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Errado.
Prega o seguinte o artigo 310/CPP:
"Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança”.
Assim, não sendo ilegal a prisão, caso em que haveria o relaxamento, o exame sobre a conversão da prisão em preventiva é posterior à análise sobre a adequação das medidas cautelares, e não anterior, como diz a questão.
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O ERRO da questão está em dizer que "o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva". Não há tal obrigatoriedade.
Isso porque a prisão preventiva, medida de natureza cautelar, rege-se pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional de inocência, devendo ser decretada em último caso, quando não for possível a sua substituição por outra medida cautelar, e quando, em face do material informativo dos autos, revele-se imprescindível como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.
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1-prisão em flagrante.
2-análise das medidas cautelares, não sendo possível diante do caso concreto tais medidas, então:
3-prisão preventiva.
Avante!!
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Sob a minha analise a questão se torna "ERRADA", pelo fato de que o JUIZ não está obrigado a converter a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva; Somente poderá realizar está conversão "quando presentes os requisitos do 312 do CPP e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão", sob a luz do artigo 310, II do CPP.
Mas uma corrente doutrinária majoritária entende que o artigo 312 do CPP deverá ser analisado conjuntamente com o artigo 313 do CPP, para conversão em Prisão Preventiva.
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Outro ponto que imagino ser relavante é que o enunciado sequer mencionou a hipótese de também ser concedida liberdade provisória (Art. 310 - CPP), caso não estivessem presentes os requisitos constantes do art. 312 - CPP, já que a questão não mencionou existirem ou não. A palavra "DEVERÁ" restringe as opções do juiz àquelas apresentadas pelo enunciado.
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Em qual categogira de peculato o enunciado se encaixa?
Estou tendo contato com penal e processual há poucas semanas, então estou com muitas dificuldades.
Lendo uma apostila encaixei como sendo "corrupção passiva privilegiada" e nos comentários não vi nada a respeito.
Também pensei que a prisão preventiva não cabe a crimes com pena máxima ou inferior a 4 anos, caso que se aplica para essa categoria de peculado, que seria pena de detenção de três meses a uma ano, segundo o Art.319.
Posso ter falado muita bobagem, haha.
Me ajudem, por favor.
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CPP: 282 § 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
1º MED CAUTELAR
2º PRISÃO PREVENTIVA, NOS CASOS
§ 4o No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único).
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Vejamos outra vertente sobre este artigo.
Para fins do art. 310 CPP o juiz nao pode agir de ofício, pois ainda se está no inquérito devendo o dispositivo ser harmonizado ao art. 282, §2º e art. 311 do CPP tanto que o art. 306 CPP passou a prever a comunicação em ate 24 horas tambem do Ministério Público a fim de que requeira querendo a conversão do flagrante em preventiva, nada impedindo que o Delegado também represente por ela quando da lavratura do auto de prisao em flagrante.
=> Os poderes oficiosos do juiz são sempre explícitos e nao subliminares.
=> Ainda assim, memso havendo requerimento de preventiva o juiz pode indeferir o pedido aplicando tutela cautelar diversa menos grave pois quem pode o mais pode o menos e um dos requisitos da prisao preventiva é a insuficiencia das demais medidas cautelares constritivas da liberdade. Famosa Teoria dos Poderes Implícitos.
Um salve para provas discurssivas.
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Pelo contrario. A prisao preventiva so podera ser decretada caso nao seja possivel sua substituicao por outra medida cautelar.
Assim nos versa o § 6º do art. 282:
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
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muito bem elaborada, cheguei a errar por nao ter percebido a ordem dos requisitos, pois primeiro ele tem que examinar as medidas diversa da prisao, se estas nao forem cabiveis podera aplicar a preventiva, certo?
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Segundo o Art. 310, II, não pode o juiz determinar a prisão preventiva e ao mesmo tempo conceder uma medida cautelar! O que ele pode fazer é: converter a prisão em flagrante em preventiva, se presentes os requisitos do art 310 e "desde que" as medidas cautelares não sejam suficientes; ou seja, sendo as medidadas cautelares suficientes, não cabe preventiva.
Me corrijam se estiver errado!
