SóProvas


ID
953023
Banca
CRS - PMMG
Órgão
PM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere à Lei n. 14.310/02, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais (CEDM), considere as proposições abaixo.

I - amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional.

II - empregar toda a capacidade em benefício do serviço.

III - primar pela correção de atitudes.

IV - respeitar a dignidade da pessoa humana.

Com relação aos princípios de ética militar, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral eprofissionalirrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar: I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional; II  –  observar  os princípios da Administração  Pública,  no exercício  das  atribuições  que lhe couberem  em  decorrência  do cargo; III – respeitar a dignidade da pessoa humana; IV  –  cumprir e fazer cumprir as leis, códigos,  resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes; V  – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs; VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum; VII  –  praticar a camaradagem e desenvolver  o  espírito  de cooperação; VIII  –  ser  discreto e cortês em suas atitudes, maneiras  e linguagem e observar as normas da boa educação; IX  –  abster-se  de  tratar, fora do âmbito  apropriado,  de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa; X – cumprir seus deveres de cidadão; XI – respeitar as autoridades civis e militares; XII  –  garantir assistência moral e material  à  família  ou contribuir para ela; XIII  – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos daética militar; XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional; XV  –  abster-se  de fazer uso do posto ou da graduação  para obter  facilidade  pessoal  de  qualquer  natureza  ou  encaminhar negócios particulares ou de terceiros; XVI  –  abster-se, mesmo na reserva remunerada,  do  uso  das designações hierárquicas: a) em atividades liberais, comerciais ou industriais; b)  para  discutir  ou  provocar discussão  pela  imprensa  a respeito de assuntos institucionais; c)  no  exercício de cargo de natureza civil,  na  iniciativa privada; d) em atividades religiosas; e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs. Parágrafo  único – Os princípios éticos orientarão a  conduta do   militar  e  as  ações  dos  comandantes  para  adequá-las  às exigências   das  IMEs,  dando-se  sempre,  entre   essas   ações, preferência àquelas de cunho educacional.
  • ART 9, INCISOS I E III

  • Bagunçaram a disciplina militar com a ética militar

  • A Questão aborta sobre os Princípios da ética Militar.. (GABARITO B)

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;
    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

     

    Pode-se confundir com o Art. 6 como Ratificou o colega Murilo M. onde aborda no § 2°; A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos: (Minemônico para o Art. 6 PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO)

    I – pronta obediência às ordens legais;
    II – observância às prescrições regulamentares;
    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;
    IV – correção de atitudes;
    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

     

    A Banca mesclou o Art. 6º com o 9º.. de fato essa foi uma questão muito bem elaborada!

  • O estatuto faz uma diferença entre aspectos e princípios, que se não forem fixados bem, confundem.

    Art. 9° – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis  a todo  integrante  das  IMEs,  o qual deve  observar  os  seguintes princípios de ética militar:

    Princípios

    I  – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos  da dignidade profissional;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

     

    Aspectos:

    Art. 6

    §  2°  –  A  disciplina militar é a exteriorização  da  ética profissional  dos  militares do Estado e manifesta-se  pelo  exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos  os  graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

         III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

         IV – correção de atitudes;

        

    keep walking

  • Triste...

    Cobra decoreba e não o entendimento.

  • Quem leu princípios se deu bem....

    Art 6

  • § 2º – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    PRO-OBSERVÂNCIA-EM-CO-CO

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • GABARITO - B

    Art 9ª XVI – Abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades LIBERAIS, COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de NATUREZA CIVIL, NA INICIATIVA PRIVADA;

    d) EM ATIVIDADES RELIGIOSAS;

    e) em CIRCUNSTÂNCIAS PREJUDICIAIS À IMAGEM DAS IMES.

    Parabéns! Você acertou!

  • princípios geralmente começao com verbos

  • PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    Minemônico dos aspectos da disciplina militar, aprendam eles e saberão diferenciar dos princípios!

  • Qual o erro da lll??

  • João Pedro A III trata de um aspecto da disciplina militar e não de um princípio.

    aspectos da disciplina militar

    PRONTA OBEDIENCIA ÀS ORDENS LEGAIS

    OBSERVÂNCIA ÀS PRESCRIÇÕES REGULAMENTARES

    EMPREGO DE TODA CAPACIDADE EM BENEFÍCIO DO SERVÇO

    CORREÇÃO DE ATITUDES

    COLABORQAÇÃO ESPONTÂNIA COM A DISCIPLINA COLETIVA E COM A EFETIVIDADE DOS RESULTADOS PRETENDIDOS PELAS IMES

  • O erro da III é " primar pela correção de atitudes", por exclusão só sobre uma alternativa.

  • Não há previsão no artigo 9, de primar pela correção de atitudes, pelo contrário, está no 6, porém acrescentou, o "PRIMAR"

    Gabarito letra B, I,V

  • quero saber onde vc acharam que eles querem princípios ou aspectos porque na questão não tem
  • PRONTA/ OBSERVÂNCIA/ EM/ CO/ CO

  • GAB B

  • Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    (...)

    Os itens II e III da questão se referem a aspectos da disciplina militar previstos no § 2º do Art. 6º do CEDM:

    Art. 6° – A hierarquia e a disciplina constituem a base institucional das IMEs.

