SóProvas


ID
954976
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando que um servidor público tenha sido preso em flagrante pela prática de peculato cometido em desfavor da Caixa Econômica Federal, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor.
Julgue os itens a seguir, com base na legislação processual penal.

Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Prega o seguinte o artigo 310/CPP:

    "Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: 
    I - relaxar a prisão ilegal; ou
    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou 
    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.

    Assim, não sendo ilegal a prisão, caso em que haveria o relaxamento, o exame sobre a conversão da prisão em preventiva é posterior à análise sobre a adequação das medidas cautelares, e não anterior, como diz a questão.
  • O ERRO da questão está em dizer que "o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva". Não há tal obrigatoriedade.
    Isso porque a prisão preventiva, medida de natureza cautelar, rege-se pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência, devendo ser decretada em último caso, quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, e quando, em face do material informativo dos autos, revele-se imprescindível como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
  • 1-prisão em flagrante.
    2-análise das medidas cautelares, não sendo possível diante do caso concreto tais medidas, então:
    3-prisão preventiva.

    Avante!!
  •  
    Sob a minha analise a questão se torna "ERRADA", pelo fato de que o JUIZ não está obrigado a converter a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva; Somente poderá realizar está conversão "quando presentes os requisitos do 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão", sob a luz do artigo 310, II do CPP.
    Mas uma corrente doutrinária majoritária entende que o artigo 312 do CPP deverá ser analisado conjuntamente com o artigo 313 do CPP, para conversão em Prisão Preventiva.
  • Outro ponto que imagino ser relavante é que o enunciado sequer mencionou a hipótese de também ser concedida liberdade provisória (Art. 310 - CPP), caso não estivessem presentes os requisitos constantes do art. 312 - CPP, já que a questão não mencionou existirem ou não. A palavra "DEVERÁ" restringe as opções do juiz àquelas apresentadas pelo enunciado.
  • Em qual categogira de peculato o enunciado se encaixa? 

    Estou tendo contato com penal e processual há poucas semanas, então estou com muitas dificuldades.
    Lendo uma apostila encaixei como sendo "corrupção passiva privilegiada" e nos comentários não vi nada a respeito.
    Também pensei que a prisão preventiva não cabe a crimes com pena máxima ou inferior a 4 anos, caso que se aplica para essa categoria de peculado, que seria pena de detenção de três meses a uma ano, segundo o Art.319.

    Posso ter falado muita bobagem, haha.
    Me ajudem, por favor.
  • CPP: 282 § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
    1º MED CAUTELAR
    2º PRISÃO PREVENTIVA, NOS CASOS 

    § 4o  No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
  • Vejamos outra vertente sobre este artigo.


    Para fins do art. 310 CPP o juiz nao pode agir de ofício, pois ainda se está no inquérito devendo o dispositivo ser harmonizado ao art. 282, §2º e art. 311 do CPP tanto que o art. 306 CPP passou a prever a comunicação em ate 24 horas tambem do Ministério Público a fim de que requeira querendo a conversão do flagrante em preventiva, nada impedindo que o Delegado também represente por ela quando da lavratura do auto de prisao em flagrante.

    => Os poderes oficiosos do juiz são sempre explícitos e nao subliminares.

    => Ainda assim, memso havendo requerimento de preventiva o juiz pode indeferir o pedido aplicando tutela cautelar diversa menos grave pois quem pode o mais pode o menos e um dos requisitos da prisao preventiva é a insuficiencia das demais medidas cautelares constritivas da liberdade. Famosa Teoria dos Poderes Implícitos.

    Um salve para provas discurssivas.
  • Pelo contrario. A prisao preventiva so podera ser decretada caso nao seja possivel sua substituicao por outra medida cautelar.
    Assim nos versa o § 6º do art. 282:

                 § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
  • muito bem elaborada, cheguei a errar por nao ter percebido a ordem dos requisitos, pois primeiro ele tem que examinar as medidas diversa da prisao, se estas nao forem cabiveis podera aplicar a preventiva, certo?
  • Segundo o Art. 310, II, não pode o juiz determinar a prisão preventiva e ao mesmo tempo conceder uma medida cautelar! O que ele pode fazer é: converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art 310 e "desde que" as medidas cautelares não sejam suficientes; ou seja, sendo as medidadas cautelares suficientes, não cabe preventiva.

    Me corrijam se estiver errado!

    É luta!
  • O ERRO É SIMPLES E ESTÁ NO VERBO DEVERÁ, POIS A CONVERSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA. O JUIZ DEVE TOMAR UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ARTIGO 310 DO CPP E A CONVERSÃO É UMA DELAS.

     Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

            I - relaxar a prisão ilegal; ou 

       II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

            III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

            Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

  • Apos a reforma do titulos das prisoes no codigo de processo penal a prisao preventiva se torna extra ratio da ultima ratio, rigido, portanto pelo principio da subsidiariedade. Assim, a preventiva somente sera decretada quando forem incabiveis as medidas cautelares diversas da prisao.
  • ERRADA

    Primeiro o juiz verifica a possibilidade de outras medidas diversas da prisão (art. 319). Destarte, a prisão preventiva se torna subsidiária, isto é, somente será decretada se for insuficiente e inadequado as medidas cautelares diversas da prisão.

    Vale ressaltar que não se pode cumular prisão preventiva com as medidas cautelares do art. 319. 
  • INCORRETA.

    Primeiro o juiz deve verificar se a prisão em flagrante é ilegal, caso em que a relaxará.
    Se verificar que a prisão em flagrante é legal, o juiz deve verificar se há outras medidas cautelares adequadas e suficientes diversas da prisão.
    Não havendo outras medidas cautelares adequadas e suficientes, e estando presentes os requisitos do 313, aí sim o juiz deve converter  a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    (inteligência do art. 310)
  • Caberá a prisão Preventiva, quando:
     - crimes dolosos punidos com pena provativa de liberdade máxima superior à 4 anos;
     - se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso e seja reincidente;
     - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança,  adolecente, idoso, enfermo ou pessoa  com deficiência , para garantir as medidas protetivas de urgência;
     - não ter como identificar o réu.
    A prisão em flagrante poderá ser decretada em qualquer fase do IP ou ação penal, de oficio pelo Juiz , ou a requerimento do MP, querelante ou assistente de acusação, bem como por representação da autoridade policial.
  • Um verbo arregaçou a questão e muita gente! ehehehhee

  • Rafael, encoste esta apostila que diz que o crime de peculato é uma corrpução passiva privilegiada.

    Vai pro pancadão que dá mais certo. Uma pesquisa rápida num dicionário honesto e vc perceberá que peculado é o irmão gêmeo (não univitelínico) da apropriação indébita, mas aquele é praticado por funcionário público.

    Força na peruca!


  • O erro está apenas na ordem das ações...

    1º... deverá o juiz aplicar medida cautelar diversa da prisão, como suspensão do exercício da função pública.

    2º... não havendo outra forma adequada ou suficiente se aplicará a prisão preventiva.

    A prisão preventiva se aplica em ÚLTIMA RATIO.

  • Equipe do QC, seria bom ter professores especializados na área para comentar as questões propostas, para que assim não reste dúvidas sobre o assunto tratado.    

  • Alguns comentários são desnecessários, bastam aqueles que saibam responder as questões fazerem os comentários. Já é suficiente, pois comentários duvidosos atrapalham

  • Prisão somente em última hipótese.

  • O erro está em afirmar que o Juiz DEVERÁ ! A prisão será decretada em ultimo caso, o juiz deverá analisar o caso concreto e verificar se existe as razões para conversão da prisão em flagrante para preventiva. 

  • Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá FUNDAMENTADAMENTE:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.


    P.s.: Antes da prisão, o juiz verificará se há a aplicação das medidas cautelares, não cabendo, decretará a prisão preventiva.
  • Art 312, CPP - A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia ... da ordem econômica ... autoria.


    QUESTÃO - Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva...


    Está ai o erro!

  • O enunciado afirmou que a prisão preventiva seria aplicada em CONJUNTO com medida cautelar diversa da prisão!

    Ou se aplica medica cautelar diversa da prisão ou a preventiva caso aquela não seja adequada!


  • Prisão----> ULTIMA RÁTIO


  • "deverá converter" indica que será imediatamente aplicada após o APF, sendo que prisão é última hipótese...

    Após receber o APF, o juiz deverá:

    1ª Se ilegal relaxar a prisão ou aplicar medida cautelar diversa da prisão.

    2ª Converter a prisão em flagrante por preventiva, quando cabível;

    3ª Em caso de ilegalidade da prisão, ou não cabimento de prisão preventiva, ser-lhe-á concedido medidas cautelares ou liberdade provisória com ou sem fiança.

     

  • ERRADO


    O Juiz poderá, caso assim o fizer, deverá fundamentar a necessidade de adequação da prisão.

    Bons estudos!!!
  • Gabarito :errado

    A banca fez uma pegadinha invertendo a frase ,kkkkkkk

    ERRADA.Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

     

    Certa .Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor poderá o juiz deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública então, se for o caso converter a prisão em flagrante em preventiva.

    Observe que a prisão é a última  das medidas  e não a primeira ,kkkkkk.

    Sucesso a todos !!!!