É luta!
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O ERRO É SIMPLES E ESTÁ NO VERBO DEVERÁ, POIS A CONVERSÃO NÃO É OBRIGATÓRIA. O JUIZ DEVE TOMAR UMA DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ARTIGO 310 DO CPP E A CONVERSÃO É UMA DELAS.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
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Apos a reforma do titulos das prisoes no codigo de processo penal a prisao preventiva se torna extra ratio da ultima ratio, rigido, portanto pelo principio da subsidiariedade. Assim, a preventiva somente sera decretada quando forem incabiveis as medidas cautelares diversas da prisao.
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ERRADA
Primeiro o juiz verifica a possibilidade de outras medidas diversas da prisão (art. 319). Destarte, a prisão preventiva se torna subsidiária, isto é, somente será decretada se for insuficiente e inadequado as medidas cautelares diversas da prisão.
Vale ressaltar que não se pode cumular prisão preventiva com as medidas cautelares do art. 319.
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INCORRETA.
Primeiro o juiz deve verificar se a prisão em flagrante é ilegal, caso em que a relaxará.
Se verificar que a prisão em flagrante é legal, o juiz deve verificar se há outras medidas cautelares adequadas e suficientes diversas da prisão.
Não havendo outras medidas cautelares adequadas e suficientes, e estando presentes os requisitos do 313, aí sim o juiz deve converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
(inteligência do art. 310)
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Caberá a prisão Preventiva, quando:
- crimes dolosos punidos com pena provativa de liberdade máxima superior à 4 anos;
- se o agente tiver sido condenado por outro crime doloso e seja reincidente;
- se o crime envolver violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolecente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência , para garantir as medidas protetivas de urgência;
- não ter como identificar o réu.
A prisão em flagrante poderá ser decretada em qualquer fase do IP ou ação penal, de oficio pelo Juiz , ou a requerimento do MP, querelante ou assistente de acusação, bem como por representação da autoridade policial.
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Um verbo arregaçou a questão e muita gente! ehehehhee
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Rafael, encoste esta apostila que diz que o crime de peculato é uma corrpução passiva privilegiada.
Vai pro pancadão que dá mais certo. Uma pesquisa rápida num dicionário honesto e vc perceberá que peculado é o irmão gêmeo (não univitelínico) da apropriação indébita, mas aquele é praticado por funcionário público.
Força na peruca!
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O erro está apenas na ordem das ações...
1º... deverá o juiz aplicar medida cautelar diversa da prisão, como suspensão do exercício da função pública.
2º... não havendo outra forma adequada ou suficiente se aplicará a prisão preventiva.
A prisão preventiva se aplica em ÚLTIMA RATIO.
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Equipe do QC, seria bom ter professores especializados na área para comentar as questões propostas, para que assim não reste dúvidas sobre o assunto tratado.
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Alguns comentários são desnecessários, bastam aqueles que saibam responder as questões fazerem os comentários. Já é suficiente, pois comentários duvidosos atrapalham
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Prisão somente em última hipótese.
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O erro está em afirmar que o Juiz DEVERÁ ! A prisão será decretada em ultimo caso, o juiz deverá analisar o caso concreto e verificar se existe as razões para conversão da prisão em flagrante para preventiva.
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Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá FUNDAMENTADAMENTE:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
P.s.: Antes da prisão, o juiz verificará se há a aplicação das medidas cautelares, não cabendo, decretará a prisão preventiva.
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Art 312, CPP - A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia ... da ordem econômica ... autoria.
QUESTÃO - Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva...
Está ai o erro!
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O enunciado afirmou que a prisão preventiva seria aplicada em CONJUNTO com medida cautelar diversa da prisão!
Ou se aplica medica cautelar diversa da prisão ou a preventiva caso aquela não seja adequada!
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Prisão----> ULTIMA RÁTIO
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"deverá converter" indica que será imediatamente aplicada após o APF, sendo que prisão é última hipótese...
Após receber o APF, o juiz deverá:
1ª Se ilegal relaxar a prisão ou aplicar medida cautelar diversa da prisão.
