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Artigo 539
b)
somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
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c)
se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.
547 CPC
falso
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a)
os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.
Como assim CPC 966
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Correta A
NCPC, Art. 966
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
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Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
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Súmula nº 259 do TST:
TERMO DE CONCILIAÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
como pode a questão estar certa?
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 a) os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juÃzo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória. CERTO
NCPC, Art. 966Â
§ 4º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juÃzo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
 b) somente o devedor poderá requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida. ERRADO
 Art. 539.  Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
c) se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possÃveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legÃtimos credores. ERRADO
Art. 547.  Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possÃveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Art. 548.  No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
 d) a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho. ERRADO
A competência é de quem proferiu a decisão.
 e) a decisão que declara extinta a execução é passÃvel de ação anulatória. ERRADAÂ
Art. 925.  A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
OJ-SDI2-107   AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. DJ 29.04.03
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 794 c/c 795 do CPC, extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passÃvel de corte rescisório.
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José Neto, segundo o Professor Élisson Miessa:
Tratando-se de acordo homologado judicialmente, o C. TST entende que apenas por ação rescisória o acordo judicial pode ser rescindido (Súmula nº 259 do TST). Diante disso, declina que termo conciliatório transita em julgado na data da sua homologação judicial, vez que tem força de decisão irrecorrível, na forma do art. 831 da CLT (Súmula nº 100, V, do TST), iniciando no dia seguinte o prazo decadencial.
No entanto, com o CPC/15, o acordo homologado judicialmente não poderá mais ser objeto de ação rescisória, mas sim de ação anulatória. Isso porque o CPC/15 não reproduz a redação do art. 485, VIII, do CPC/73 no rol das decisões de mérito que podem ser rescindidas (art. 966), ou seja, a transação não é considerada pelo CPC/15 como um vício de rescindibilidade.
Ademais, o art. 966, § 4º do CPC/15 é enfático ao admitir tão somente o ajuizamento da ação anulatória do acordo judicial, afastando o cabimento da ação rescisória. Com efeito, homologado o acordo judicial haverá trânsito em julgado, mas sua impugnação deverá ser feita por meio de ação anulatória e não de ação rescisória.
Para as provas objetivas, até que o TST cancele a Súmula nº 259 do TST, adote o entendimento nela consubstanciado, no sentido de que apenas por ação rescisória pode-se desconstituir o acordo judicial.
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Letra D
Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício. (OJ nº 129 da SDI-II do TST)
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Não aceito esta questão. Errei no dia da prova e errei novamente agora. A súmula nº 259 do TST não foi cancelada, mas mantida.
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A questão está de acordo com a literalidade do código de processo civil, entrentanto, a sumula Súmula nº 259 do TST não foi cancelada, acho que o examinador adotou corrente minoritária
CPC
Art. 966 (...)
§ 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
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A resposta da colega Mariana Magalhães me parece ser a mais acertada, porém, para mim, está aparecendo com uma série de caracteres especiais que dificultam a leitura, por esse motivo, peço licença para reproduzir novamente aqui...
a) CERTO:
NCPC, Art. 966 § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
b) ERRADO
Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
c) ERRADO
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
d) ERRADO
A competência é do juízo que proferiu a decisão “a ser impugnada”.
e) ERRADO
OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016.
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
(exceção) V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
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Lei posterior revoga lei anterior.
No caso, Súmula não é lei, mas tem "força de lei".
Considerando que a Sumula 259 foi editada na vigência do CPC 73, creio que, mesmo não cancelada, caiba uma certa interpretação.
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GABARITO : A
A : VERDADEIRO
▷ CPC. Art. 966. § 4.º Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Atenção, porém, ao fato de que a Súmula nº 259 ainda não foi revisada.
— TST. Súmula nº 259. Só por ação rescisória é impugnável o termo de conciliação previsto no parágrafo único do art. 831 da CLT.
B : FALSO
▷ CPC. Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
C : FALSO
▷ CPC. Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
▷ CPC. Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
D : FALSO
▷ TST. OJ SDI-II nº 129. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
E : FALSO
▷ TST. OJ SDI-II nº 107. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório.
▷ CPC. Art. 924. Extingue-se a execução quando:
I - a petição inicial for indeferida;
II - a obrigação for satisfeita;
III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida;
IV - o exequente renunciar ao crédito;
V - ocorrer a prescrição intercorrente.
▷ CPC. Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
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Vamos lá, galera.
A alternativa "a" está correta. De fato, todos os atos citados no enunciado, inclusive atos homologatórios, estão sujeitos à anulação.
NCPC, Art. 966 § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
A alternativa "b" está errada. O devedor ou terceiro pode requere a consignação em pagamento da quantia devida.
NCPC, Art. 539. Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.
A alternativa "c" está errada. Na verdade, se aparecer mais de um credor o juiz declarará extinta a obrigação e processo continuar para saber que realmente deve receber a quantia consignada.
NCPC, Art. 548. No caso do art. 547:
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum.
A alternativa "d" está errada. A competência será do juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
OJ 129 da SbDI-II do TST. AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA (DJ 04.05.2004)
Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício.
A alternativa "e" está errada. Na verdade, deveria ser ajuizada uma ação rescisória.
OJ 107 da SbDI-II do TST. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) – Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016
Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório
Gabarito: alternativa “a”
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Recomendo o ótimo comentário da colega Evelyn Miessa.
Dele, chega-se a conclusão que a resposta estava contida no enunciado quando se diz: "nas ações civis no processo do trabalho".
Eles queriam o conhecimento e a disposição do CPC acerca do tema, ou seja, o art. 966, § 4º, o qual se confronta com a Sum. 259 do TST.
Temos que ficar espertos como vem o enunciado, a pergunta, se dando ênfase ao CPC, a ações civis, ou se diz algo como segundo o entendimento do TST.
Pelo entendimento do TST, frente a Termo de Conciliação, diga-se tb, decisões homologatórias, caberá somente Ação Rescisória.
Pelo entendimento do CPC, frente a atos homologatórios, ainda que na fase da execução (aqui tentam lhe confundir com a OJ da SDI-2 107 - veja que são coisas distintas), o que se cabe é Ação Anulatória, e não Rescisória.