OJ 66 ATUALIZADA:
Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II - 11/07/2017. Mandado de segurança. Hasta pública. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. CPC, art. 746. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/2015, art. 887, caput.
«I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).
II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»
GABARITO : B
A : VERDADEIRO
▷ TST. OJ SDI-2 nº 66. I - Sob a égide do CPC/1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746). II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC/2015.
B : FALSO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A alternativa de fato está errada, pois o termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho constitui título executivo extrajudicial, razão pela qual não depende de propositura de ação monitória para que seja reconhecido como tal."
▷ LACP. Art. 5.º § 6.° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
▷ CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo [= título executivo extrajudicial].
▷ CPC/2015. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
C : VERDADEIRO
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D : VERDADEIRO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A proposição encontra-se correta, eis que não é excludente da hipótese específica de oposição de embargos ou quaisquer outras medidas, referindo-se expressamente à possibilidade de manejo de ação anulatória contra ato do Juiz que homologa a arrematação."
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E : VERDADEIRO
JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A assertiva está correta. A proposição toma por pressuposto a natureza interlocutória da decisão, exigindo dos candidatos apenas o conhecimento sobre o meio de impugnação cabível para a hipótese narrada."
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