2ª Converter a prisão em flagrante por preventiva, quando cabível;
3ª Em caso de ilegalidade da prisão, ou não cabimento de prisão preventiva, ser-lhe-á concedido medidas cautelares ou liberdade provisória com ou sem fiança.
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ERRADO
O Juiz poderá, caso assim o fizer, deverá fundamentar a necessidade de adequação da prisão.
Bons estudos!!!
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Gabarito :errado
A banca fez uma pegadinha invertendo a frase ,kkkkkkk
ERRADA.Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
Certa .Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor poderá o juiz deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública então, se for o caso converter a prisão em flagrante em preventiva.
Observe que a prisão é a última das medidas e não a primeira ,kkkkkk.
Sucesso a todos !!!!
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ERRADA,
1. APLICAM-SE AS MEDIDAS CAUTELARES (PORÉM, caso se mostrem inadequadas ou insuficintes);
2. APLICA-SE O ART. 312 (Ordem Pública, Economica, Conveniencia da Instrução e Assegurar a aplicação da lei)
Bons Estudos,
SELVAAA!!
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Basicamente ele não DEVERÁ e sim PODERÀ, se atender aos requisitos previstos no artigo 312 do CPP.
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Art. 282 CPP: As medidas cautelares previstas neste Título deverão ser aplicadas observando-se a:
.
§ 6º A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319).
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Parágrafo único. Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato nas condições constantes dos incisos I a III do caput do art. 23 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de revogação.
Gabarito Errado!
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Gab. ERRADO
É justamente o contrário, é só lembrar que a prisão preventiva é a ultima ratio, isto é, quando as demais medidas cautelares falharem, daí a faculdade da aplicação da prisão preventiva.
Abraço e bons estudos.
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A liberdade é um direito do homem, (todos os homens nascem livres), assim seguindo o direito internacional, a legislação brasileira traz a restrição de liberdade como medida excepcional. A questão esta errada em trazer a prisão preventiva como regra. Se trata em verdade de ULTIMA RATIO.
Gabarito: Errado.
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ERRADO. O juiz PODERÁ e não DEVERÁ, digamos que a prisão em flagrante tenha sido forjada, logo foi ilegal e não cabe prisão preventiva
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O juiz PODERÁ e não DEVERÁ
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GAB: ERRADO
TEM UMA EXPRESSÃO QUE DIZ ASSIM: APRESSADO COME CRU.
Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
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ERRADO
Pessoal, a resposta está no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689/41, também conhecido como Código de Processo Penal.
A questão misturou os incisos para atrapalhar a interpretação. É o típico artigo que deve ser decorado para não errar mais.
IMPORTANTE!
O fato de ter sido "peculato cometido em desfavor da CEF, tendo sido o crime facilitado em razão da função exercida pelo referido servidor", não o torna mais grave. É apenas para tentar nos distrair!
Trata-se de crime próprio: Crimes próprios são aqueles que só podem ser cometidos por determinadas classes de pessoas. Por exemplo, o peculato é um crime próprio porque só pode ser cometido por um servidor público (Apenas o servidor público que se apropria do patrimônio público está cometendo peculato.)
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ERRADO
É bem o contrário. A prisão preventiva seria a última coisa que o juiz iria optar por fazer. Antes de aplicar uma prisão preventiva, ele analisará se não é mais coerente deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão.
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Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
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Só lembrar que juiz é quase um "Deus", então ele não DEVERÁ e sim PODERÁ caso queira.
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CPP, art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Logo, ao receber o APF, o juiz terá de decidir motivadamente dentre 03 opções:
1) Se a prisão for ILEGAL, deverá relaxá-la.
2) Converter a prisão em flagrante em preventia, se estiverem presentes os requisitos legais e as medidas cautelares diversas da prisão de mostrarem inadequadas ou insuficientes.
ou 3) Conceder liberdade provisória, com ou sem fiança (ausentes os requisitos da prisão preventiva).
Assim, equivocada a assertiva.
Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
O juiz não tem o dever de converter o flagrante em prisão preventiva, mas só o fará se presentes os requisitos legais E as medidas cautelares forem insuficientes ou inadequadas.
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Não faz sentido decretar a preventiva para só depois pensar nas cautelares...
