-
Resposta: ERRADO
Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
-
CUIDADO! A Banca quis confundir o candidato ao colocar a regra aplicável ao processo civil.
CPC, Art. 241. Começa a correr o prazo: IV - quando o ato se realizar em cumprimento de carta de ordem, precatória ou rogatória, da data de sua juntada aos autos devidamente cumprida;
-
Em Processo Penal, a regra é que a contagem dos prazos conta-se a partir da intimação, e não da juntada aos autos da Carta Precatória cumprida, nos termos do art. 798 , § 5º , a, do Código de Processo Penal , e súmula 710 do STF.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1o Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
§ 2o A terminação dos prazos será certificada nos autos pelo escrivão; será, porém, considerado findo o prazo, ainda que omitida aquela formalidade, se feita a prova do dia em que começou a correr.
§ 3o O prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
§ 4o Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.
§ 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sen
-
Processo Código Penal - Conta-se a partir do momento de realizada a intimação
Processo Código Civil - A partir da juntada dos autos (processos)
-
Questão controvertida.
http://www.parana-online.com.br/colunistas/decisoes-em-destaque/46817/PROCESSUAL+PENAL+PRAZO+DE+APELACAO+INTIMACAO+DO+REU+POR+CARTA+PRECATORIA+TERMO+INICIAL
-
cuidado para não confundir com o CPC.
-
s g, a banca não quis confundir. Ela fez uma pergunta muito objetiva, que é resumida da seguinte forma: "Quando os prazos do processo penal começam a ser contados?"
.
RESPOSTA: art. 798, §5º, a do CPP e Súmula 710 do STF.
.
Art. 798. Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e
peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
(...) § 5o Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
(...)
Súmula n. 710, STF - No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandato ou da carta precatória ou de ordem.
.
TODAVIA, vale fazer nota do início da contagem do prazo para cada instituto:
** Processo Penal - A partir de realizada a intimação
** Processo Civil - A partir da juntada aos autos do processo
.
.
BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!
-
Súmula n. 710,STF - No processo penal contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandato ou da carta precatória ou de ordem.
-
-
SÚMULA 710/STF. NO PROCESSO PENAL CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDATO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE ORDEM.
-
Excelente vídeo explicativo do professor "Pablo Farias Souza Cruz ". Assistam!!!
-
ERRADA.
OUTRAS QUE AJUDAM A RESPONDER:
(CESPE - 2013 - DPE-DF)
No processo penal, os prazos são contados a partir da data da juntada aos autos do mandado de intimação, da carta precatória ou da carta de ordem, devidamente cumpridos.
GAB: ERRADO.
(CESPE - 2013 - PG-DF)
Segundo entendimento consagrado no STF, no processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos da carta precatória.
GAB: CERTA.
.
-
Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo
-
Questão: Nos casos de citação ou intimação por carta precatória ou de ordem, a contagem do prazo no processo penal inicia-se com a juntada do mandado, devidamente cumprido, aos autos.
Processo Código Penal - Conta-se a partir do momento de realizada a intimação.
Súmula 710 STF - Processo Penal - Contagem de Prazo
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
gab e.
-
GABARITO E
Súmula 710
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
-
GABARITO ERRADO
CPP, Art. 798, § 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
b) da audiência ou sessão em que for proferida a decisão, se a ela estiver presente a parte;
c) do dia em que a parte manifestar nos autos ciência inequívoca da sentença ou despacho.
-
Súmula 710 do STF==="No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação,e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem"
-
Não tem condições eu errar a mesma súmula sempre. A próxima tatuagem será a frase:
Súmula 710 STF - No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
-
ERRADO
Súmula 710 do STF
No processo penal, contam-se os prazos da data da intimação, e não da juntada aos autos do mandado ou da carta precatória ou de ordem.
Art. 798., CPP, Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
(...)
§ 5 Salvo os casos expressos, os prazos correrão:
a) da intimação;
_________________________________________________
Processo penal: marco inicial a data da intimação.
Processo civil: juntada aos autos do mandado.