  • ERRADA,

     

    1. APLICAM-SE AS MEDIDAS CAUTELARES (PORÉM, caso se mostrem inadequadas ou insuficintes);

    2. APLICA-SE O ART. 312 (Ordem Pública, Economica, Conveniencia da Instrução e Assegurar a aplicação da lei)

     

    Bons Estudos,

     

    SELVAAA!!

  • Basicamente ele não DEVERÁ e sim PODERÀ, se atender aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.

  • Art. 282 CPP: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:

    .

    § 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:           (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

    I - relaxar a prisão ilegal; ou   

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou  

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.   

    Parágrafo único.  Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação. 

    Gabarito Errado!

  • Gab. ERRADO

     

    É justamente o contrário, é só lembrar que a prisão preventiva é a ultima ratio, isto é, quando as demais medidas cautelares falharem, daí a faculdade da aplicação da prisão preventiva.

     

    Abraço e bons estudos.

  • A liberdade é um direito do homem, (todos os homens nascem livres), assim seguindo o direito internacional, a legislação brasileira traz a restrição de liberdade como medida excepcional. A questão esta errada em trazer a prisão preventiva como regra. Se trata em verdade de ULTIMA RATIO.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO. O juiz PODERÁ e não DEVERÁ, digamos que a prisão em flagrante tenha sido forjada, logo foi ilegal e não cabe prisão preventiva 

  • O juiz PODERÁ e não DEVERÁ

  • GAB: ERRADO  

    TEM UMA EXPRESSÃO QUE DIZ ASSIM: APRESSADO COME CRU.

     

    Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

  • ERRADO

     

    Pessoal, a resposta está no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689/41, também conhecido como Código de Processo Penal.

    A questão misturou os incisos para atrapalhar a interpretação. É o típico artigo que deve ser decorado para não errar mais. 

     

    IMPORTANTE!

    O fato de ter sido "peculato cometido em desfavor da CEF, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor", não o torna mais grave. É apenas para tentar nos distrair!

     

    Trata-se de crime próprio: Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público (Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.)

  • ERRADO

     

    É bem o contrário. A prisão preventiva seria a última coisa que o juiz iria optar por fazer. Antes de aplicar uma prisão preventiva, ele analisará se não é mais coerente deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

  • Só lembrar que juiz é quase um "Deus", então ele não DEVERÁ e sim PODERÁ caso queira. 

  • CPP, art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Logo, ao receber o APF, o juiz terá de decidir motivadamente dentre 03 opções:

    1) Se a prisão for ILEGAL, deverá relaxá-la.

    2) Converter a prisão em flagrante em preventia, se estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares diversas da prisão de mostrarem inadequadas ou insuficientes. 

    ou 3) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (ausentes os requisitos da prisão preventiva).

    Assim, equivocada a assertiva.

    Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    O juiz não tem o dever de converter o flagrante em prisão preventiva, mas só o fará se presentes os requisitos legais E as medidas cautelares forem insuficientes ou inadequadas.

  • Não faz sentido decretar a preventiva para só depois pensar nas cautelares...

    Abraços

  • PODERÁ

  • Errado.

    A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar for suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • QC - ERRADA

    ART. 310. Ao receber o APF, o juiz deverá fundamentadamente:

     

    1 - PRISÃO ILEGAL: Relaxar;

    2 - PRISÃO LEGAL: Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)

    3 - Converter a prisão em flagrante em PREVENTIVA: (QUESTÃO)

    *Quando presentes os requisitos constantes do ART.312 do CPP; e

    *Quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    bons estudos.

     

  • Gabarito - Errado.

    Quando o Juiz receber o APF, deverá relaxar a prisão, se esta for ilegal. Em sendo legal a prisão, o Juiz deverá decretar a prisão preventiva, caso presentes os requisitos ou, caso não estejam presentes os requisitos da preventiva, conceder a liberdade provisória, podendo, se for necessário, aplicar medidas cautelares diversas da prisão.

  • O erro que eu percebi foi que, como a autoridade policial não representou o pedido de prisão preventiva para o juiz, este não pode, na fase de investigação, decretá-la de ofício.

  • Ao receber o APF o juiz poderá: relaxar a prisão quando ilegal, converter em prisão preventiva quando presente os requisitos ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.

    Lembrando que a prisão é ultima ratio.

  • deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    ELE AINDA NÃO FOI JULGADO.

    GAB= ERRADO

    AVANTE GUERREIROS.

  • GABARITO: E

    Não é porque se trata de um crime contra a Administração Pública que o magistrado estará obrigado a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    Ainda assim, a preventiva é uma medida excepcional.

    Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal; ou

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

    Portanto, mesmo no caso desse servidor público preso em flagrante pelo crime de peculato, o Juiz poderá tanto converter o flagrante na preventiva, bem como relaxar a prisão se for ilegal ou, ainda, conceder a liberdade provisória.