Abraços
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PODERÁ
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Errado.
A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar for suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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QC - ERRADA
ART. 310. Ao receber o APF, o juiz deverá fundamentadamente:
1 - PRISÃO ILEGAL: Relaxar;
2 - PRISÃO LEGAL: Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)
3 - Converter a prisão em flagrante em PREVENTIVA: (QUESTÃO)
*Quando presentes os requisitos constantes do ART.312 do CPP; e
*Quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
bons estudos.
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Gabarito - Errado.
Quando o Juiz receber o APF, deverá relaxar a prisão, se esta for ilegal. Em sendo legal a prisão, o Juiz deverá decretar a prisão preventiva, caso presentes os requisitos ou, caso não estejam presentes os requisitos da preventiva, conceder a liberdade provisória, podendo, se for necessário, aplicar medidas cautelares diversas da prisão.
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O erro que eu percebi foi que, como a autoridade policial não representou o pedido de prisão preventiva para o juiz, este não pode, na fase de investigação, decretá-la de ofício.
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Ao receber o APF o juiz poderá: relaxar a prisão quando ilegal, converter em prisão preventiva quando presente os requisitos ou conceder a liberdade provisória com ou sem fiança.
Lembrando que a prisão é ultima ratio.
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deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
ELE AINDA NÃO FOI JULGADO.
GAB= ERRADO
AVANTE GUERREIROS.
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GABARITO: E
Não é porque se trata de um crime contra a Administração Pública que o magistrado estará obrigado a converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Ainda assim, a preventiva é uma medida excepcional.
Art. 310. Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Portanto, mesmo no caso desse servidor público preso em flagrante pelo crime de peculato, o Juiz poderá tanto converter o flagrante na preventiva, bem como relaxar a prisão se for ilegal ou, ainda, conceder a liberdade provisória.
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O erro da questão está em abordar de forma obrigatória a conversão da prisão.
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Foi invertida a ordem em que o Magistrado deverá analisar o caso. Em primeiro lugar, deverá analisar se cabe medidas cautelares diversas da prisão e SOMENTE DEPOIS, caso não se mostre viável, decretar a prisão preventiva.
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Não é obrigatória a conversão em preventiva. O juiz não deverá, ele poderá.
Ao receber o auto de prisão em flagrante o juiz deve decidir entre relaxar a prisão (se ilegal), conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em prisão preventiva.
A conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.
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Gab: E
Prisão Preventiva : Ultima Ratio
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Fui cega respondendo que era certa a questão kkkkkk
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A LIBERDADE É A REGRA E A PRISÃO A EXCEÇÃO
A prisão preventiva é a última cautelar a ser aplicada. Antes dela, devem ser verificadas a necessidade e a adequação das medidas cautelares alternativas à prisão preventiva. Portanto, a prisão preventiva ocupa o último patamar da cautelaridade, na perspectiva de sua excepcionalidade, cabível quando não incidirem outras medidas cautelares (art. , ). O artigo 282, § 6º é claro: a prisão preventiva será aplicada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar. Não se decreta a prisão preventiva para depois buscar alternativas. Após, verificado que não é o caso de manter o sujeito em liberdade sem nenhuma restrição (primeira opção), há que ser averiguada a adequação e necessidade das medidas cautelares alternativas ao recolhimento ao cárcere (segunda opção). Somente quando nenhuma dessas for viável ao caso concreto é que resta a possibilidade de decretação da prisão processual. (HC 70049556533-RS, 3ª. Câm. Crim., rel. Nereu José Giacomolli, 09.08.2012). (Sem grifo no original)
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Diante do fato narrado, na verdade, a conversão será feita caso outras medidas cautelares se revelarem inadequadas ou insuficientes.
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Ao receber o A.P.F. não necessariamente o “JUIZ deverá converter a prisão em
flagrante em preventiva”, ele tem várias opções contidas no art. 310, incisos I a III
e seus parágrafos do CPP, sendo a conversão da prisão em flagrante em prisão
preventiva (inciso II) apenas uma das opções.
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Gab - E
Art. 282, §6º, CPP: A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
Art. 319, CPP: São medidas cautelares diversas da prisão:
VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais
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ERRADO.
