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REPOSTA: ERRADO
O STM Julgou este caso e condenou os militares por desrespeito a símbolo nacional, crime do Artigo 161 do Código Penal Militar.
Segue a notícia do site do STM.
"O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.
Os jovens, que integravam o Exército na época, cometeram o crime de ofensa a símbolo nacional, tipificado no artigo 161 do Código Penal Militar e foram condenados a um ano de prisão, com a pena convertida em prestação de serviços à comunidade. Eles já haviam sido condenados em primeira instância na Auditoria de Bagé (RS)."
http://www.stm.jus.br/publicacoes/noticias/noticias-2013/ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm
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Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
Note bem - ultraje = insulto, afronta, ofensa extremamente grave.
S.A - qualquer militar
S.P - o Estado brasileiro, em especial os símbolos nacionais
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ERRADO PESSOAL, É UMA ATITUDE ULTRAJANTE, NÃO ACEITA! DEVE SER REPRIMIDA. ART161
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art. 13 da CF
§ 1º - São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
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Gabarito ´´E``:
CUIDADO: O Código Penal Militar se restringe à previsão de condutas tipificadas como CRIMES, isto é, de natureza PENAL. Não prevê sanções advindas de INFRAÇÕES DISCIPLINARES, pois estas emanam de leis administrativas, regimentos, regulamentos e estatutos internos, próprios e específicos (RDM).
E em caso de concurso entre CRIMES e INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS (transgressões administrativas)?
R: Caso todas as condutas envolvidas sejam da mesma natureza, aplica-se, tão-somente, a pena prevista na lei penal, isto é, a pena relativa ao crime.
FOCO, FÉ E DETERMINAÇÃO
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Desrespeito a símbolo
nacional
Art.
161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração
militar ( alojamento militar), ato que se traduza em ultraje( versão funk do hino nacional) a símbolo nacional. (hino). Bons Estudos!
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GABARITO: "E"
Considere que militares do Exército brasileiro, reunidos em alojamento militar, tenham criado uma coreografia ao som de uma versão funk do Hino Nacional, além de terem filmado a dança e divulgado o vídeo na Internet. Nessa situação, segundo entendimento do Superior Tribunal Militar, a conduta dos militares não constitui crime de desrespeito a símbolo nacional, devendo ser tratada, na esfera disciplinar, como brincadeira desrespeitosa.
- STM ja confirmou a condenaçao dos militares envolvido no fato, considerando ultraje a conduta dos mesmos de acordo com:
-artigo 161 do CPM: Desrespeito a simbolo nacional.
-praticar militar diante da tropa ou em lugar sujeito a administraçao militar, ato que se traduza em ultraje a simbulo nacional.
-pena: Detençao, de seis meses a um ano.
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GABARITO: ERRADO
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Resposta: Errado
Com fundamento no Código Penal Militar temos:
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
O crime foi praticado pois:
-praticado em alojamento militar;
-ato se traduziu em ultraje: versão FUNK do símbolo nacional;
-o Hino Nacional é um símbolo nacional.
Portanto, com base nos fundamentos e no caso concreto da questão, concluimos o gabarito como errado.
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Gabarito: ERRADO
Esse e o tipo de questão, que você olha para o concorrente ao lado e imagina " é serio isso aqui" vamos para proxima questão porque essa aprovação é minha.
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GABARITO: ERRADO
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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Mas também, que que os caras foram fazer! ahahaha
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Crime militar, art. 161. Além da pena, uma "pisa" pela gaiatice. Rsrs.
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Questão incorreta, conforme jurisprudência do STM: “Apelação. Desrespeito a símbolo nacional (CPM, art. 161). Recrutas que, no interior da Organização Militar onde serviam, devidamente fardados, entram em formação e passam a dançar uma versão modificada do Hino Nacional em ritmo de "funk". Conduta desrespeitosa filmada, com a anuência de todos os participantes, e divulgada na rede mundial de computadores. Conjunto probatório demonstrando que os Réus tinham consciência da ilicitude dos seus atos ou ao menos que se tratava de um desrespeito ao Hino Nacional. Desprovido o apelo defensivo. Decisão majoritária.” (STM – AP: 608620117030203 RS 0000060-86.2011.7.03.0203, Relator: Carlos Alberto Marques Soares, Data de Julgamento: 07/05/2013, Data de Publicação: 03/06/2013).
