação da lei processual penal , ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território. Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal. O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima trata da lei processual e não da lei penal.

    O princípio da imediatidade, por sua vez, refere-se a lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo.  A lei processual penal terá plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu. Artigo 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. A norma processual penal passa a valer imediatamente (tempus regit actum). Isso, contudo, não impede a existência da ultra-atividade da lei processual penal. Veja, por exemplo, o caso do revogado recurso protesto por novo júri. Imagine que alguém foi condenado a uma pena de mais de 20 anos pela prática de crime doloso contra a vida, quando ainda estava em vigor o dispositivo legal que disciplinava o recurso em questão. Imagine, ainda, que no curso do prazo para interposição do PNJ, o recurso foi revogado. Indaga-se: teria o condenado direito a ingressar com o PNJ? Sim, em razão da ultra-atividade da lei processual penal, que encontra seu pilar de sustentação no princípio do direito processual adquirido.

    Espero ter esclarecido um pouco....

    bons estudos a todos.
  • Extraterritorialidade da lei brasileira - crime cometido fora do Brasil


    Art. 88 do CPP  - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Colegas... Gostaria da ajuda de vcs. Pelo que entendi do comentario de "Mi" o que torna errada a questão é a parte de ultratividade da norma, correto? Mas e quanto a territorialidade? Esta é absoluta? Segundo parte da doutrina há exceções - assim o fato de afirmar que em qualquer hipótese não pode ser aplicada fora dos limites do território nacional não tornaria a questão errada?

  • Quanto ao Princípio da Territorialidade. Segundo o professor Renato Brasileiro (páginas. 57 e 58, Curso de Processo Penal, Volume único, 2013), a jurisdição é um dos aspectos de soberania de um Estado. Logo, dentro do território nacional, deve ser aplicada a lei processual penal vigente. Entendendo-se que não deve haver tantas exceções. Mas há algumas, que assim podem ser esquematizadas:

    Exceção Constitucional: art. 5º, §4º submissão ao TPI;

    Exceção legal: art. 1º, I, do CPP;

    Exceções doutrinárias: território "nullius", quando houver autorização do Estado onde será praticado determinado ato (uma citação, por exemplo) e em caso de guerra, em território ocupado.

  • Concordo com Tássia pessoal, a questão em discurso é a Ultratividade..

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
    ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
    e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
    (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art.
    122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa.
    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos
    nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de
    modo diverso.

  • Pessoal, olhem o comentário da colega ....Mi.....Tudo Xavier), mais claro impossível.

  • Na minha análise da questão, há dois pontos que tornam a questão errada:

    1º ponto do questão - [ A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese,...], nesse devemos considerar :: Art. 1º O processo penal rege-se-á, em todos o território brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    2º ponto da questão - [.. a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.], nesse segundo ponto tomo a liberdade de fazer das palavras da ...Mi...Tudo Xavier, as minhas.


  • Quanto à territorialidade:

    .

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES PERPETRADOS POR BRASILEIRO, JUNTAMENTE COM ESTRANGEIROS, NA CIDADE DE RIVERA – REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. REGIÃO FRONTEIRIÇA. VÍTIMAS. POLICIAIS CIVIS BRASILEIROS. RESIDENTES EM SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. EXTRATERRITORIALIDADE. AGENTE BRASILEIRO, QUE INGRESSOU NO PAÍS. ÚLTIMO DOMICÍLIO. CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP. O ITER CRIMINIS OCORREU NO ESTRANGEIRO. 1. Os crimes em análise teriam sido cometidos por brasileiro, juntamente com uruguaios, na cidade de Rivera – República Oriental do Uruguai, que faz fronteira com o Brasil. 2. Aplica-se a extraterritorialidade prevista no art. 7.º , inciso II , alínea b , e § 2.º, alínea a, do Código Penal , se o crime foi praticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agente ingressou em território nacional. 3. Nos termos do art. 88 do Código de Processo Penal , sendo a cidade de Ribeirão Preto/SP o último domicílio do indiciado, é patente a competência do Juízo da Capital do Estado de São Paulo.4. Afasta-se a competência da Justiça Federal, tendo em vista a inexistência de qualquer hipótese prevista no art. 109 da Carta da Republica , principalmente, porque todo o iter criminis dos homicídios ocorreu no estrangeiro. 5. Conflito conhecido para declarar a competência de uma das Varas do Júri da Comarca de São Paulo/SP. (STJ, 3ª Seção. CC 104.342/SP, p. em 26/08/2009).