A prisão é medida excepcional no Brasil. Logo, ao se prender alguém em flagrante delito, primeiro se opta por medidas cautelares diversas da prisão. Não sendo elas suficientes, caberá a decretação da prisão preventiva, por exemplo.
CPP, Art. 282, § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
CPP, Art. 312, § 1º A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares ().
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Decretação da prisão preventiva --- não há obrigatoriedade --- a preventiva rege-se por vários princípios (ex: homogeneidade, excepcionalidade, precariedade, etc.)
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ÚLTIMA HORA:
Redação alterada em razão do PACOTE ANTICRIME.
A Quinta Turma do STJ decidiu que não é mais admissível:
CONVERSÃO DE OFÍCIO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PRISÃO PREVENTIVA.
Informação quentinha do Delegado Federal Humberto.
Avante.
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APÓS RECEBER O APF, NO PRAZO MÁXIMO DE 24 HORAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PRISÃO, O JUIZ DEVERÁ:
àREALIZAR AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Verifica legalidade da prisão e o tratamento. Juiz pergunta sobre o tratamento recebido, maus tratos… (Não pergunta visando produzir provas sobre o fato objeto da prisão em flagrante.)
àRELAXAR A PRISÃO SE FO ILEGAL
àCONVERTER EM PREVENTIVA SE PREENCHIDO OS REQUISITOS
àCONCEDER LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
OBS: Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos e a outras medidas cautelares, se for o caso.
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"DEVERÁ" NÃO. Há uma análise do caso concreto antes.
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Sendo bem grosso... Aprendi que a prisão preventiva depende de muita coisa. Quando questões fala em conversões de prisões como nesse caso, marco logo errado.
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Em poucos casos, o juiz deverá algo
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Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm
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A prisão preventiva não é uma obrigatoriedade. O juiz possui a discricionariedade, conforme a determinação legal, para decretar o relaxamento da prisão em flagrante.
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Juiz somente poderá converter a prisão em flagrante em preventiva quando se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão.
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A prisão é a última das medidas cautelares, e só será decretada se nenhuma outra medida cautelar foi suficiente para tutelar os direitos e bens jurídicos ameaçados. Dessa forma, o juiz primeiro irá deliberar pela aplicação de outras medidas cautelares, para só depois decidir pela decretação da preventiva!
Errado.
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ERRADA. O Juiz poderá:
- Relaxar a prisão
- Converter a prisão em flagrante em prisão preventiva
- Conceder liberdade provisória (com ou sem fiança)
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Cespe não faz diferença entre PODE e DEVE, né? Hummm...
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Após a prisão em Flagrante, o juiz deverá realizar a audiência de custódia, após a audiência ele deve, se for o caso:
I- Relaxar a prisão ILEGAL; ou
II- Converter em preventiva ( presentes o requisitos)
II- Conceder liberdade provisória mediante fiança ou NÂO
Art. 310 CPP
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Ao receber o auto de prisão em flagrante do servidor, o juiz deverá converter a prisão em flagrante em preventiva e, então, se for o caso, deliberar pela aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, como a suspensão do exercício da função pública.
CPP - Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do , e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão;
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
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Complementando os comentários dos colegas, cabe salientar que o Juiz não pode mais converter a prisão em flagrante em preventiva de ofício, para tal deve ser ouvido o MP antes. O juiz também não pode decretar as medidas cautelares de ofício, o que ele pode fazer é revogar ou substituir de ofício tais medidas.
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Errado.
O Juiz não DEVE converter a prisão. É necessário avaliar se a prisão é ILEGAL. E caso seja, a prisão será RELAXADA.
Se atente sempre a esses comandos → DEVERÁ ; OBRIGATORIAMENTE ; É RESTRITO ;... Sempre que limitar demais a ação, principalmente do Juiz, a chance da questão estar incorreta é grande. → CHANCE←
Seguimos !!!
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ERRADO
CPP, Art. 312. A prisão preventiva PODERÁ ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.
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Ele PODERÁ converter... desde que haja necessidade.
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Olá, colegas concurseiros!
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FORÇA, GUERREIROS(AS)!!