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Gabarito letra E
I- Correto - art 37 da CF - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
II- art 37, I - os cargos e empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
III- art 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
IV- art 37, O prazo de validade em concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período
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nesta questão todas as alternativas estão corretas. se eu estiver errado alquem pode por favor esplicar-me.
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Márcio da Silva,
Tive a mesma sensação.
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Sem comentários essa questão...também tive a mesma sensação que os colega.Uma questão assim, ao meu ver, não avalia raciocínio jurídico de candidato e sim capacidade de memorização(decoreba).Na boa,uma coisa é você errar uma questão porque foi bem elaborada,inteligente,outra é errar uma questão porque a banca tira a palavra "ATÉ" (na alternativa IV por ex.) para torná-la incorreta.
Deixo meu desabafo e opniâo!
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Este tipo de questão deveria ter como enunciado: Assinale a alternativa correta que corresponda exatamente o texto da CF88, pois:
Apesar de o artigo 37, II, fazer a menção expressa da palavra "investidura", tal dispositivo constitucional trata do que a doutrina chama de provimento originário.
PAULO, Vicente; ALEXANDRINO, Marcelo. Direito Administrativo Descomplicado. 21 ed. 2013. p. 371.
Provimento originário é o preenchimento de classe inicial de cargo não decorrente de qualquer vínculo anterior entre o servidor e a administração. A única forma de provimento originário atualmente compatível com a Constituição é a nomeação e, para os cargos efetivos, depende sempre de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos (CF, Art. 37, II)
No entanto, estamos aqui novamente, dando muros em ponta de prego. Infelizmente o que nos resta é estudar e contar um pouquinho com a sorte em questões como essa.
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É verdade, Maico Iure, faltou algumas palavras como "somente", "até", "inclusive" etc... por exemplo, está correto o item II, que os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros (natos ou naturalizados) todavia, não são somente para eles, pois pode haver contratação de estrangeiros...
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Apenas complementando, a diferença entre investidura e provimento é o seguinte:
O provimento corresponde ao ato emanado pela autoridade que preenche o cargo, anteriormente vago. Formas de provimento de cargo público nos termos do Art. 8º da lei 8.112/90.
1. Nomeação;
2. Promoção;
3. Readaptação;
4. Reversão;
5. Aproveitamento;
6. Reintegração;
7. Recondução.
Já a investidura no cargo público ocorre com a posse, conforme art. 7 da mesma lei. A investidura e a posse se encontram no primeiro momento da vida do cidadão que vai ingressar no serviço público. A noção que se tem é a de que no momento em que o servidor é investido no cargo público, o mesmo toma posse do referido cargo.
Rigolin define posse como o ato do servidor assumir o seu cargo. A posse seria materializada pela assinatura do livro de posse ou de registro do servidor na Administração. A assinatura do servidor no referido livro significaria a posse do servidor ou a investidura do mesmo no cargo. Conclui o autor que “enquanto não tomar posse no seu cargo o cidadão nele não estará investido”.
A investidura em cargo público deve ser precedida de concurso público e o candidato deve preencher requisitos básicos:
1. A nacionalidade brasileira;
2. O gozo dos direitos políticos;
3. A quitação com as obrigações militares e eleitorais;
4. O nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
5. A idade mínima de dezoito anos;
6. Aptidão física e mental.
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Sei que esse comentário não ajuda em nada, mas é por causa desse tipo nojento de questão, que o judíciário está cheio de juízes nojentos.
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POSSE INVESTI PRO PAN 4 R. E ( FRASE: POSSO INVESTIR PRO PAN 4R. E AI , VC?)
A
I
V
C
INVESTIDURA COM A POSSE
PROVIMENTO:
Promoçao
Aproveitamento
Nomeaçao
REAdaptaçao
REIntegraçao
REVersao
REConduçao
art. 7 e 8 da lei 8112.
