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ID
952975
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal Militar
Assuntos

Dos crimes a seguir relacionados, marque a alternativa CORRETA que descreve os crimes existentes somente no Código Penal Militar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta: Letra C)  reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor.

    Código Penal Militar:

     Reunião ilícita
     Art. 165. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
     Pena - detenção, de seis meses a um ano a quem promove a reunião; de dois a seis meses a quem dela participa, se o fato não constitui crime mais grave.

     Recusa de obediência
     Art. 163. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever impôsto em lei, regulamento ou instrução: Pena - detenção, de um a dois anos, se o fato não constitui crime mais grave.

    Rigor excessivo
    Art. 174. Exceder a faculdade de punir o subordinado, fazendo-o com rigor não permitido, ou ofendendo-o por palavra, ato ou escrito:
    Pena - suspensão do exercício do pôsto, por dois a seis meses, se o fato não constitui crime mais grave.

     Atentado violento ao pudor
    Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com êle pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:
    Pena - reclusão, de dois a seis anos, sem prejuízo da correspondente à violência.

  • Art. 214 - (Revogado pela Lei nº 12.015, de 2009) CP
    atentado violento ao pudor. cp comum. revogado.
  • Houve a revogação de alguns crimes, no código penal e não no CPM,  pois a revogação em foco nem sequer mencionou o Código Penal Militar, não se podendo entender que ela teria revogado a disciplina dos crimes sexuais do CPM (arts. 232 e s.), já que toda revogação deve ser expressa.

    Atentado violento ao pudor

    Art. 233. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a presenciar, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal

    Como o delito pode ser perpetrado por qualquer pessoa, para se ter a completa compreensão da tipicidade deste crime, deve-se verificar o inciso II do art. 9o do CPM, se o sujeito ativo for militar da ativa, porquanto havia, antes da Lei n. 12.015/2009, idêntica tipificação nos dois diplomas penais (comum e militar). Caso o autor seja militar da reserva remunerada, reformado ou civil, este apenas no âmbito da Justiça Militar da União, deve-se buscar a complementação típica no inciso III do art. 9o, também do CPM

  • Reunião Ilícita (art. 165 do CPM) apenas;

    Rigor excessivo (art. 174 do CPM) apenas;

    Atentado violento ao pudor (art. 233 do CPM) apenas;

    Furto de uso (art. 241 do CPM) apenas;

    Supressão de documentos (art. 316 do CPM) apenas;

    Deserção (art. 187 do CPM) apenas;

    Recusa de obediência (art. 387 do CPM) apenas;

    Insubmissão (art. 183 do CPM) apenas;

    =

    Motim (art. 149 do CPM e Art. 354 do CP - "Motim de presos");

    Estupro de Vulnerável (Não há previsão no CPM e Art. 217-A do CP);

    Violência contra inferior (Art. 175 do CPM; Violência contra superior, Art. 157 do CPM);

    Desobediência (art. 301 do CPM e art. 330 do CP);

    Desacato (art. 298 do CPM e art. 331 do CP);


  • Rodolfo, há a previsão do crime de SUPRESSÃO DE DOCUMENTO no Código Penal.


     Supressão de documento

      Art. 305 - Destruir, suprimir ou ocultar, em benefício próprio ou de outrem, ou em prejuízo alheio, documento público ou particular verdadeiro, de que não podia dispor:

      Pena - reclusão, de dois a seis anos, e multa, se o documento é público, e reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.


  • #No código penal comum, o crime de Atentado violento ao pudor foi revogado pela lei 12.015/09 ,e agora é considerado estupro; entretanto, no CPM, manteve-se a tipifica do crime.

  • Houve continuidade tipico normativa referente ao atentado violento ao puder no Código Penal comum no ano de 2009, este hoje integra o delito de estupro, previsto no Art. 213 do mesmo diploma.

  • Alguns crimes propriamente militares (Recomendo decorar por capitulos, soberania e dever militar são próprios, por exemplo):

     

    Violência contra superior ou inferior

    Abandono de posto

    Publicidade opressiva

    Desvio

    Usura

    Chantagem

    Furto de uso

    Atentado violento ao pudor

    Deserção

    Insubmissão

    Recusa de obediência

    Rigor excessivo

    Reunião ilícita

    Os crimes contra a soberania nacional

    Omissão de lealdade militar - Levar a noticia do motim a superior

    CAPÍTULO IV - DO DESRESPEITO A SUPERIOR E A SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA

    CAPÍTULO VI - DA USURPAÇÃO E DO EXCESSO OU ABUSO DE AUTORIDADE

    TÍTULO III - DOS CRIMES CONTRA O SERVIÇO MILITAR E O DEVER MILITAR (todos os capitulos)

    LIVRO II DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA ( boa parte deles)

  • a) reunião ilícita, desobediência, desacato, motim e deserção. 

    b) reunião ilícita, recusa de obediência, insubmissão e estupro de vulnerável

    c) reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor. 

    d) atentado violento ao pudor, violência contra inferior, furto de uso e supressão de documento

  • Rumo a PMMG 2019 !!!

    '' Foco, Força e Fé.''

  • RUMO AO OFICIALATO PMMG.

    "Verás que um filho teu não foge à luta"

  • GB/C

    PMGO

  • "Questãozinha" pega fácil os desavisados, viu!

    Quem tem um pouco de conhecimento sobre a parte espacial do CP, já consegue eliminar algumas alternativas de cara!

  • gb c

    PMGOOOO

  • gb c

    PMGOOOO

  • Esse Germano é Afir, só pode. Queima o filme não irmão.
  • a) reunião ilícita, desobediênciadesacato, motim e deserção. 

    b) reunião ilícita, recusa de obediência, insubmissão e estupro de vulnerável

    c) reunião ilícita, recusa de obediência, rigor excessivo e atentado violento ao pudor. 

    d) atentado violento ao pudor, violência contra inferior, furto de uso e supressão de documento

    só copiando a resposta do colega abaixo pois ficou "escondida" devido alguns comentários, não todos, que não acrescentam nada no estudo de ninguém, ao passo que esse comentário sim ajuda na elucidação de eventuais dúvidas.

  • eu rodei, achei que atentado violento ao pudor (revogado do Art 214CP ) e eliminei as duas que tinham kk

  • Furto de uso só é crime no código penal militar,pois no código penal comum constitui fato atípico.

    Furto de uso

           Art. 241. Se a coisa é subtraída para o fim de uso momentâneo e, a seguir, vem a ser imediatamente restituída ou reposta no lugar onde se achava:

           Pena - detenção, até seis meses.

           Parágrafo único. A pena é aumentada de metade, se a coisa usada é veículo motorizado; e de um têrço, se é animal de sela ou de tiro.

  • O crime de atentado violento ao pudor foi revogado no Código penal comum,ocorreu a continuidade tipica normativa,ou seja,houve o deslocamento para o crime de estupro.

    No código penal militar permanece sendo crime atentado violento ao pudor,sendo assim considerado crime propriamente militar pois só tem previsão legal no cpm.