Espero ter ajudado!
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A questão é baseada em fato verídico, conforme link de acesso: https://www.youtube.com/watch?v=JogpMGKckNo
Os jovens "dançarinos" foram processados pela prática do crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161, CPM)
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Questão excelente para lembrar dos símbolos da República Federativa do Brasil! (art. 13 CF/88)
A bandeira;
o hino;
as armas e;
o selo nacional.
Bons estudos!
OBS: Não podemos negar que a criatividade do brasileiro é algo a ser estudado hahahaa #paz.
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Vale destacar que, tornou-se Crime não apenas pelo ULTRAJE a símbolo nacional, como muitos sugerem aqui, O crime restou configurado pelo fato de ter sido o ultraje, cometido dentro de área sob administração militar ( Alojamento). O que nos remete ao entendimento de que se o fato fosse em área particular, aquem de uma unidade militar ou desde que não diante de uma tropa ( reunião de no mínimo dois militares sob um comando, não haveria O Crime Militar em questão). É importante também mencionar o Decreto n.2.243/97 Que trata também da postura de um militar, quando dá execução do Hino Nacional. ( Dançar Funk é FODA).
DECRETO No 2.243, DE 3 DE JUNHO DE 1997.
Vide Decreto nº 6.806, de 2009 Vigência
Dispõe sobre o Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
Art . 30. O militar em um veículo, exceto bicicleta, motocicleta ou similar, procede da seguinte forma:
I - com o veículo parado, tanto o condutor como o passageiro fazem a continência individual sem se levantarem;
II - com o veículo em movimento, somente o passageiro faz a continência individual.
§ 1º Por ocasião da cerimônia da Bandeira ou da execução do Hino Nacional, se no interior de uma Organização Militar, tanto o condutor como o passageiro saltam do veículo e fazem a continência individual; se em via pública, procedem do mesmo modo, sempre que viável.
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Art. 161, do CPM:
Praticar o militar diante da tropa, ou EM LUGAR SUJEITO À ADMINISTRAÇÃO MILITAR, ato que se traduza em ULTRAJE a símbolo nacional.
Símbolos Nacionais:
BAndeira
HIno
Armas
Selos Nacionais.
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Hoje em dia no Brasil está tudo tão fora do normal, que marquei certo.. :[
obrigado pelos comentarios!!
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pq ñ cai uma questão dessa na minha prova kk
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Se não fosse crime teria muitos videos por ai não é mesmo?
eu não lembro de ver nenhum..
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BA HI A S - BANDEIRA, HINO, ARMAS E SELOS
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ERRADO
Fonte: https://www.stm.jus.br/informacao/agencia-de-noticias/item/1913-ex-soldados-que-dancaram-hino-nacional-em-ritmo-de-funk-tem-condenacao-mantida-no-stm
08/05/2013. Ex-soldados que dançaram hino nacional em ritmo de funk têm condenação mantida no STM.
Apenas "O ministro relator, Carlos Alberto Marques Soares, absolveu os nove ex-militares. Ele sustentou que não houve dolo e sim, uma brincadeira desrespeitosa “que deve ser repudiada”. Para ele, a conduta deveria ter sido tratada apenas na esfera disciplinar, mesmo com toda a repercussão do caso. (...) O revisor afirmou que houve dolo na conduta, pois os militares não apenas executaram a versão modificada do hino, como também fizeram coreografia e filmaram a ação com a autorização de todos os participantes. “A publicação no youtube apenas mostrou nacional e internacionalmente algo que já tinha grande repercussão dentro da organização militar e da cidade de Dom Pedrito”. Ele disse que os acusados tinham consciência da ilicitude da conduta ou, pelo menos, do desrespeito ao símbolo nacional. O revisor foi seguido pelos demais ministros."
