ID 952672 Banca TJ-SC Órgão TJ-SC Ano 2013 Provas TJ-SC - 2013 - TJ-SC - Juiz Disciplina Direito Tributário Assuntos Imunidade Recíproca Imunidade Tributária dos partidos políticos, Sindicatos dos Trabalhadores e entidades educacionais e assistenciais sem fins lucrativos Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades Outras Imunidades Tributárias Acerca das limitações do poder de tributar, observadas as proposições abaixo, assinale a alternativa INCORRETA: Alternativas Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos. É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios instituir impostos sobre o patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, relacionados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes. Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII, g. É vedado à União tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes. Responder Comentários RESPOSTA LETRA C)Alternativa A) e B) = CorretasCFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:II - instituir tratamento desigual entre contribuintes que se encontrem em situação equivalente, proibida qualquer distinção em razão de ocupação profissional ou função por eles exercida, independentemente da denominação jurídica dos rendimentos, títulos ou direitos;Art. 151. É vedado à União:I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;LETRA C) ERRADADe fato, não se pode instituir impostos sobre as pessoas citadas na alternativa da questão, entrementes estas pessoas só serão beneficiadas da imunidade se preencherem os requisitos em lei. Destarte, creio, que o erro encontra-se justamente na possibilidade de instituir os impostos para estas pessoas que não se enquadrem nos requisitos legais.CFArt. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:VI - instituir impostos sobre:c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;LETRA D) CORRETAArtigo 150, § 6 CF§ 6.º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição, sem prejuízo do disposto no art. 155, § 2.º, XII,LETRA E) CORRETACFArt. 151. É vedado à União:II - tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes; QUESTÃO ANULADA PELA BANCAFONTE:http://www.tj.sc.gov.br/concurso/magistrados/edital2013/edital_20130049.pdfBONS ESTUDOSA LUTA CONTINUA qual o motivo da anulação da presente questão Para mim não há gabarito: todas estão corretas. Daí a anulação.