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Podem propor ação direta de inconstitucionalidade e a ação direta de constituiconalidade.
I - Presidente da República;
II - Mesa do Senado Federal;
III - Mesa da Càmara dos Deputados;
IV - Mesa da Assembléia Legislativa ou da Càmara Legislativa do DF;
V - Governador de Estado ou do DF;
VI - Procurador Geral da República;
VII - Conselho Federal da OAB;
VIII - Partido politico com representação no Congresso Nacional;
IX - Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Só para complementar existem os legitimados universais ou netros e os especiais
Onde, os Universais ou neutros não precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos I, II, III, VI, VII, VIII.
Já os legitimados Especiais precisão demonstrar pertinencia temática sobre a ação - são os Incisos - IV, V, IX.
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Para ajudar a memorizaçao
Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF
3 pessoas:
-Presidente
-PGR
-Governador
Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)
.Conselho Federal da OAB
.Partido Político com representação no CN
.Confederação Sindical
.Entidade de classe de âmbito NACIONAL
3 mesas:
-Mesa CD
-Mesa SF
-Mesas das Ass Leg Est ou DF
Legitimados para propor: ADI Interventiva
-PGR (Federal)
-PGJ (Estadual)
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Sobre o tema, imagem retirada do site www.mapeandodireito.com.br. Espero que auxilie!
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3/4MÃE
3 ---- MESAS/AUTORIDADES/ENTIDADES
4----- MESAS( MESA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, DO SENADO FEDERAL, DAS ASSEMBLEIAS DOS ESTADOS E DA ASSEMBLEIA DO DF)
4----- AUTORIDADES( PR, PGR, GOVERNADORES E GOVERNADOR DO DF)
4----- ENTIDADES( ENTIDADE ÂMBITO NACIONAL, OAB FEDERAL, PARTIDO POLÍTICO COM REPRESENTAÇÃO NO CN E CONFEDERAÇÃO SINDICAL)
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Se for util:
PREGO 4 MESA PRO PACOCO
I V II III IV VI VIII VII XI
UNIVERSAL
ESPECIAL
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LETRA B - CORRETA
Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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PMMG..... 2019 FOCO,FORÇA,FÉ
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PGR
Conselho Federal da OAB
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Repostando.
Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF
3 pessoas:
-Presidente
-PGR
-Governador
Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)
.Conselho Federal da OAB
.Partido Político com representação no CN
.Confederação Sindical
.Entidade de classe de âmbito NACIONAL
3 mesas:
-Mesa CD
-Mesa SF
-Mesas das Ass Leg Est ou DF
Legitimados para propor: ADI Interventiva
-PGR (Federal)
-PGJ (Estadual)
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LEGITIMADOS A PROPOR ADC/ADI
1 – Presidente da República (lembrar do Temer) - Vice-Presidente não tem legitimidade para interpor
2 – Governadores do Estado e DF - não se aplica aos Vice-Governadores
3 – Procurador Geral da República (PGR) – (não estende tal possibilidade para o PGE)
4 – Mesa do Senado e Câmara dos Deputados (Comissão nem parlamentar sozinho poderá propor)
5 – Mesa da Assembleia Legislativa (ALE) dos Estados e DF (estados podem propor por meio de suas Mesas)
6 – Partido Político COM representação no Congresso (somente se tiver representação em qualquer das casas)
7 – Conselho Federal da OAB (não se aplica para os Conselhos Estaduais e Seccionais)
8 – Confederação Sindical (deverá ter caráter nacional –não se aplica aos sindicatos, mas o conjunto de sindicatos)
9 – Entidade de Classe em Âmbito Nacional (deverá ser uma entidade de trabalhadores, não se aplica a UNE – para ser de âmbito nacional deverá ter representação em 9 Estados)
Obs: Mesa do Congresso Nacional não tem legitimidade
Obs: Sindicato, Centrais Sindicais não podem impetrar ADIn
PRECISAM DE ADVOGADO: Partido Político / Confederação Sindical / Entidade de classe em âmbito Nacional (ÓRGÃOS) - Os outros não precisam de advogado para propor a ADI/ADC/ADPF.
-Legitimados Especiais (3): devem comprovar a pertinência [Governador, Ass. Legislativa, Confederação Sindical, Entidade de Classe de Âmbito Nacional]. Governador tem que comprovar a pertinência temática apenas do seu estado.
-Legitimados Universais (6): podem promover ADI/ADC sobre qualquer tema [PGR, CFOA, Presidente, Mesa Etc]
Obs: o PGR deverá ser ouvido nas ações de inconstitucionalidade e em processos do STF (lembrar da Dodge)
Obs: na inconstitucionalidade por omissão, dará ciência ao poder. Se for órgão administrativo terá 30 dias para fazê-lo.
Obs: o STF não poderá propor ADI pois deverá ser provocado (princípio da inércia)
Obs: o Prefeito não possui legitimidade (Até porque não cabe ADI/ADC de lei municipal)
Obs: político que morra depois de promover a ADI/ADC, essa será legítima.
Obs: Advogado Geral da União (AGU) não em capacidade para propor
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Art. 103. Podem propor a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) e a ADC (Ação Declaratória de Constitucionalidade):
Bizú: Regra dos 3 AMEN (3 Autoridades; 3 Mesas: 3 ENtidades)
3 AUTORIDADES:
- Presidente da República; Obs. O Vice NÃO PODE!
- Procurador-Geral da República
- Governador de Estado e DF;
3 MESAS:
- Mesa do Senado Federal;
- Mesa da Câmara dos Deputados;
- Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
3 ENTIDADES:
- Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
- Partido político com representação no Congresso Nacional;
- Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Obs. Perceba que, em cada agrupamento, há um nome que está sublinhado, e este nome corresponde à pessoa/mesa/entidade "mais fraquinha/menos importante” das três. Eles são chamados de legitimados especiais, e, por isso, necessitam de demonstrar pertinência temática para poder impetrar ADI ou ADC. Os demais são os legitimados gerais e não precisam demonstrar a pertinência temática.
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LETRA B - CORRETA
Art. 103. CF - Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade:
I - o Presidente da República;
II - a Mesa do Senado Federal;
III - a Mesa da Câmara dos Deputados;
IV a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V o Governador de Estado ou do Distrito Federal;
VI - o Procurador-Geral da República;
VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;
IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
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Para ajudar a memorizaçao
Legitimados para propor: ADI, ADC, ADI por Omissão, ADPF
3 pessoas:
-Presidente
-PGR
-Governador
Entidades (na CF figuram em 3 itens, mas são 4)
.Conselho Federal da OAB
.Partido Político com representação no CN
.Confederação Sindical
.Entidade de classe de âmbito NACIONAL
3 mesas:
-Mesa CD
-Mesa SF
-Mesas das Ass Leg Est ou DF
Legitimados para propor: ADI Interventiva
-PGR (Federal)
-PGJ (Estadual)