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https://www.youtube.com/watch?v=JogpMGKckNo
Olha o vídeo -.-'´
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Mas eu tô rindo taaanto desse video. kkkkk
Salvou meu dia que passei estudando esse trem chato. Obrigada
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Lembrando que houve alteração recente na competência da justiça militar; agora, ampliou-se muito e vai ser cobrado no MPU
Abraços
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Gente, nao aguento o Lucio com "lembrando".
Amigo, a gente que estuda pra concurso é igual voce. Tambem estamos de olho na alteracao do artigo 9 do CPM e demais alteracoes.
Aff nao precisa ficar lembrando nao, fofo.
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esse lúcio weber aí é um porre, cara comentou obviedade em todas as questões
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Deixa menino comentar. Quem não gostar só gnora ué...Para alguns o lembrando dele pode ajudar.
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Depois ainda teve embargos infringentes e de nulidade opostos pela DPU, negados nos seguintes termos:
"EMBARGOS INFRINGENTES. DPU. DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL. AUSÊNCIA DE DOLO E DA POTENCIAL CONSCIÊNCIA DA ILICITUDE. IMPROCEDÊNCIA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A conduta desrespeitosa dos acusados foi imprópria e inadequada, constituindo verdadeiro ultraje ao Hino Nacional Brasileiro, amoldando-se, portanto, ao crime de desrespeito a símbolo nacional (art. 161 do CPM). 2. Presentes o dolo de ultrajar e a potencial consciência da ilicitude da conduta, uma vez que os Embargantes declararam que receberam instrução sobre como deveriam se comportar quando da execução do Hino Nacional. 3. A decisão embargada não ofende o princípio da proporcionalidade, uma vez que a pena imposta está bem ajustada à conduta delituosa praticada. 4. Embargos admitidos, porém rejeitados. Unânime."
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PMGO♥♥♥
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PM GO 2019
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DESRESPEITO A SÍMBOLO NACIONAL: cometido diante de tropa ou lugar sujeito a adm. militar (quartel), ato em ultraje a símbolo nacional (Bandeira, Hino, Arma e Selo Nacionais)
Obs: o desrespeito a símbolos Estaduais não configura tal crime (analogia in malam partem)
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Salve Salve àqueles que acompanham as aulas do Professor Ladeira. Ele menciona esse mesmo exemplo!
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Obs: Atente-se que não é em qualquer local.
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EU TIVE QUE IR VER O VÍDEO NO YOOTUBE, KKKK! ENGRAXARAM O BIGODE.
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
Pena - detenção, de um a dois anos.
Observação
•Crime contra a autoridade e a disciplina militar
•Crime propriamente militar
•Crime militar próprio
•Ocorre diante da tropa ou em lugar sujeito a administração militar
•Símbolos nacionais (bandeira, hino ,armas e selos nacionais)
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BA HI A S
Bandeira, Hino, Armas, Selo
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assertiva errada, um dos símbolos do nosso país é o hino. E sobre o ocorrido configura-se crime por parte dos militares.
espero ter ajudado!
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GAB ERRADO, RUMA À PMPA
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Questão interessante, muitos vão lembra, o fato narrado nessa questão ocorreu em um batalhao do exercito no DF! https://youtu.be/6g9zAzLrVMY
Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional.
Pena - detenção, de um a dois anos.
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Vou lendo a questão e imaginando a cena kkkkk
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com vocês os havaianos hehehehehhehe meu filho meu filho tú vai ver coisa hehehehehe
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"Nao to fazendo nada, deixa eu ir ali tomar uma cadeia" kkkk
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A Cespe previu o futuro legal kk
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Desrespeito a símbolo nacional
Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em
lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza
em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.
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Até parece ... kkkkkk
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Art. 161. Praticar o militar diante da tropa, ou em lugar sujeito à administração militar, ato que se traduza em ultraje a símbolo nacional:
Pena - detenção, de um a dois anos.