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ID
952972
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Marque a alternativa CORRETA. Pode propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:

Alternativas
Comentários
  • Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de constituiconalidade.

    I - Presidente da República;
    II - Mesa do Senado Federal;
    III - Mesa da Càmara dos Deputados;
    IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou da Càmara Legislativa do DF;
    V - Governador de Estado ou do DF;
    VI - Procurador Geral da República;
    VII - Conselho Federal da OAB;
    VIII - Partido politico com representação no Congresso Nacional;
    IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Só para complementar existem os legitimados universais ou netros e os especiais

    Onde, os Universais ou neutros não precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos I, II, III, VI, VII, VIII. 
    Já os legitimados Especiais precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos - IV, V, IX.
  • Para ajudar a memorizaçao
    Legitimados para propor:
    ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF
    3 pessoas:

    -Presidente
    -PGR
    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB
    .Partido Político com representação no CN
    .Confederação Sindical
    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD
    -Mesa SF
    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva
    -PGR (Federal)
    -PGJ (Estadual)

  • Sobre o tema, imagem retirada do site www.mapeandodireito.com.br. Espero que auxilie!
  • 3/4MÃE
    3 ---- MESAS/AUTORIDADES/ENTIDADES
    4----- MESAS( MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DAS ASSEMBLEIAS DOS ESTADOS E DA ASSEMBLEIA DO DF)
    4----- AUTORIDADES( PR, PGR, GOVERNADORES E GOVERNADOR DO DF)
    4----- ENTIDADES( ENTIDADE ÂMBITO NACIONAL, OAB FEDERAL, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL)
  • Se for util:
    PREGO     4 MESA    PRO      PACOCO
    I         V        II III IV         VI       VIII  VII  XI

    UNIVERSAL
    ESPECIAL
  • LETRA B - CORRETA

    Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

  • PMMG..... 2019  FOCO,FORÇA,FÉ

  • PGR


    Conselho Federal da OAB

  • Repostando.

    Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF

    3 pessoas:

    -Presidente

    -PGR

    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB

    .Partido Político com representação no CN

    .Confederação Sindical

    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD

    -Mesa SF

    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva

    -PGR (Federal)

    -PGJ (Estadual)

  • LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI

    1 – Presidente da República (lembrar do Temer) - Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor

    2 – Governadores do Estado e DF - não se aplica aos Vice-Governadores

    3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)

    4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)

    5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)

    6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)

    7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)

    8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)

    9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)

    Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade

    Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn

    PRECISAM DE ADVOGADO: Partido Político / Confederação Sindical / Entidade de classe em âmbito Nacional (ÓRGÃOS) - Os outros não precisam de advogado para propor a ADI/ADC/ADPF.

    -Legitimados Especiais (3): devem comprovar a pertinência [Governador, Ass. Legislativa, Confederação Sindical, Entidade de Classe de Âmbito Nacional]. Governador tem que comprovar a pertinência temática apenas do seu estado.

    -Legitimados Universais (6): podem promover ADI/ADC sobre qualquer tema [PGR, CFOA, Presidente, Mesa Etc]

    Obs: o PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em processos do STF (lembrar da Dodge)

    Obs: na inconstitucionalidade por omissão, dará ciência ao poder. Se for órgão administrativo terá 30 dias para fazê-lo.

    Obs: o STF não poderá propor ADI pois deverá ser provocado (princípio da inércia)

    Obs: o Prefeito não possui legitimidade (Até porque não cabe ADI/ADC de lei municipal)

    Obs: político que morra depois de promover a ADI/ADC, essa será legítima.

    Obs: Advogado Geral da União (AGU) não em capacidade para propor

  • Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):

    Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades) 

    3 AUTORIDADES:

    - Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!

    - Procurador-Geral da República

    - Governador de Estado e DF;

     

     3 MESAS: 

    - Mesa do Senado Federal;

    - Mesa da Câmara dos Deputados;

    - Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

     

    3 ENTIDADES:

    - Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    - Partido político com representação no Congresso Nacional;

    - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.

  • LETRA B - CORRETA

    Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

     I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    -

    Para ajudar a memorizaçao

    Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF

    3 pessoas:

    -Presidente

    -PGR

    -Governador

    Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)

    .Conselho Federal da OAB

    .Partido Político com representação no CN

    .Confederação Sindical

    .Entidade de classe de âmbito NACIONAL

    3 mesas:

    -Mesa CD

    -Mesa SF

    -Mesas das Ass Leg Est ou DF

    Legitimados para propor: ADI Interventiva

    -PGR (Federal)

    -PGJ (Estadual)