SóProvas


ID
954817
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito dos direitos e garantias fundamentais e da aplicabilidade das normas constitucionais, julgue os itens subsequentes.

Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    "Como na primeira dimensão de direitos fundamentais evitava-se a intervenção do Estado na liberdade individual, caracterizando, assim uma atitude negativa, aqui é o contrário, caracteriza-se a dimensão positiva, de fazer o Estado atuar de forma a propiciar um direito de participar do bem-estar-social. Essa geração é constituída pelos direitos econômicos, sociais e culturais com a finalidade de obrigar o Estado a satisfazer as necessidades da coletividade, compreendendo o direito ao trabalho, à habitação, à saúde, educação e inclusive o lazer. De acordo com essa afirmação é que se podem referir os direitos de segunda geração como as liberdades sociais, pois o Estado tem a obrigação de proporcionar o bem estar da sociedade".
    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=2011062115424915&mode=print

  • Classificação doutrinária dos direitos fundamentais (segundo Norberto Bobbio):

    Os direitos fundamentais são classificados em dimensões (Os direitos não se dividem em gerações, pois a segunda geração não substitui a primeira e assim sucessivamente. Então, o certo é dizer dimensão):

    a) Direitos de 1ª dimensão: surgiram em 1º lugar na história. São as chamadas liberdades públicas. São chamados de direitos individuais. O Estado tem o dever de não fazer, não agir. (Ex. vida, propriedade, liberdade). Não são apenas estes direitos já antigos. Com o avanço da humanidade novos direitos de primeira dimensão têm surgido. Ex. direito de morrer. A primeira constituição brasileira a trazer direitos de 1ª dimensão foi a de 1824 (de Dom Pedro I).
     
    b) Direitos de 2ª dimensão: são os direitos sociais. O Estado tem o dever de fazer, de agir. (Ex. art. 6º, CF – saúde, educação, moradia, alimentação etc.). No Brasil, os direitos de 2ª dimensão apareceram na constituição de 1934 (3ª constituição brasileira).
     
    c) Direitos de 3ª dimensão: são os direitos que pertencem a uma coletividade indeterminável de pessoas. São os direitos difusos. (Ex. direito ao meio ambiente sadio – art. 225; busca pela paz – art. 4º).
     
    d) Direitos de 4ª dimensão: a) para a maioria da doutrina são os direitos decorrentes da evolução da ciência (Ex. clonagem, manipulação genética). b) para uma minoria, dentre eles Paulo Bonavides, são os direitos relacionados a democracia, por exemplo o voto, o plebiscito etc.

    Trecho da aula do professor Flávio Martins.
  • Alguns doutrinadores fazem analogia a

    LIBERDADE 1º dimensão
    IGUALDADE 2º dimensão
    FRATERNIDADE 3º dimensão
  • Olá pessoal para complementar os estudos, segundo a querida professora Flávia Bahia:

    GERAÇÕES/ DIMENSÕES DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    1a. GERAÇÃO= Ex: art . 5º IV ( Liberdade expressão); VI ( Liberdade crença), XXII; ( direito propriedade); Direito á vida;

    2a. GERAÇÃO= PÓS 1a. GUERRA MUNDIAL= Arts.6º ( Direitos Sociais) ,7ºe 196;

    3a, GERAÇÃO= PÓS 2a. GUERRA MUNDIAL= DIIREITOS DIFUSOS; Ex: .art . 5º , LXXII ( Ação Popular) e art. 225 ( Meio Ambiente);

    4a. GERAÇÃO= PÓS-MODERNIDADE/GLOBALIZAÇÃO; Ex: Robótica, Internet;

    5a. GERAÇÃO: PAZ MUNDIAL;

    Vejam esta questão: Q313411•                 

    "O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito fundamental de terceira geração, em razão de ser baseado no interesse comum que liga e une as pessoas e ter caráter universal." GABARITO CORRETO




