SóProvas


ID
953602
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação ao tema "Processo Legislativo”, de acordo com a Constituição Federal, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta. Artigo 60/CF: A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 62, § 10/CF: "É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo".

    Alternativa C- Incorreta É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: b) direito penal, processual penal e processual civil". Direito civil, como se vê, não está incluído entre as vedações.

    Alternativa D- Incorreta. Artigo 62, § 7º/CF: " Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional".
      Alternativa E- Correta! Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".
  • A) Incorreta porque, a constituição poderá ser emendada mediante proposta de 1 terço dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.

    B) Incorreta, a matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    C) Incorreta
    é vedada a edição de medidas provisórias sobre direito penal, processual penal, e processual civil. Direito civil e tributário não é vedada.

    D) Incorreta, 
    prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigên­cia de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

    E) Correta

  • GABARITO: E
    A apresentação de projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal federal, dos Tribunais Superiores e dos cidadãos se dá, obrigatoriamente, mediante a Câmara dos deputados, conforme preceituam os artigos 61, § 2º e 64, caput, da Constituição Federal.
    Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.
    Art. 61 – § 2º - A iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação à Câmara dos Deputados de projeto de lei subscrito por, no mínimo, um por cento do eleitorado nacional, distribuído pelo menos por cinco Estados, com não menos de três décimos por cento dos eleitores de cada um deles.

    Os demais projetos de lei, de iniciativa diversa das especificadas acima, podem ser apresentados a qualquer das casas Legislativas do Congresso Nacional (Câmara dos deputados ou Senado Federal).
    FONTE: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=54&idmodelo=8403
  • ATENÇÃO: O prazo para a análise da Medida Provisória não é de 120 dias, e sim de 60 dias prorrogável uma vez por igual período. 

    PEGADINHA: As bancas gostam de dizer que não é possível que uma MP tenha vigência por prazo superior a 120 dias. Afirmação errada, se houver recesso, estes dias serão considerados vigentes, embora o prazo não esteja contando, no final, o prazo de vigência da MP  poderá superar 120 dias devido ao recesso.
    É exatamente por isso que, quando chegar nos primeiros 45 dias dos 60 dias primeiro, sem que o Congresso Nacional tenha concluído a análise, haverá o TRANCAMENTO DA PAUTA da respectiva casa até concluir sua apreciação.

    Terminado o prazo de 60 dias e prorrogado por mais 60 dias a pauta continuará trancada até ser votada. Caso terminado este prazo haverá PERDA de EFICÁCIA pelo DECURSO DO PRAZO

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

    §6º Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.

  • CRFB

    a) INCORRETA

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    b) INCORRETA

    Art. 60.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

    c) INCORRETA

    Art. 62.

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    d) INCORRETA

    § 7º Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    e) CORRETA

    Art. 64. A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.