  • O erro da questão está em abordar de forma obrigatória a conversão da prisão. 

  • Foi invertida a ordem em que o Magistrado deverá analisar o caso. Em primeiro lugar, deverá analisar se cabe medidas cautelares diversas da prisão e SOMENTE DEPOIS, caso não se mostre viável, decretar a prisão preventiva.

  • Não é obrigatória a conversão em preventiva. O juiz não deverá, ele poderá.

    Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deve decidir entre relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.

    A conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.

  • Gab: E

    Prisão Preventiva : Ultima Ratio

  • Fui cega respondendo que era certa a questão kkkkkk

  • A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO A EXCEÇÃO

    A prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (art. , ). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual. (HC 70049556533-RS, 3ª. Câm. Crim., rel. Nereu José Giacomolli, 09.08.2012). (Sem grifo no original)

  • Diante do fato narrado, na verdade, a conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.

  • Ao receber o A.P.F. não necessariamente o “JUIZ deverá converter a prisão em

    flagrante em preventiva”, ele tem várias opções contidas no art. 310, incisos I a III

    e seus parágrafos do CPP, sendo a conversão da prisão em flagrante em prisão

    preventiva (inciso II) apenas uma das opções.

  • Gab - E

    Art. 282, §6º, CPP: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada. 

    Art. 319, CPP: São medidas cautelares diversas da prisão:  

    VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais

  • ERRADO.

    A prisão é medida excepcional no Brasil. Logo, ao se prender alguém em flagrante delito, primeiro se opta por medidas cautelares diversas da prisão. Não sendo elas suficientes, caberá a decretação da prisão preventiva, por exemplo.

    CPP, Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.              

    CPP, Art. 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().               

  • Decretação da prisão preventiva --- não há obrigatoriedade --- a preventiva rege-se por vários princípios (ex: homogeneidade, excepcionalidade, precariedade, etc.)

  • ÚLTIMA HORA:

    Redação alterada em razão do PACOTE ANTICRIME.

    A Quinta Turma do STJ decidiu que não é mais admissível:

    CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.

    Informação quentinha do Delegado Federal Humberto.

    Avante.

  • APÓS RECEBER O APF, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, O JUIZ DEVERÁ:

    àREALIZAR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Verifica legalidade da prisão e o tratamento. Juiz pergunta sobre o tratamento recebido, maus tratos… (Não pergunta visando produzir provas sobre o fato objeto da prisão em flagrante.)

    àRELAXAR A PRISÃO SE FO ILEGAL

    àCONVERTER EM PREVENTIVA SE PREENCHIDO OS REQUISITOS

    àCONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA

    OBS: Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos e a outras medidas cautelares, se for o caso.  

  • "DEVERÁ" NÃO. Há uma análise do caso concreto antes.

  • Sendo bem grosso... Aprendi que a prisão preventiva depende de muita coisa. Quando questões fala em conversões de prisões como nesse caso, marco logo errado.

  • Em poucos casos, o juiz deverá algo

  • Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:       

    I - relaxar a prisão ilegal; ou           

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou             

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. 

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm

  • A prisão preventiva não é uma obrigatoriedade. O juiz possui a discricionariedade, conforme a determinação legal, para decretar o relaxamento da prisão em flagrante.

  • Juiz somente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.

  • A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar foi suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!

    Errado.

  • ERRADA. O Juiz poderá:

    • Relaxar a prisão
    • Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva
    • Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)
  • Cespe não faz diferença entre PODE e DEVE, né? Hummm...

  • Após a prisão em Flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia, após a audiência ele deve, se for o caso:

    I- Relaxar a prisão ILEGAL; ou

    II- Converter em preventiva ( presentes o requisitos)

    II- Conceder liberdade provisória mediante fiança ou NÂO

    Art. 310 CPP

  • Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.

    CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:     

    I - relaxar a prisão ilegal; ou          

    II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;

    III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.  

  • Complementando os comentários dos colegas, cabe salientar que o Juiz não pode mais converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, para tal deve ser ouvido o MP antes. O juiz também não pode decretar as medidas cautelares de ofício, o que ele pode fazer é revogar ou substituir de ofício tais medidas.

  • Errado.

    O Juiz não DEVE converter a prisão. É necessário avaliar se a prisão é ILEGAL. E caso seja, a prisão será RELAXADA.

    Se atente sempre a esses comandos → DEVERÁ ; OBRIGATORIAMENTE ; É RESTRITO ;... Sempre que limitar demais a ação, principalmente do Juiz, a chance da questão estar incorreta é grande. → CHANCE←

    Seguimos !!!

  • ERRADO

    CPP, Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado. 

  • Ele PODERÁ converter... desde que haja necessidade.

  • Olá, colegas concurseiros!

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