  • CLASSIFICAÇÃO DOUTRINÁRIA (DIMENSÃO)   Não se usa mais a palavra "geração", pelo fato de ter sentido de SUBSTITUIÇÃO; Mas para muitos doutrinadores essas expressões coexistem.   A) DIREITOS DE PRIMEIRA DIMENSÃO - são os direitos que primeiro surgiram; eles protegem os direitos indivíduais ou as liberdades públicas; com isso o Estado tem o dever principal de NÃO FAZER. Exemplos: vida, liberdade, propriedade e etc.   B) DIREITOS DE SEGUNDA DIMENSÃO - são os direitos sociais; o Estado tem o dever principal de FAZER. Exemplo: saúde, educação, moradia, trabalho e etc.   C) DIREITOS DE TERCEIRA DIMENSÃO - são os direitos metaindivíduais ou transindividuais; Direitos difusos e coletivos. Exemplo: meio ambiente sádio, artigo 225 CF.   D) DIREITOS DE QUARTA DIMENSÃO - estes se dividem em duas correntes: MAJORITÁRIA: decorrentes da evolução da ciência (transgênicos); MINORITÁRIA: direitos ligados a democracia.
  • Mas considerando os Direito e Garantias de 2a geração, estes podem ser considerados normas programáticas?
  • cara ROBERTA... segundo a CESP...

    "...caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas." 

    Para José Afonso da Silva
    "A função das normas programáticas é estabelecer os caminhos que os órgãos estatais deverão trilhar para o atendimento da vontade do legislador 
    constituinte"

    então conclui-se que as dimensões geralmente são programáticas...
  • Isto mesmo Roberta, a questão está errada exatamente porque fala que são os direitos de primeira geração (dimensão), mas na verdade são os direitos fundamentais de segunda geração (dimensão) que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, ou seja, essas normais seriam o ideal, e o estado busca atingir esse objetivo, por isso são considerados normas constitucionais programáticas.

     Bons estudos :)
  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

  • Dica 01: os direitos estão no lema da Revolução Francesa: liberdade, igualdade, fraternidade.

    Dica 02: os direitos Políticos são os de Primeira geração.

    Dica 03: os direitos Sociais, Econômicos e Culturais (SEC) são dos de 'secunda' geração.


  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • ERRADO

    a questão aborda o conceito de 2ª dimensão

  • Gerações dos Direitos Fundamentais

      Direitos de 1ª Geração - Liberdade
    - Liberdades negativas - Pressupõem uma não ação do Estado
    - Liberdades públicas e direitos políticos
    - Direitos individuais
    - Contexto histórico: Liberalismo

     Direitos de 2ª Geração - Igualdade
    - Direitos sociais (trabalhadores, educação, saúde, moradia...)
    - Direitos culturais e econômicos
    - Liberdades positivas: o Estado tem que agir
    - Contexto histórico: Revolução industrial

     Direitos de - 3ª Geração
    - Diretos Difusos
    - Meio ambiente, consumidores...


  • A questão abordou sobre os direitos de segunda dimensão (Igualdade).

  • Falso! Os dtos de 1 geracao sao aqueles referentes a liberdade, igualdade e fraternidade.. Foram os 1 a seremfeiados desde o seculo xviii, assim o proprio art 5 expressa que os dtos de 1 geracao sao de aplicabilidade imediata e eficacia plena.

    O enunciado é relativo ao dto de 2 geracao, que sao os dtos sociais oriundos desde o seculo xix onde os dtos trabalhistasforam

    Sendo criados. Esses sim a maioria é norma limitada e programatica

  • direitos sociais ---> SEGUNDA GERAÇÃO 

  • Jurema Silva, creio que você se confundiu no seu comentário. Os direitos de primeira geração são os de liberdade, somente. Igualdade e Fraternidade são direitos de segunda e terceira gerações respectivamente.

  • 1ª Dimensão: Civis e Políticos

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

    3ª Dimensão:Diretos Difusos, Meio ambiente, consumidores...

  • Direitos concernentes a normas constitucionais programáticas são os de SEGUNDA dimensão, quais sejam DIREITOS SOCIAIS.

  • Analisando mais questões do CESPE:

    .

    Q420584 - Historicamente, os direitos fundamentais de primeira dimensão pressupõem dever de abstenção pelo Estado, ao contrário dos direitos fundamentais de segunda dimensão, que exigem, para sua concretização, prestações estatais positivas. CERTO.

    1ª Dimensão: Civis e Políticos. 

                     Liberdades positivas da Sociedade 

                     Prestações negativas do Estado. 

    2ª Dimensão: Sociais e Econômicas

                           Liberdades negativas da Sociedade 

                          Prestações positivas do Estado.

    3ª Dimensão: Diretos Difusos.

    .

    Q427772 - Tanto os direitos sociais quanto os direitos e garantias individuais impõem ao Estado uma obrigação de não fazer, ou seja, uma postura deliberadamente omissiva que visa resguardar a esfera de liberdade individual e coletiva dos cidadãos. ERRADO.

    A assertiva está errada, pois os direitos sociais é de 2° dimensão em que há uma prestação positiva do Estado. Ao contrário do que diz a questão.