    § 1° – A hierarquia é a ordenação da autoridade, em níveis diferentes, dentro da estrutura das IMEs.

    § 2° – A disciplina militar é a exteriorização da ética profissional dos militares do Estado e manifesta-se pelo exato cumprimento de deveres, em todos os escalões e em todos os graus da hierarquia, quanto aos seguintes aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes; (fique atento, pois o item da questão está com texto diverso do contido no CEDM)

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

  • Princípios são verbos, aspectos são substantivos.

  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    B

    PRINCÍPIOS DA DISCIPLINA MILITAR

    PROOBEMCOCO

    PROnta obediência ás ordens legal;

    OBservar às prescrições regulamentares;

    EMprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    COrreção de atitudes;

    COlaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs;

    PRINCÍPIOS DA ÉTICA MILITAR

    Art. 9º – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.

    Parágrafo único – Os princípios éticos orientarão a conduta do militar e as ações dos comandantes para adequá-las às exigências das IMEs, dando-se sempre, entre essas ações, preferência àquelas de cunho educacional.

  • #PMMINAS

    ASPECTOS: PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    PRINCÍPIOS: SEMPRE COMEÇA COM VERBO

  • Princípios da ética: verbos

    Aspectos:

    PRO nta obediência

    OB servância às prescrições

    EM prego de toda capacidade em beneficio do serviço

    CO rreção de atitudes

    CO laboração espontânea com a disciplina coletiva

    #PMMINAS

  • Art. 9o – A honra, o sentimento do dever militar e a correção de atitudes impõem conduta moral e profissional irrepreensíveis a todo integrante das IMEs, o qual deve observar os seguintes princípios de ética militar:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional; 

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana; 

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação; 

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

     X – cumprir seus deveres de cidadão;

     XI – respeitar as autoridades civis e militares;

     XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela; 

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

     XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

     XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

  • Aspectos da Disciplina Militar X Princípios da Ética Militar

    Use o mnemônico PRONTA OBSERVÂNCIA EM CO.CO para decorar os aspectos da disciplina militar, por exclusão, o restante será princípios da ética militar:

    Pronta obediência às ordens legais

    Observância as instruções regulamentares

    Emprego de toda capacidade em benefício do serviço

    Correção de atitudes

    Colaboração espontânea com a disciplina coletiva

    #pmminas #cfsd2022

    ''Confie no Senhor de todo o coração e não se apoie na sua própria inteligência. Lembre-se de Deus em tudo o que fizer, e Ele lhe mostrará o caminho certo.'' - Provérbios 3:5

  • RUMO à PMMG!!!

    GABARITO B

    Uma dica que aprendi para gravar esse tipo de questão é que geralmente a banca gosta de confundir aspectos da disciplina militar com os principios, desta forma, como os aspectos são em menos quantidade basta decorar estes e por eliminação se chega nos princípios.

    ASPECTOS

    PRONTA. OBSERVÂNCIA. EM. CO. CO.

    ART.6 § 2º – aspectos:

    I – pronta obediência às ordens legais;

    II – observância às prescrições regulamentares;

    III – emprego de toda a capacidade em benefício do serviço;

    IV – correção de atitudes;

    V – colaboração espontânea com a disciplina coletiva e com a efetividade dos resultados pretendidos pelas IMEs.

    PRINCÍPIOS

    (são todos iniciados com verbo, mas pela questão a banca sabendo que muitos utilizam desta técnica colocou verbos em todas alternativas para confundir)

    Art. 9º –principios:

    I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamentos da dignidade profissional;

    II – observar os princípios da Administração Pública, no exercício das atribuições que lhe couberem em decorrência do cargo;

    III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

    IV – cumprir e fazer cumprir as leis, códigos, resoluções, instruções e ordens das autoridades competentes;

    V – ser justo e imparcial na apreciação e avaliação dos atos praticados por integrantes das IMEs;

    VI – zelar pelo seu próprio preparo profissional e incentivar a mesma prática nos companheiros, em prol do cumprimento da missão comum;

    VII – praticar a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

    VIII – ser discreto e cortês em suas atitudes, maneiras e linguagem e observar as normas da boa educação;

    IX – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de assuntos internos das IMEs ou de matéria sigilosa;

    X – cumprir seus deveres de cidadão;

    XI – respeitar as autoridades civis e militares;

    XII – garantir assistência moral e material à família ou contribuir para ela;

    XIII – preservar e praticar, mesmo fora do serviço ou quando já na reserva remunerada, os preceitos da ética militar;

    XIV – exercitar a proatividade no desempenho profissional;

    XV – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidade pessoal de qualquer natureza ou encaminhar negócios particulares ou de terceiros;

    XVI – abster-se, mesmo na reserva remunerada, do uso das designações hierárquicas:

    a) em atividades liberais, comerciais ou industriais;

    b) para discutir ou provocar discussão pela imprensa a respeito de assuntos institucionais;

    c) no exercício de cargo de natureza civil, na iniciativa privada;

    d) em atividades religiosas;

    e) em circunstâncias prejudiciais à imagem das IMEs.