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Nossa! Essa foi uma das questões mais ridículas que eu ja vi.
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Concordo...muito ridícula!
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II. Os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos brasileiros naturalizados, na forma da lei.
no começo ele já falou que são acessíves aos brasileiros e apenas repete novamente, e se é acessíveis até aos estrageiros, é lógico que serão acessíves aos brasileiros naturalizados.
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Caro Alexandre,
a diferença está, conforme ensinamento da doutrina, que para os brasileiros natos e naturalizados o comando é "se preenchidos os requisitos da lei", ou seja, esta norma constitucional é de eficácia contida (autoexecutável, mas sujeita o brasileiro a alguma eventual restrição posterior. Por ex.: limite de idade)
Já para o estrangeiro é "na forma da lei", o que significa que esta norma constitucional é de eficácia limitada. Assim, o estrangeiro só está autorizado a ter a possibilidade de acesso a determinado cargo/emprego/função pública se a lei previamente autorizar.
Desta forma, a questão alterar estrangeiro para brasilero naturalizado a torna errada, uma vez que estaria a dizer que para o brasileiro naturalizado não seria autoexecutável esta possibilidade de acesso.
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Achei agora questão da VUNESP para Defensor do MS que trata deste inciso.
"IV. A Emenda Constitucional n.º 19/98, que deu nova redação ao inciso I do art. 37, estendeu o direito de acesso aos cargos, empregos e funções aos estrangeiros, na forma da lei; entende-se que se trata de lei de competência privativa da União, o que, no entanto, não impede que o comando constitucional seja auto-aplicável."
Gabarito errado.
Há jurisprudência consolidada do STF sobre o tema.
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Todas as questões estão corretas, e é passível de anulação, pois o inciso I está perfeitamente correta.
E no caso do inciso II, todos os brasileiros (natos e naturalizados) têm direitos, ASSIM COMO OS ESTRANGEIROS, NA FORMA DA LEI.
:)
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Grifados estão os erros
Alternativa II:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Alternativa III:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Alternativa IV:
III - o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;
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Pegadinha sacana
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Para mim a IV está errada....pois e de até dois anos e nao de dois anos!
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Com todo respeito aos comentários, mas alguns não passam de lamentações que não ajudam em nada.
A palavra concurso já diz tudo. É a seleção dos melhores, dos mais preparados e tem que cobrar tudo, inclusive a memorização dos incisos, artigos etc da lei e constituição.
O magistrado antes de conhecer a doutrina e a jurisprudência tem primeiro que dominar a letra seca e fria da lei e interpretá-la.
Por isso as provas devem vir com questões de doutrina, jurisprudência e a letra seca da lei...Questão boa. nada a reclamar e sim estudar cada vez mais.
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JOSÉ TEIXEIRA - Vai nessa, "abaixar as calças" para as bancas não é uma boa ideia. Logo estarão cobrando a distância entre sua casa e Vênus em numerais romanos!
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Okay, a banca cobrou a letra fria da lei. Mas a alternativa III está correta. A investidura ocorre com a posse em cargo público após a respectiva nomeação. A nomeação é a forma de provimentos originário dos cargos públicos, não havendo que se falar em investidura sem o prévio provimento.
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Interessante... Há quatro anos venho errando essa questão!
Em 13/07/2017, às 10:03:33, você respondeu a opção D.Errada!
Em 23/11/2016, às 11:24:50, você respondeu a opção C.Errada!
Em 07/11/2014, às 21:53:40, você respondeu a opção C.Errada!
Em 26/06/2014, às 12:35:33, você respondeu a opção C.Errada!
Em 10/10/2013, às 12:39:18, você respondeu a opção D.Errada!
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Sim, Fernanda Sutana, a IV é tão errada que nenhuma das alternativas diz o contrário rs.
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Pela segunda vez, mais uma vez errei essa questão... jesus
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IV - É até 2 anos, e não prazo de 2 anos.