    .

    CPP

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    .

    Caso assim não entendam, fiquem com o erro relativo à ultraatividade, e "bola pra frente".

    .

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • Segundo Alexandre Cebrian Araújo Reais e Victor Eduardo Rios Gonçalves, "não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe".

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Relativamente  ao Princípio da imediatidade, prevê Nucci que há exceção no caso em que um determinado prazo está correndo e há alteração na lei, ocorrendo o restante deste prazo com base na lei anterior, conforme menciona o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Logo, nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.

      Quanto ao PRAZO RECURSAL, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. De acordo com a lei de indrodução:

    Art. 3º O PRAZO JÁ INICIADO, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • Há dois erros na questão:

    O CPP adota o princípio da territorialidade estrita, no sentido de que a lei processual brasileira, ao contrário do que ocorre com a lei penal, não tem extraterritorialidade. Contudo, isto não quer dizer que ela não será aplicada a crimes cometidos fora do território nacional, pois se este crime for aqui julgado, a lei processual brasileira será aplicada. Portanto, o princípio da territorialidade não obsta, em qualquer caso, a aplicação da lei processual a crimes ocorridos fora do território nacional.

    A lei processual penal terá ultratividade quando ela for heterotópica, ou seja, quando possuir um conteúdo processual e material e este for mais benéfico ao réu. Portanto, o princípio da imediatidade não obsta, em qualquer caso, a ultratividade da norma processual.
  • Errado.

    A lei processual penal admitirá extraterritorialidade em caso de território nullius, concordância do território estrangerio em aplicar a lei processual brasileira e nos territórios ocupados em tempo de guerra.

    Ademais, quanto à ultratividade da lei processual penal, as que possuem natureza híbrida prevalecerá o aspecto material, retroagindo assim na íntegra para benefiar o réu (OBS: Só poderá retroagir em sua totalidade, visto que é vedada a combinações de normas)

  • Resposta: Errado.

    Não vou entrar em detalhes na questão teórica, uma vez que os colegas já bem explicaram a questão. Apenas alertar ao fato de que, teremos sempre que ter CUIDADO, quando na questão tiver expressões como "Sempre", "Em nenhuma hipótese", "nunca" etc. Por motivos que nós, concurseiros, já temos conhecimento - No Direito, tudo é relativo.

     

     

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: A questão apresenta 2 erros:

    1° erro (art. 1°, CPP): O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Simples assim!

    Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. As regras de aplicação da Lei Penal brasileira estão no Código Penal, mas isso não nos interessa aqui. O que nos interessa é o seguinte: Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional. Assim, o CPP é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional, com as ressalvas feitas nos incisos I, II, III, IV e V pertencentes ao mesmo artigo 1°, CPP.

    2° erro (art. 2°, CPP): Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, meus caros, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro. Caso contrário, o caos seria instalado! Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. Esta possibilidade não ofende o art. 5°, XL da Constituição Federal, que diz: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; não ofende, pois não se trata de retroatividade da lei. Mais que isso, esse dispositivo não se aplica às normas puramente processuais.

  • Boa 06!!

  • Comentário bom é comentário simples e objetivo então lá vai o meu

    Gab: ERRADO
    Principio da aplicação da lei processual Brasileira: Territorialidade absoluta
    É tão absoluta assim?: NÃO

    Exceções

    Posição Doutrinária
    E se os atos processuais tiverem sido praticados no exterior?
    Aplica-se a lei processual brasileira quando:
    I- Local for terra de ninguém; Ex: Ilha do seriado Lost
    II- Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira para julgar o agente; Ex: Citação de carta rogátoria
    III- Em caso de guerra declarada em território ocupado; Ex: Brasil entra em guerra com a Coreia do Norte e la ocupa um território e por ventura ocorre um crime e exige-se o julgamento.


