SóProvas


ID
950299
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O artigo 37, §6º, da CRFB prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros.

A teoria que justifica tal imputação de responsabilidade é a

Alternativas
Comentários
  • Segundo o art. 37, §6º, CF/88: "As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa."
    Trata-se da responsabilidade civil objetiva do Estado. Esta responsabilidade baseia-se na ideia de que a pessoa jurídica é que responderá pelos danos causados por seus agentes. A Teoria do órgão (resposta da questão - Letra C) corrabora tal responsabilidade, ao defender a ideia de que a vontade do agente é imputada à pessoa juridica a que pertence.
  • GABARITO (C) Complementando....

    TEORIA DO ÓRGÃO, Professora Maria Sylvia Di Pietro:

    "Essa teoria é utilizada por muitos autores para justificar a validade dos atos pratiados por funcionário de fato; considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão e, portanto, imputável à Administração. A mesma solução não é aplicável à pessoa que assmua o exercício de função pública por sua própria conta, quer dolosamente (como usurpador de função), quer de boa-fé, para desempenhar função em momentos de emergência, porque nesses casos é evidente a inexistência da investidura do agente no cargo ou função.


    Em relação a opção E
    TEORIA DO RISCO INTEGRAL


    Dirley da Cunha Júnior (2008, p. 325) afirma:

    “É a teoria do risco que serve de fundamento para a idéia de responsabilidade objetiva ou sem culpa do Estado. Ela toma por base os seguintes aspectos: (1) o risco que a atividade administrativa potencialmente gera para os administrados e (2) a necessidade de repartir-se, igualmente, tanto os benefícios gerados pela atuação estatal à comunidade como os encargos suportados por alguns, por danos decorrentes dessa atuação. Assim, em suma, e como próprio nome sugere, essa teoria leva em conta o risco que a atividade estatal gera para os administrados e na possibilidade de causar danos a determinados membros da comunidade, impingindo-lhes um ônus não suportado pelos demais. Para compensar essa desigualdade, todos os demais membros da comunidade devem concorrer, através dos recursos públicos, para a reparação dos danos.”



    Sucesso!
    Bons estudos!!
  • Conhecia a teoria como do "risco administrativo".
  • Letra C, como correta!

    Essa teoria tem como fundamento explicar a relação ORGÃO E AGENTE PÚBLICO. Então, nesse caso, não se fala (ainda) na teoria do risco administrativo... Vejamos assim:

    Teoria do órgão: é a teoria adotada em nosso ordenamento pátrio. Segundo essa teoria as pessoas jurídicas expressam suas vontades através de seus órgãos que, por sua vez, são titularizadas pelos agentes públicos. Dessarte, as ações da União, Estados, municípios e DF concretizam-se por intermédio de pessoas físicas (agentes públicos) e, de acordo com a teoria do órgão, os atos praticados por meio desses agentes públicos devem ser imputados à pessoa jurídica de direito público a que pertencem.
    "Ocorre o fenômeno da imputação: a vontade do agente público é imputada ao órgão, e em último plano, à pessoa jurídica em cuja estrutura encontra-se subordinado."

    Abaixo as características dos órgãos segundo a teoria do órgão:
    - integram a estrutura da pessoa jurídica;
    - não possuem personalidade própria;
    - fruto de desconcentração;
    - não possuem autonomia (mas possuem capacidade processual para a defesa de suas prerrogativas);
    - não possuem patrimônio próprio;
    - a imputação dos agentes públicos está sujeita à pessoa jurídica.

    Bons estudos pessoas! :*
  • Para Hely Lopes Meirelles (1999, p. 586) a “teoria do risco integral é a modalidade extremada da doutrina do risco administrativo, abandonada na prática, por conduzir ao abuso e à iniquidade social. Para essa fórmula radical, a Administração ficaria obrigada a indenizar todo e qualquer dano suportado por terceiros, ainda que resultante de culpa ou dolo da vítima.”

    No entanto, Maria Sylvia Zanella di Pietro (2009, p. 647/648) salienta que:

    “Ocorre que, diante de normas que foram sendo introduzidas no direito brasileiro, surgiram hipóteses em que se aplica a teoria do risco integral, no sentido que lhe atribui Hely Lopes Meirelles, tendo em vista que a responsabilidade do Estado incide independentemente da ocorrência das circunstâncias que normalmente seriam consideradas excludentes de responsabilidade. É o que ocorre nos casos de danos causados por acidentes nucleares (art. 21, XXIII, d, da Constituição Federal) e também na hipótese de danos decorrentes de atos terroristas, atos de guerra ou eventos correlatos, contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, conforme previsto nas Leis nº 10.309, de 22/11/2001, e 10.744, de 9/10/2003. Também o Código Civil previu algumas hipóteses de risco integral nas relações obrigacionais, conforme artigos 246, 393 e 399.”

  • Conforme um colega comentou acima, também conhecia como teoria do Risco Administrativo.
  • Só pra finalizar com chave de ouro o q os nossos colegas escreveram acima. Há apenas duas situções em que o Estado Brasileiro adota o risco integral: No caso ambiental e no radioativo. 
  • LETRA C.

    Teoria do Orgão.
  • GABARITO  C   CONFORME QC

  • Só lembrar que as outras teorias estão desatualizadas, sendo assim teoria do órgão. Assim fala-se em imputação da atuação do agente, pessoa natural, à pessoa jurídica.