    .

    Q318270 - Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas. ERRADO.

    Os direitos fundamentais de 1° Dimensão são os civis e políticos em que NÃO há prestação estatal. A conduta do estado é omissiva. 

  • ERRADO, são os de segunda dimensão (ou 2ª geração).

  • Errada.

    Complementando...

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Técnico Judiciário - Telecomunicações e Eletricidade

    As normas que tratam de direitos e garantias fundamentais são consideradas programáticas, pois dependem de regulamentação para ter eficácia. E


  • São exemplos de direitos fundamentais de primeira dimensão o direito à
    vida, à liberdade, à propriedade, à liberdade de expressão, à participação política
    e religiosa, à inviolabilidade de domicílio, à liberdade de reunião, entre outros.

    Os direitos de segunda geração identificam-se com as liberdades positivas,
    reais ou concretas, e acentuam o princípio da igualdade entre os homens
    ( igualdade material). São os direitos econômicos, sociais e culturais.

    fonte:DIREITO CONSTITUCIONAL DESCOMPLICADO • Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino

  • Tradicionalmente a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado.

     

     

  • SEM MUITAS DELONGAS 

    Modifique para " SEGUNDA GERAÇÃO" e a questão estará corretíssima.

     

  • Questão errada.

     

    Liberdade (não fazer do Estado): 1ª dimensão

    Igualdade (fazer do Estado): 2ª dimensão

    Fraternidade (meio ambiente): 3ª dimensão

  • Primeira Geração = são os direitos que buscam restringir a ação do Estado sobre o indivíduo, impedindo que este se intrometa de forma abusiva na vida privada das pessoas. São por isso chamdos tb de LIBERDADES NEGATIVAS

    Valor fonte = liberdade. São direitos CIVIS e POLIÍTICOS, reconhecidos no final do Séc. XVIII com as Revoluções Francesa e Americana.

     

     

    Segunda Geração = São os direitos que envolvem prestaões positivas do Estado aos indivíduos e em sua maioria caracterizam-se por serem normas programáticas. São tb por isso chamados LIBERDADES POSITIVAS.

    Valor fonte = IGUALDADE

    São os direitos ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS.

     

     

     

     

    OBS: A expressão "Geração de Direitos" é criticada por vários autores, que argumentam que ela daria a entender que os direitos de determinada geração seriam substituídos pelos direitos da próxima geração. Em virtude disso a doutrina tem preferido usar a expressão "Dimensão de Direitos".

     

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA GERAÇÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • GABARITO: ERRADO

     

    (CESPE / MPU – 2013) Os direitos fundamentais de primeira (ERRADO) SEGUNDA dimensão  são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Os direitos fundamentais de segunda geração estão em extinção no Brasil. Cada ano é um PEC nova visando destruir o pouco que já tinhamos.

     

    Então, os direitos sociais foram introduzidos na CF de 1934 e estão começando a sumir a partir de 2015. Força Lava Jato! Força MPF e PF!

     

    Vida longa e próspera, C.H.

  • Os direitos de 2ª geração : são prestações positivas do Estado aos individuos. São normas programáticas, por isso, também chamados de liberdades positivas. Tem  como valor fonte da igualdade.

    * São os direitos econômicos, sociais e culturais: ex.= direito á educação,á saúde e o direito do trabalho.

     

  • ERRADA:

    Gente, povo escreve, escreve e escreve sem falar o erro da questão :/ ...

    Vamos lá, na minha opinião a acertiva está ERRADA pois as normas constitucionais programáticas, em regra, apareceram com o surgimento do Estado Social, no período posterior à Primeira Guerra Mundial, notadamente após a crise de 1920. A partir desse período, o Estado passou a intervir de forma constante no domínio econômico, transformando-se no principal protagonista da cena econômica, OU SEJA, não estavam na 1ª Dimensão dos direitos Fundamentais (Estado não fazer), mas na 2ª Dimensão (Estado tem que fazer), Direitos Sociais.

    Espero ter contribuido.

  • ERRADA

    os direitos de 1ª geração se relacionam com a liberdade... procuram evitar a "intromissão" do Estado na vida dos indivíduos, de modo que estes possam fazer o que quiserem desde que não sejam proíbidos...

  • ERRADO

     

    Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração ----- Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

     

    fonte: Direito constitucional descomplicado, 14ª ed. págs 103 e 104.

  • e a doutrina classifica os direitos fundamentais como de primeira, segunda e terceira gerações. Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis; os direitos de segunda geração englobariam direitos econômicos, sociais e culturais e os direitos de terceira geração protegeriam direitos difusos. Portanto, a afirmativa está incorreta.