     

  • Mais fácil a corea do norte varrer o Brasil do mapa.

  • O erro está no trecho:  (..) fora do território nacional (...).

    Ou seja, ao contrário do que a questão diz, princípios da territorialidade e da imediatidade NÃO obsta, a aplicação da lei processual penal a crimes fora do território nacional, somente nos crimes cometidos dentro do território nacional.

  • A lei processual penal terá ultratividade quando ela for heterotópica, ou seja, quando possuir um conteúdo processual e material e este for mais benéfico ao réu. Portanto, o princípio da imediatidade não obsta, em qualquer caso, a ultratividade da norma processual.

  • ERRADA. O princípio da territorialidade e da imediatidade não vedam a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos foram dos brasil.

    exemplo: Nos crimes de extraterritorialidade, a lei penal brasileira é aplicada fora do brasil, no entanto a lei processual penal é aplicada no nosso território.

  • Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

    https://www.google.com.br/search?q=O+QUE+SIGNIFICA+OBSTA&oq=O+QUE+SIGNIFICA+OBSTA&aqs=chrome..69i57j0l5.4866j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.
     

    Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gabarito: ERRADO

     

    Ao contrário de alguns comentários postados, e conforme comentário do professor do QC, o erro da questão é dizer que a adoção do princípio da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a ultratividade da norma processual. A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa, por exemplo, não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Quanto à territorialidade, a lei processual penal deve ser aplicada aos crimes ocorridos no território nacional, não podendo confundir com a extraterritorialidade do direito penal.

    EXCEÇÕES, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: 

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); 

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

     

  • OBSTA = Proíbe.

  • Karina Suzuki, vc se esqueceu do fato de que a lei processual penal sera aplicada a crimes cometidos fora do territorio nacional quando se tratar de rogatoria expedida para pessoa que resida no Brasil, ainda que o crime tenha sido cometido la fora
  • Ao invés de perderem tempo procurando comentários, assistam a explicação do professor, excelente!

  • OBSTA= IMPEDE/ATRAPALHA, ESSA PALAVRA É RECORRENTE NAS QUESTÕES DA CESPE, JA ERREI ALGUMAS VEZES PQ NÃO SABIA O SIGNIFICADO DELA. 

  • QUALQUER HIOPTESE MATA A QUESTÃO

  • Errado.

    O tempo e local onde ocorreu o crime fixam se a lei PENAL brasileira será aplicada (teorias da ubiquidade e atividade).

    À lei PROCESSUAL PENAL, só interessa se o processo tramita no Brasil ou não - territorialidade

  • GABARITO: B

  • Errado.

    Em qualquer hipótese não! Existem situações em que a Lei Processual Penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O comentário correto é o da Karina. Reproduzo ele:

    "Ao contrário de alguns comentários postados, e conforme comentário do professor do QC, o erro da questão é dizer que a adoção do princípio da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a ultratividade da norma processual. A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa por exemplo não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Quanto a territorialidade, a lei processual penal somente pode ser aplicada aos crimes ocorridos no território nacional, não podendo confundir com a extraterritorialidade do direito penal."

    Sobre a territorialidade, gostaria apenas de incluir mais um detalhe pois existem comentários abaixo falando uma grande besteira!

    Havendo carta rogatória, a lei processual penal a ser aplicada é a do país em que a carta será cumprida.

    Nesse sentido: Q276716 - " No caso de a carta rogatória versar sobre crime que, segundo a lei estrangeira, seja de ação privada, o seu andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, ainda que a lei brasileira estabeleça outra modalidade de ação para tal crime." < GABARITO: ERRADO

  • Pra mim o erro da questão está nesta parte: A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Na lei processual penal, não importa onde o crime ocorreu (em qual país), o que importa é ONDE O ATO PROCESSUAL está ocorrendo, se o ATO PROCESSUAL referente ao crime praticado fora do Brasil for realizado no Brasil deverá ser adotado a Lei Processual Brasileira.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Note que A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    Comentário tirado de uma questão!

  • Em qualquer hipótese NÃO!

    Quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal (lei processual penal mista ou híbrida)PODERÁ retroagir em benefício do acusado.

  • não tava entendendo o gabarito e os comentários, até ler o da Karina Suzuki. obrigado!

  • Em qualquer hipótese NÃO!

    Quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal (lei processual penal mista ou híbrida)PODERÁ retroagir em benefício do acusado.

    NO DPP TEM UMA EXCECAO DAS NORMAS HIBRIDAS MISTAS COM CONTEUDO DE DIREITO PENAL . LOGO RETROAGE SE ELAS FOREM APLICADAS

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Logo o princípio da territorialidade pode ser mitigado, discordo do Professor.

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(princípio da imediatidade) Porém este também pode ser mitigado quando houver uma norma de conteúdo penal e processual, ou seja, for de conteúdo misto ou híbrida.

    Deus os abençoe!

  • NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE!

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Normas processuais híbridas ou materiais ou mistas: 

    - Possuem natureza jurídica tanto de Direito Penal como de Direito Processual Penal.

    - São regidas pelo princípio da retroatividade penal benéfica. 

    - Exemplos de normas híbridas são as normas que versam sobre a ação penal, prisão preventiva e fiança.

    - Deve seguir as regras da aplicação das leis penais no tempo, ou seja, retroatividade da lei penal benéfica e da irretroatividade da lei penal prejudicial. 

  • é processivel aplicar lei processual penal em territorio nullius p.e

  • FCriar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial. Etimologia (origem da palavra obstar). Do latim obstare.

  • Eu parei em "Qualquer hipótese"....

    Gab E

  • Melhor comentário: CARLENIO MARIO LIMA BRANDAO

  • Crimes ocorridos no estrangeiro que o CPP adotou como extraterritorialidade incondicionada serão julgados segundo as normas processuais brasileiras.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO FOI DIZER "EM QUALQUER HIPÓTESE"

    SEMPRE QUE APARECER ESSES TERMOS GENERALIZADOS TIPO: NUNCA, SEMPRE, EM QUALQUER HIPÓTESE, NAS PROVAS DO CESPE, FIQUE ALERTA!!

  • ''Em qualquer hipótese'' Fiquem atentos!!

    #Forçaehonra

  • Errado. Em qualquer hipótese não! Existem situações em que a lei processual penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

    Fonte: Gran

  • "Item errado, pois o nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil."

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Palavrinha chata e recorrente OBSTA,

    Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.

  • Existem casos de extraterritorialidade incondicionada, por exemplo os previstos na lei de tortura.

  • Qualquer hipótese, não. Há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional.

    >> O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional. Todavia, há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual, c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    ERRADO

    Extraterritorialidade

    Exceções gerais: 

    • Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém).
    • Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito.
    • Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.
  • ERRADO.

    Exceções quanto ao princípio da imediatidade:

    A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa, por exemplo, não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Há ainda as normas processuais mistas ou híbridas: "Se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna." (Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 92)

    .

    Exceções quanto ao princípio da territorialidade:

    A Lei Processual Penal Brasileira poderá ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) Em caso de guerra, no território ocupado.

    2) Território nullius (terra de ninguém).

    3) Havendo autorização do Estado onde o ato processual será praticado.

  • Comentário bom é comentário simples e objetivo.

    Olhe para os conceitos que a questão traz: territorialidade e ultratividade.

    Ela afirma que o CPP não pode ser aplicado em crimes cometidos no exterior nem que poderá ultragir.

    ERRADO, pois existem exceções pros 2 casos.

    Exemplo na territorialidade: carta rogatória (o exterior autoriza a aplicação do CPP)

    Exemplo de ultratividade: prazos recursais e normas híbridas (mesmo vigendo nova norma processual se utiliza a anterior para, por exemplo, garantir direitos adquiridos).

    Bons estudos.

  • Existem situações em que a lei processual penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

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    Rumo à PM CE