    GAB C

  • Além dos comentários já produzidos, vale dizer que a teoria do órgão, para a Di Pietro e CABM, é utilizada para justificar a validade dos atos praticados por funcionário de fato, desde que tenha, ao menos, aparência de ato jurídico legítimo (limites à teoria da imputabilidade ao Estado).

  • Tbm conhecida como risco adm 

  • cabe recurso nao?
    pela definição eu achei q era a teoria do risco administrativo, pois ela que menciona que a adm deve ser responsabilizar pelos erros de seus agentes.....Como nao achei e acabei marcando a E que "estudei junto" com risco adm e achei q tava confundindo.
    depois q vi o gabarito q vi q faz sentido ser teoria do orgao, pois o texto da questao fala de "prevê a responsabilidade do ente público"
    é a teoria do orgao pq é a q atrela o agente ao ente.
    Mas foi feita na maldade, para confundir...
    Induz a pensar uma teoria q poderia estar correta e como nao tem ela marca uma similar

  • TEORIA DO ÓRGÃO OU TEORIA DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: O AGENTE ATUA PARA MANIFESTAR A VONTADE DO ESTADO. EM RELAÇÃO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DECORRE DO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.



    GABARITO ''C''
  • Gabarito C

     

    Teoria do Órgão

    Tem por elemento-chave uma definição, a de que o Estado atua
    por meio de seus órgãos, partes componentes de sua estrutura.
    Os agentes públicos desenvolvem suas tarefas num desses órgãos,
    porém, como os órgãos são apenas partes da estrutura do Estado
    (um “pedaço” do ente estatal), considera-se, por sua vez, que os
    atos em seu âmbito produzidos devem ser imputados ao Estado.
     

    Fonte: apostila do Estratégia Concursos 

  • Gab: C

     

    A Teoria do Órgão diz respeito à atuação do agente público, pois ela deve ser imputada ao órgão que ele representa e não à sua pessoa. Por consequência, sendo o órgão uma divisão das pessoas que compõe a Administração Pública direta ou indireta, a atuação dos servidores públicos é atribuída diretamente à pessoa jurídica para a qual trabalha.

     

    Fonte: https://fundamentojuridico.wordpress.com/2014/03/26/teoria-do-orgao/

  • Ao meu ver, esta questão é passível de recurso. Pois:

    Segundo a regra prevista no art. 37, § 6º, da CF, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Esse dispositivo consagra a chamada teoria do risco administrativo. Por meio dela, o Estado responde objetivamente por danos causados a terceiros. 

    E a resposta que mais condiz com essa linha de pensamento é a E (TEORIA DO RISCO INTEGRAL).

  • Eu aprendi isso como "Teoria do Risco Administrativo" que louco

  • RISCO INTEGRAL -> Quando falar de: -> Ambiental

    -> Radioativo

    DO ÓRGÃO -> Considera-se que o ato do funcionário é ato do órgão, portanto, imputável a administração.

  • Primeiro que a questão já ta dizendo q ta no art 37 da CF, o que já ta claro que é a teoria do órgão. Segundo que a teoria que "prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros" é a teoria do orgão. A teoria do Risco Administrativo diz que O ESTADO RESPONDE ABJETIVAMENTE PELOS DANOS. Existem umas 3 teorias que falam sobre a responsabilidade do ente, algumas subjetivamente, outras objetivamente, as vezes dependendo do caso, as vezes não. Mas a teoria que prevê a responsabilidade do ente, por si, é a teoria do órgão prevista na CF. A FGV ainda nem colocou a Teoria do Risco Administrativo que é pra não ter reclamação

  • Teoria do Órgão

    Responde pela alternativa o Princípio da Imputação Volitiva, as pessoas jurídicas expressam sua vontade por intermédio de órgãos, os quais são titularizados por agentes. Por essa teoria, os agentes são partes componentes da entidade, com as expressões de vontade daqueles sendo entendidas como destas.

    Ou seja, toda a conduta dos agentes é imputada ao órgão, como veículos da expressão do estado. O órgão por sua vez, encontra-se ligado à entidade possuidora de personalidade jurídica.

    Marcela dos Anjos

    Forte abraço!

  • De maneira simples e objetiva: A Teoria do Órgão prevê a responsabilidade do ente público pelos danos que seus agentes causarem a terceiros. Já a Teoria do risco inegral faz surgir o direito de indenizar a vítima pelo dano causado pela administração.

  • Vale ressaltar ainda que na TEORIA DO RISCO INTEGRAL além de:

    1- acidentes nucleares

    2- danos ambientais

    Como já citados acima, temos também o 3-atentado terrorista -> aeronave BR

    Nos quais a responsabilidade é objetiva e sem excludentes.

    Espero que ajude!

    Treino duro. Jogo fácil.

  • GABARITO: C

    TEORIA DO ÓRGÃO: Teoria segundo a qual toda atuação do agente público deve ser imputada ao órgão que ele representa, ou seja, à pessoa jurídica para a qual trabalha, e não à sua pessoa. Na jurisprudência brasileira, essa teoria se manifesta nas decisões que não aceitam o ajuizamento de ação de indenização pelo particular diretamente contra o agente público causador do dano.