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ID
953356
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as afirmações abaixo, qual é a correta?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: letra B
    " 1. Seja total ou parcial, a greve deve ser pacífica; mas a violência capaz de ilegitimá-la não é a individual, e sim a coletiva, como nota com inteligência MASCARO NASCIMENTO.952. A lei exige que os empregados pré-avisem o empregador com antecedência de 48 e de 72 horas nas atividades não essenciais e essenciais, respectivamente (art. 3º). Mas quanto às atividades não essenciais, sua constitucionalidade é discutível - já que, segundo a CF, cabe aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade do movimento. A lei proíbe a contratação de substitutos (art. 7º, § único), mas ela própria excepciona a regra, quando não se chega a um acordo para manter os serviços cuja inexe-cução acarreta dano irreparável (art. 9º). A lei considera abusiva a greve em desacordo com as suas regras, bem como aque se mantém após convênio coletivo ou sentença normativa (art. 14), salvo havendofato novo ou imprevisto, que modifique substancialmente a relação de emprego. Como ensina ROBERTO A . O . SANTOS, porém, a CF não se refere ao abuso do direito degreve, em si, mas aos abusos periféricos (como piquetes violentos, por ex.). Os praticantes desses abusos poderão ser eventualmente punidos, mas isso não afetará a greve, como um todo. Para BARBAGELATA, a greve menos sensata é tão legal quanto amais razoável. Só seria ilícita a greve feita numa empresa por sindicatos marrons, parafavorecer a concorrente. Entende o STF que a simples adesão à greve ilegal não é justa causa (Súmula316).
    6. A lei prescreve o respeito aos outros direitos fundamentais, proibindo ameaçaou dano à propriedade e à pessoa (art. 6º, §§ 1º e 3º) . A lei não garante salários aos grevistas - mas deve-se entender que são eles devidos quando a greve decorre do descumprimento do próprio contrato. É que, na verdade, o que haverá na hipótese é o exercício da exceptio non adimpleti contractus. A lei protege o fura-greve (art. 6o, § 3º). Embora a grande maioria justifique essa proteção, há os que entendem - a nosso ver, com razão - que não se pode privilegiar o individual, em detrimento do coletivo, especialmente quando este busca a correção dedesigualdades sociais."
    FOnte: TST
  • a-) ERRADA: o direito de resistência pertence a qualquer empregado diante de determinações ilícitas do uso do poder diretivo pelo empregador.

    b-) CERTA: tipíco caso de defesa chamada de exceção do contrato não cumprido (arts. 476 e 477 do CC). Perfeitamente cabível no contrato de trabalho, por se tratar de contrato bilateral e sinalagmático. Consiste na recusa legítima da parte em cumprir o contrato, quando a outra parte não cumpre a prestação que lhe cabe.

    c-) ERRADA: a ausência justificada é de 1 (um) dia a cada 12 meses (art. 473, IV, da CLT).

    d-) ERRADA: não se trata de benefício previdenciário, mas, sim, de hipótese de ausência justificada e portanto interrupção do contrato de trabalho, sendo suportado pelo empregador e não pelo INSS (art. 473, III, da CLT e art. 10, § 1º, ADCT/CF).

    e-) ERRADA: não há limitação de horas.  O adicional noturno incide sobre o total de horas trabalhadas em prorrogação do trabalho noturno. Aplicação analógica da Súmula n. 376, I, TST, permitida pela interpretação do § 5º, do art. 73, da CLT. Igualmente, incide o princípio da vedação do enriquecimento sem causa (art. 884 CC)
  • Em relação à alternativa "e", apenas complementando a reposta do Marcelo, acredito que a justificativa esteja também no enunciado 60, II da súmula do TST.


  • A questão em tela versa sobre temas diversos de Direito do Trabalho, conforme abaixo analisado. Observe o candidato que o examinador requer a marcação da alternativa correta.

    a) A alternativa “a” equivocadamente retira o chamado jus resistentiae ao empregado que exerce de cargo de confiança, o que não é correto, já que tal direito é conferido a todo e qualquer empregado no caso de excesso ou abuso por parte do seu empregador quando do exercício do seu jus variandi.

    b) A alternativa “b” a exceptio non adimpleti contractus versa exatamente sobre a possibilidade de a parte não cumprir a sua obrigação no caso de descumprimento da outra, conforme positivado no direito comum nos artigos 476 e 477 do CC, sendo de reconhecimento da doutrina pátria pela aplicação do referido instituto no caso de falta de pagamento de salário, permitindo o exercício do direito de greve (desde que dentro dos limites legais da lei 7.783/89), razão pela qual correta e merecendo marcação no gabarito da questão.

    c) A alternativa “c” equivoca-se quanto à periodicidade, que é de um dia a cada ano, conforme artigo 473, IV da CLT.

    d) A alternativa “d" coloca o salário paternidade como benefício previdenciário, o que não é correto, diferentemente do salário maternidade, estando positivado no artigo 10, §1° do ADCT, sendo o seu pagamento feito pelo empregador.

    e) A alternativa “e” impõe uma limitação de duas horas à prorrogação do adicional noturno, o que não existe no artigo 73, §5° da CLT.


  • Súmula nº 60 do TST

    ADICIONAL NOTURNO. INTEGRAÇÃO NO SALÁRIO E PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 6 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    I - O adicional noturno, pago com habitualidade, integra o salário do empregado para todos os efeitos. (ex-Súmula nº 60 - RA 105/1974, DJ 24.10.1974)

    II - Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do art. 73, § 5º, da CLT. (ex-OJ nº 6 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996)


  • Ao contrário do que ocorre com o salário maternidade, o salário paternidade constitui ônus da empresa, ou seja, não se trata de benefício previdenciário.