SóProvas


ID
950608
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes afirmações a respeito de licitações.

I. Denomina-se licitação o procedimento administrativo em que um ente público (inclusive as ditas entidades públicas de direito privado), no exercício da função administrativa, abre a todos os interessados, segundo as condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de formularem propostas, dentre as quais se selecionará a mais conveniente para a celebração de contrato.

II. A legislação prevê diversas hipóteses de dispensa de licitação; uma delas é a ocorrência de casos de emergência e de calamidade pública. Em tais situações, é permitida à Administração Pública a realização de contratos referentes a obras a serem concluídas num prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis, tais contratos, apenas uma vez e de forma justificada.

III. Pelo princípio da adjudicação compulsória, a Administração não pode, concluída a licitação, atribuir seu objeto a outrem que não o seu vencedor ou abrir outro procedimento, relativo ao mesmo objeto, enquanto válido o primeiro. Pelo mesmo princípio, também lhe é vedado revogar a licitação ou protelar sua adjudicação sem justa causa.

IV. O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis e imóveis inservíveis à Administração Pública, independentemente de seu valor, a quem ofereça lance maior, igual ou superior ao da avaliação.

Quais estão corretas?



Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    I) Art. 3o  Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    III) Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.
    Com a homologação e adjudicação encerra-se o procedimento licitatório, passando-se ao contrato.
     
    Fonte: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=752
     
    Bons estudos
    A luta continua

  • A contatação emergencial por dispensa de licitação dar-se-á por 180 dias, improrrogáveis.

    Sabendo disso, matava-se facilmente a questão.
  • IV. O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis e imóveis inservíveis à Administração Pública, independentemente de seu valor, a quem ofereça lance maior, igual ou superior ao da avaliação. 
    a)      Bens Imóveis decorrente de decisão judicial ou dação em pagamento (art. 19). 
    b)     Quando tratar-se de bens móveis inservíveis, apreendidos e penhorados.
    c)      Bens móveis até o limite de R$ 650.000,00. 


  • II. A legislação prevê diversas hipóteses de dispensa de licitação; uma delas é a ocorrência de casos deemergência e de calamidade pública. Em tais situações, é permitida à Administração Pública a realização de contratos referentes a obras a serem concluídas num prazo máximo de 180 dias, prorrogáveis, tais contratos, apenas uma vez e de forma justificada.

    VEDADA A PRORROGAÇÃO!!!!!!



    IV. O leilão é a modalidade de licitação destinada à venda de bens móveis e imóveis inservíveis à Administração Pública, independentemente de seu valor, a quem ofereça lance maior, igual ou superior ao da avaliação.

    Venda de bens móveis inservíveis e ALIENAÇÃO de bens imóveis!!!
  • Situações de emergência e calamidade só permitem contratos por dispensa de licitação por 180 dias improrrogáveis.
    Caso fosse permitida a prorrogação, por exemplo, pelo mesmo período, chegaríamos a  360 dias! Tempo mais que suficiente para se fazer uma licitação. 

  • ITEM "III" 

    Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (1989:244), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”. Adverte ele, no entanto, que “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”.


    Em verdade, a expressão “adjudicação compulsória” é equívoca, porque pode dar a idéia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro




  • A alternativa II está incorreta, posto que não há possibilidade de prorrogar.

    Excluindo ela, só resta a "d".

    Mesmo para quem tinha dúvida, por indução seria possível acertar.

  • leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. O erro da IV é dizer que é venda de bens imóveis inservíveis, porém o correto é alienação de bens imóveis.
  • Comentários:

    Tendo em vista que nenhuma das duas situações tem amparo nas hipóteses legais de dispensa (Art. 24), cabe verificar se justificam a contratação pela via da inexigibilidade.

    Examinando a primeira situação, percebe-se perfeita consonância com o Art. 25, III, que considera inexigível a licitação para a contratação de profissional de qualquer setor artístico, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Já no segundo caso, encontramos vedação expressa no Art. 25, II, que proíbe a contratação por inexigibilidade de serviços de publicidade e divulgação. Logo, a alternativa “e” é a única que está de acordo com a Lei 8.666/93.

    Gabarito: alternativa “d”