    RESPOSTA: Errado

  • Errado.

    Para acertar todas hein:

    Direitos de:

    1ª Geração - LIBERDADE

    2ª Geração - IGUALDADE

    3ª Geração - FRATERNIDADE

     

  • A questão fala sobre os direitos de segunda geração: sociais, econômicos e culturais.

  • SOCIAL= SEGUNDA

    bons estudos.


  • Os direitos da primeira dimensão são direitos negativos, isto é, abstenção do Estado (non facere).

    Já os direitos de segunda dimentsão são direitos positivos, ou seja, atuação do Estado (facere).

    O Estado terá normas programáticas em seus programas políticos sociais, culturais e econômicos (2ª geração)

    Os Direitos de 1ª geração são os direitos civis e políticos, voltados a liberdade.

     

  • 1ª Geração: Liberdade do Indivíduo + Não-intervenção do Estado.

  • 1ª dimensão: Liberdade - o povo almeja um Estado omisso para liberdades negativas dos direitos civis de propriedade e direitos políticos de participação e voz.

    2ª dimensão: Igualdade - o povo almeja um Estado mais atuante de liberdades positivas para diminuição das diferenças social-econômicas geradas pela omissão do Estado na 1ª dimensão e pelos detentores de capital, principalmente após a Revolução Industrial.

    3ª dimensão: Fraternidade e Solidariedade

  • Primeira geração são os individuais, segunda geração ou coletivos e terceira geração os difusos.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Os direitos fundamentais de SEGUNDA DIMENSÃO são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

     

    _________________________________________________________________________________________________________

     

    Direitos de primeira geração ----- Impõem ao Estado um dever de abstenção, de não fazer, de não interferência. Ex: Direito à vida, à liberdade, à propriedade e etc.  (LIBERDADE, DIREITOS NEGATIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de segunda geração ----- Realizados por intermédio de implantação de políticas e serviços públicos, exigem do Estado prestações estatais. Ex: Saúde, educação, trabalho  e etc. (IGUALDADE, DIREITOS POSITIVOS)

     

     

    Direitos fundamentais de terceira geração -----Atribuidos genericamente a  todas as formações sociais, protegendo interesses de titularidade coletiva ou difusa. Ex: Direito ao meio ambiente equilibrado, defesa do consumidor, autodeterminação dos povos e etc. (SOLIDARIEDADE, FRATERNIDADE)

     

  • Os direitos de primeira geração seriam os direitos relacionados às liberdades individuais e direitos civis;

  • Liberdade, igualdade e fraternidade

    Abraços

  • nos direitos de primeira geração, observa-se o dever de INÉRCIA do estado na vida do cidadão, deixando assim que ele exerça sua plena LIBERDADE.

  • A INCLUSÃO NA ASSERTATIVA DO TERMO "PRIMEIRA DIMENSÃO" DEIXOU A ASSERTATIVA ERRADA POIS, TODA DESCRIÇÃO RESTANTE SE EMBASA NA TEORIA DOS DIREITOS DE "SEGUNDA GERAÇÃO", TANTO NA PRIMEIRA QUANTO NA SEGUNDA PARTE JÁ EXPLICITADA PELOS COLEGAS!

  • - Normas de eficácia limitada, declaratórias de princípios institutivos: contêm esquemas gerais (iniciais) de estruturação de instituições, órgãos ou entidades.

    Ex: Art. 33: A lei disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

     

    - Normas de eficácia limitada de princípios programáticos: veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando à realização de fins sociais.

    Ex: art. 6º - direito à alimentação; art. 196 - direito à saúde.

     

    Fonte: Livro de direito constitucional esquematizado - Pedro Lenza.

  • Os direitos fundamentais de 2ª dimensão.

    Fonte: Labuta nossa de cada dia.

  • Os direitos fundamentais de segunda dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

  • Segunda geração / dimensão: são os direitos que envolvem prestações positivas do Estado aos indivíduos (políticas e serviços públicos) e, em sua maioria, caracterizam-se por serem normas programáticas

  • Gab: errado! O erro está em dizer que é o de "primeira geração" sendo que a resposta correta seria o de "segunda geração" Vlw filhotes!
  • ERRADO

    Direitos fundamentais de primeira dimensão

     A primeira dimensão dos direitos fundamentais, também conhecidos como direito de liberdade, apareceram entre os séculos XVII e XVIII, eles compreendem os direitos civis e políticos do indivíduo e que são oponíveis ao Estado, dentre eles estão os direitos à vida, segurança, propriedade, locomoção, liberdade de pensamento, expressão, entre outros. 

