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ID
952546
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Súmula vinculante 24 do STF
     Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
  • a)  Prevalece no STJ e no STF que a consumação da corrupção ocorre com a simples prática da infração com o menor ou induzimento a prática do menor, nãos sendo necessária a demonstração de que ele ficou efetivamente corrompido ou teve facilitada a corrupção. É crime formal de consumação antecipada.

    c) Não basta a primariedade, o §4º acrescenta outros requisitos: bons antecedente e não dedicação às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    § 4o Nos delitos definidos no caput e no § 1o deste artigo, as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, vedada a conversão em penas restritivas de direitos, desde que o agente seja primário, de bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa.

    d)Segundo a Lei 9.455, artigo 29
    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida:


    Não há o cometimento de 3 crime.
    espécimes– é um exemplar da espécime.
    Doutrina: “espécimes”, plural, um único animal é fato atípico (Édis Miraré, Delmanto).


    e) A Lei 9.455/97, no artigo 1º, §5º não faz tal exigência:
    “§5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.”

  • CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. LEI 12.015. ART. 244-B DO ECA.



    PENAL. RECURSO ESPECIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME FORMAL. PRÉVIA CORRUPÇÃO DO ADOLESCENTE. CRIAÇÃO DE NOVO RISCO AO BEM JURÍDICO TUTELADO. INTERPRETAÇÃO SISTÊMICA E TELEOLÓGICA DA NORMA PENAL INCRIMINADORA. TIPICIDADE DA CONDUTA RECONHECIDA. RECURSO PROVIDO. 

    PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. 

    1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado no art. 1º da Lei 2.252/54 é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 

    2. O art. 1º da Lei 2.252/54, que tem como objetivo primário a proteção do menor, não pode, atualmente, ser interpretado de forma isolada, tendo em vista os supervenientes direitos e garantias menoristas inseridos na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. 

    3. O fim a que se destina a tipificação do delito de corrupção de menores é impedir o estímulo tanto do ingresso como da permanência do menor no universo criminoso. O bem jurídico tutelado pela citada norma incriminadora não se restringe à inocência moral do menor, mas abrange a formação moral da criança e do adolescente, no que se refere à necessidade de abstenção da prática de infrações penais. 

    4. Considerar inexistente o crime de corrupção de menores pelo simples fato de ter o adolescente ingressado na seara infracional equivale a qualificar como irrecuperável o caráter do inimputável – pois não pode ser mais corrompido – em virtude da prática de atos infracionais.



    (REsp 1160429/MG, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA,STJ,julgado em 02/03/2010, DJe 29/03/2010)

     

     
  • súmula 500 do STJ: “A configuração do crime previsto no artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.” 
  • Incorreta a letra D diante do principio da alternatividade (dentro do conflito aparente de normas) que define como apenas uma conduta o crime de conteúdo múltiplo ou açoes variadas.
    Ex: Tráfico de Drogas: Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda....
    São várias acões, contudo o agente só responderá por tráfico. 
  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!

  • a) independe se o infante é corrompido ou não.

    b) correta. 

    c) não se adstrita a primariedade do agente, tem vários outros quisitos que por sinal são cumulativos nos casos privilégio, ou seja se o agente preencher algum deles já não adquire o benefício.

    d) a quantidade dos animais certamente será considerada pelo juiz na aplicação da pena... mais é um só crime. (questão cabe muita discursão)

    e) a perda do cargo e as outras mais não depende de ser reincidente.

  • TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Tortura prova

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    Tortura crime

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa

    Tortura discriminação

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    Tortura castigo

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    Tortura pela tortura

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    Tortura omissiva ou imprópria

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    (Não é crime equiparado a hediondo)

    Tortura qualificada

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    Majorantes

    § 4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I - se o crime é cometido por agente público

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 anos    

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    Efeitos da condenação

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada. (efeitos automático)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça, anistia e indulto

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º tortura omissiva, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado. (Não é obrigatório o regime inicialmente fechado nos crimes hediondos e equiparados a hediondo)

    Extraterritorialidade

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • Questão ótima. Vale pro caderno de carreiras policiais sem dúvida.

  • bom sendo uma questao de juiz eu eliminei 3 erradas e fiquei em B e D fui bem pra cacete so errei kkkkkkkkkkkk