SóProvas


ID
950002
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, referentes a prisão, medidas cautelares,liberdade provisória e prazos processuais.

Nos casos de citação ou intimação por carta precatória ou de ordem, a contagem do prazo no processo penal inicia-se com a juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO



    Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo

        No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • CUIDADO! A Banca quis confundir o candidato ao colocar a regra aplicável ao processo civil.
    CPC, Art. 241. Começa a correr o prazo: IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida; 
  • Em Processo Penal, a regra é que a contagem dos prazos conta-se a partir da intimação, e não da juntada aos autos da Carta Precatória cumprida, nos termos do art. 798 , § 5º , a, do Código de Processo Penal , e súmula 710 do STF. 

     

    Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    § 1o  Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.

    § 2o  A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.

    § 3o  O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.

    § 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    § 5o  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sen

  • Processo Código Penal - Conta-se a partir do momento de realizada a intimação

    Processo Código Civil - A partir da juntada dos autos (processos)

  • Questão controvertida.

    http://www.parana-online.com.br/colunistas/decisoes-em-destaque/46817/PROCESSUAL+PENAL+PRAZO+DE+APELACAO+INTIMACAO+DO+REU+POR+CARTA+PRECATORIA+TERMO+INICIAL

  • cuidado para não confundir com o CPC.

  • s g, a banca não quis confundir. Ela fez uma pergunta muito objetiva, que é resumida da seguinte forma: "Quando os prazos do processo penal começam a ser contados?"

    .

    RESPOSTA: art. 798, §5º, a do CPP e Súmula 710 do STF.

    .

    Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    (...)

    § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    (...)

    Súmula n. 710, STF - No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandato ou da carta precatória ou de ordem.
    .
    TODAVIA, vale fazer nota do início da contagem do prazo para cada instituto:

      ** Processo Penal - A partir de realizada a intimação

      ** Processo Civil - A partir da juntada aos autos do processo

    .

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!


  • Súmula n. 710,STF - No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandato ou da carta precatória ou de ordem.

  • SÚMULA 710/STF.    NO PROCESSO PENAL CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDATO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.

  • Excelente vídeo explicativo do professor  "Pablo Farias Souza Cruz ". Assistam!!!

  • ERRADA.

     

    OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:

     

    (CESPE - 2013 - DPE-DF)

    No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.

    GAB: ERRADO.

     

     

    (CESPE - 2013 - PG-DF)

    Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.

    GAB: CERTA.

     

    .

  • Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo

  • Questão: Nos casos de citação ou intimação por carta precatória ou de ordem, a contagem do prazo no processo penal inicia-se com a juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos.

    Processo Código Penal - Conta-se a partir do momento de realizada a intimação.

    Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    gab e.

  • GABARITO E

    Súmula 710

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • GABARITO ERRADO

    CPP, Art. 798, § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;

    c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.

  • Súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"

  • Não tem condições eu errar a mesma súmula sempre. A próxima tatuagem será a frase:

    Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

  • ERRADO

    Súmula 710 do STF

    No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.

    Art. 798., CPP, Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.

    (...)

    § 5  Salvo os casos expressos, os prazos correrão:

    a) da intimação;

    _________________________________________________

    Processo penal: marco inicial a data da intimação.

    Processo civil: juntada aos autos do mandado.