    Direitos fundamentais de segunda dimensão

    Os direitos de segunda dimensão são, basicamente, o contrário daqueles de primeira. No primeiro caso, o Estado não intervém na esfera do cidadão, ou seja, essa dimensão é marcada pela abstenção estatal. Contudo, na segunda dimensão, o Estado tem um dever de concretizar determinados direitos que propiciem ao indivíduo uma vida digna.

    Desse modo, a segunda dimensão traz à lume que, realmente, é importante respeitar o cidadão, porém, não basta apenas respeitar, é necessário implementar meios para que esse indivíduo possa desfrutar de uma vida com dignidade. Nesse sentido, a segunda dimensão é alicerçada no ideário da igualdade, correspondendo a uma prestação positiva do Estado.

     Direitos fundamentais de terceira dimensão

     Os direitos de terceira dimensão, preconiza o terceiro elemento da Revolução Francesa, qual seja, a fraternidade. Representa, portanto, os direitos fundamentais para resguardar os direitos de uma sociedade que já se encontra, basicamente, resguardada. Nesse liame, estão os direitos da coletividade, como, por exemplo, o direito à paz, ao desenvolvimento, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e vários outros.

    Fonte: Jus .com

    Bons estudos...

  • SEGUNDA GERAÇÃO****
  • Foi descrito características de direito de SEGUNDA GERAÇÃO.

    Questão ERRADA

  • A assertiva cita um direito de segunda geração.

  • É SO LEMBRA PROGRAMA SOCIAL...PROGRAMA DE PROGRAMATICAS E SOCIAL DE DIREITOS SOCIAIS DE SEGUNDA GERAÇAO

  • Errado

    Direitos sociais são de segunda dimensão/geração.

    Lembrando:

    Primeira geração- Direitos Civis e políticos;

    Segunda geração- Direitos Sociais, econômicos e culturais

    Terceira geração - Direitos coletivos e difusos;

    Quarta geração - Globalização e avanços científicos;

    Quinta geração - Direito a paz;

  • LIF GLOBALIZAÇÃO AVANÇADO PAZ.

    PAI--- 1.LIBERD=CIVIL , POLIT

    MAE ---2,IGUAL=CULTURAL,ECON,

    FILHOS-- 3,FRATERNIDADE=DIFUSO(COLETIVO)

    BENS---4,GLOBALIZ, AVANÇO , CIENCIAS=PAULO BONAVIDES+NOBERT BOBBIO.

    EXISTI PARA NÃO EXTINGUIR 5,PAZ

    #SABER PASSAR É UMA ARTE, ENSINE!

  • Teoria dos Direitos Fundamentais - Dimensões dos Direitos

    Os direitos fundamentais de primeira dimensão são aqueles que outorgam ao indivíduo direitos a prestações sociais estatais, caracterizando-se, na maioria das vezes, como normas constitucionais programáticas.

    ERRADO

    O descrito na proposição é sobre os direitos de 2ª geração, direitos sociais ou direitos de prestação positiva (O Estado tem o dever de agir e atuar). Normalmente são normas programáticas (espécie de metas que devem ser alcançadas, mas podem não ser totalmente, dependendo da reserva do possível).

    Os direitos de 1ª geração, direitos civis e políticos ou direitos de prestação negativa (sem a interferência do Estado).

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • Ainda que você não lembre que normas programáticas estão ligadas a direitos sociais (segunda geração), a questão se resolve com a afirmativa de que "direitos de primeira geração são prestações sociais" porque isso está errado. Falou em prestação, falou em segunda geração. A palavra-chave da primeira geração é abstenção.

  • 1º Dimensão

    Civis

    Políticos

    LIBERDADE Não fazer

    Dimensão Econômicos

     ↱ Sociais

    Culturais

    IGUALDADE Fazer

  • Sem textãaaaao D:

    Só lembrar: Normas programáticas é aquilo que o estado disse que vai TENTAR, mas não disse que irá CONSEGUIR.

    O que ele tenta e não consegue? Dar segurança, educação, moradia, lazer... Isso aqui é o que? Direitos sociais (2º Dimensão)

  • Gab. E

    #PCALPertencerei...

  • 1º dimensão → Liga o PC - Políticos e Civis;

    2º dimensão → Aperta o ESC - Econômicos, Sociais e Culturais;

    3º dimensão → Coloca o CD - Coletivos e Difusos;

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