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ID
953416
Banca
TRT 15R
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Acerca dos procedimentos especiais é incorreto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA -  A OJ 66 da SDI-II prevê que é "incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (art. 746 do CPC, aplicável ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT).

    b) INCORRETA - O art. 876 da CLT prevê expressamente que o termo de ajuste de conduta firmado com o MPT tem inequívoca natureza de título executivo extrajudicial, a teor do que dispõe o artigo 5º, parágrafo 6º, da Lei nº 7.347/85. É, pois, possuidor de certeza, liquidez, e exigibilidade e o seu descumprimento enseja o ajuizamento imediato da ação de execução na forma do art. 876 da CLT, independetemente de ação monitória.

    c) CORRETA - O procedimento da ação de consignação em pagamento é regulado pelo art. 890 e seguintes do CPC, aplicáveis ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT. E conforme o § 2º do art. 899 do CPC, a ação de consignação tem natureza dúplice, pois a sentença que concluir pela insuficiência do depósito, condenará o consignante a complementá-lo nos mesmos autos da consignação, independentemente de pedido contraposto ou reconvenção.

    d)  CORRETA - A ação anulatória prevista no art. 486 do CPC, prevista para desconstituição dos atos jurídicos em geral, onde não há intervenção do judiciário, ou quando a decisão judicial for meramente homologatória aplica-se ao processo do trabalho por força do art. 769 da CLT, inclusive contra ato de juiz que homologa a arrematação e adjudicação, quando já passada a oportunidade para embargos.

    e) CORRETA - em respeito ao princípio da irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias, a possibilidade de impugnação contra decisão do juiz que,  na ação de prestação de contas ajuizada perante a Justiça do Trabalho, nos limites de sua competência material, declarar o direito do autor de exigi-las ou a obrigação do réu de prestá-las, fica postergada para interposição de recurso ordinário contra a sentença que julgar as contas prestadas.

    Bons estudos a todos! :)
  • Irreparável o comentário da Cissa

  • Gabarito:"B"

     

    TAC(termo de ajustamento de conduta) é título executivo extrajudicial!

  • OJ 66 ATUALIZADA:

     

    Orientação Jurisprudencial 66/TST-SDI-II - 11/07/2017. Mandado de segurança. Hasta pública. Sentença homologatória de adjudicação. Incabível. CPC, art. 746. Lei 1.533/1951, art. 1º. CPC/2015, art. 887, caput.

    «I - Sob a égide do CPC de 1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC, art. 746).

    II - Na vigência do CPC de 2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do CPC/2015, art. 877, caput.»

  • GABARITO : B

    A : VERDADEIRO

    TST. OJ SDI-2 nº 66. I - Sob a égide do CPC/1973 é incabível o mandado de segurança contra sentença homologatória de adjudicação, uma vez que existe meio próprio para impugnar o ato judicial, consistente nos embargos à adjudicação (CPC/1973, art. 746). II - Na vigência do CPC/2015 também não cabe mandado de segurança, pois o ato judicial pode ser impugnado por simples petição, na forma do artigo 877, caput, do CPC/2015.

    B : FALSO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A alternativa de fato está errada, pois o termo de ajustamento de conduta firmado pelo Ministério Público do Trabalho constitui título executivo extrajudicial, razão pela qual não depende de propositura de ação monitória para que seja reconhecido como tal."

    LACP. Art. 5.º § 6.° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.

    CLT. Art. 876. As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executadas pela forma estabelecida neste Capítulo [= título executivo extrajudicial].

    CPC/2015. Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz: I - o pagamento de quantia em dinheiro; II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel; III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.

    C : VERDADEIRO

    D : VERDADEIRO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A proposição encontra-se correta, eis que não é excludente da hipótese específica de oposição de embargos ou quaisquer outras medidas, referindo-se expressamente à possibilidade de manejo de ação anulatória contra ato do Juiz que homologa a arrematação."

    E : VERDADEIRO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA: "A assertiva está correta. A proposição toma por pressuposto a natureza interlocutória da decisão, exigindo dos candidatos apenas o conhecimento sobre o meio de impugnação cabível para a hipótese narrada."