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ID
952435
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra "e" (letra da lei)

    a) Correta. É o que dispõe o art. 5º, parágrafo único, I, do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."

    b) Correta. Art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    c) Correta. Art. 45, parágrafo único: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

    d) Correta. A resposta está no CPC (arts 88 e 89). Prevê o art. 88, incisos I e II (Competência Internacional): "É competente a autoridade judiciária brasileira quando: I - o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação." E o art. 89, I, diz que: "Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil."

    e) Incorreta. A última afirmação está errada. Não pode implicar recusa à aplicação da lei. Veja o que dispõe o art. 139, incisos I, II e III, CC: "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."
  • Pegadinha do Malandro!

    Como se mede conhecimento desse jeito?

  • e) implicando recusa ( está não implicando recusa), art.139,III,CC

  • É mais teste psicotécnico do que de conhecimentos. 

  • Se implicar recusa à aplicação da lei, pode ser nulo, nos termos do art. 166 do Código Civil.

  • Art. 139, CC. O erro é substancial quando:

    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;

    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;

    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.

  • LETRA D (COMPLEMENTANDO):

    LINDB (Decreto nº 4657/1942)

    Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

    § 2o A autoridade judiciária brasileira cumprirá, concedido o exequatur e segundo a forma estabelecida pele lei brasileira, as diligências deprecadas por autoridade estrangeira competente, observando a lei desta, quanto ao objeto das diligências.

  • Obs. para quem está estudando com CPC/2015

    a)art. 5º, parágrafo único, I, do CC: "Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos."

    b) art. 13, CC: "Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes."

    c)art. 45, parágrafo único, CC: "Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro."

    d) art. 21. CPC/2015 Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: I – o réu, qualquer que seja a sua nacionalidade, estiver domiciliado no Brasil; II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação; III – o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil. Parágrafo único. Para o fim do disposto no inciso I, considera-se domiciliada no Brasil a pessoa jurídica estrangeira que nele tiver agência, filial ou sucursal.

    art. 23.CPC/2015 Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil."

    e) art. 139, incisos I, II e III, CC: "O erro é substancial quando: I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; III - sendo de direito e NÃO implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico."

  • O fundamento para a alternativa "C" deve ser o do art. 12 da LINDB e não do CPC como colocado pela maioria.

  • Gab E

    NÃO implicando recusa à aplicação da lei

  • A presente questão trata de temas relacionados ao Código Civil, sendo que a banca requer a alternativa incorreta dentre as demais. Vejamos:


    A) CORRETA. Cessará, para os menores, a incapacidade pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos. 

    Correta. Como é sabido, a regra geral é de que a menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil. Todavia, poderá cessar a incapacidade para os menores caso ocorra uma das hipóteses do parágrafo único do artigo 5º, a saber:
    I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;
    II - pelo casamento;
    III - pelo exercício de emprego público efetivo;
    IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
    V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.


    B) CORRETA. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Correta. O ato de disposição do próprio corpo, mesmo que por exigência médica, não pode importar em diminuição permanente da integridade física, nem mesmo contrariar os bons costumes. A hipótese de disposição do próprio corpo, mesmo com as restrições contidas, é admitido para fins de transplante, com base na Lei nº 9.434/97. Vejamos:

    Art. 13 do CC. Salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes.

    Parágrafo único. O ato previsto neste artigo será admitido para fins de transplante, na forma estabelecida em lei especial.

    Art. 1º da Lei 9.434/97. A disposição gratuita de tecidos, órgãos e partes do corpo humano, em vida ou post mortem, para fins de transplante e tratamento, é permitida na forma desta Lei.

    No mais, cumpre dizer que a I Jornada de Direito Civil, em seu Enunciado 6, firmou entendimento de que a expressão "exigência médica" contida no artigo 13 refere-se tanto ao bem-estar físico quanto ao bem-estar psíquico do disponente.


    C) CORRETA. Decai em três anos o direito de anular a constituição das pessoas jurídicas de direito privado, por defeito do ato respectivo, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. 

    Correta. A existência das pessoas jurídicas de direito privado têm início com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, devendo haver autorização ou aprovação do Poder Executivo, caso necessário. No mais, o direito de anular sua constituição poderá ser anulada por defeito do ato respectivo, decai em três anos, contado o prazo da publicação de sua inscrição no registro. É o que prevê o artigo 45 do Código Civil. 


    D) CORRETA. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação; por outro lado, compete apenas à autoridade judiciária brasileira conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil. 

    Correta. O Código de Processo Civil disciplina que à autoridade judiciária brasileira compete processar e julgar as ações nais quais o réu seja domiciliado no Brasil, não importando sua nacionalidade; quando a obrigação tiver de ser cumprida no Brasil ou quando o o fundamento seja fato ocorrido ou ato praticado no Brasil, além das hipóteses do artigo 22 do CPC.

    No mais, é de competência exclusiva da autoridade judiciária brasileira, de acordo com o artigo 23 do CPC, conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; em divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.


    E) INCORRETA. O erro é substancial quando interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais; concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante; sendo de direito e implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico. 

    É a alternativa a ser assinalada, visto ser a única incorreta. O erro substancial é um erro que está relacionado às declarações de vontade, que poderia ser percebida por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio, tornando o negócio jurídico anulável. Ocorre o erro quando: 
    I - interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
    II - concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
    III - sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA E.

  • Mede atenção, para ver se você é um juiz ATENTO, caso contrário, o sujeito conta uma lorota na ação e você cai feito patinho.

  • Sobre a letra D o fundamento se encontra na LINDB:

    "Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil."