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Errado.
Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
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O Erro está em exclusivamente.
Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
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Não teria sentido afrmar que cabe apenas à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
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Competência Comum: Legislação concorrente
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência;
educação, cultura, ensino e desporto; proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
preservar as florestas, a fauna e a flora; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos
naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
Prof. º Vitor Cruz 9Ponto dos Concursos)
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CF
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
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Observem que na competência COMUM (cabe a todos os entes) cada inciso começa com um verbo no INFINITIVO, diferentemente do que acontece na competência CONCORRENTE (atenção o município não participa da competência concorrente). Vejam:
I - ZELAR...
II - CUIDAR...
III - PROTEGER...
IV - IMPEDIR...
V - PROPORCIONAR...
VI - PROTEGER...
VII - PRESERVAR...
VIII - FOMENTAR...
IV - PROMOVER...
X - COMBATER...
XI - REGISTRAR...
XII - ESTABELECER...
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Acredito fielmente que todo método de aprendizado é bem vindo. No entanto, acho um risco tentar aprender as competências pelos VERBOS NO INFINITIVO. Por um único motivo: a banca pode muito bem transformar os verbos em SUBSTANTIVOS, veja:
I - O ZELO (zelar)...
II - O CUIDADO (cuidar)...
III - A PROTEÇÃO (proteger)...
IV - O IMPEDIMENTO (impedir)...
E assim por diante... então, em minha humilde opinião, devemos ser prudentes e cuidadosos com as técnicas de memorização.
Que a paz de Deus esteja convosco
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A doutrina majoritária considera que não obstante os municípios não possuírem competência concorrente expressa no art. 24, caput, CF, eles podem suplementar a legislação estadual e federal (art. 30, II, CF).
Curso de Direito Constitucional do Luiz Alberto David Araujo
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Paulo Renan, como dizemos aqui na Paraíba: "cismado não, a muléstia!!" kkk, mas tá certíssimo, colega, afinal, elaborador pode(e costuma) ser "do mal" !! Vai que..., né?
Vou aproveitar a ótima dica da Jackeline e ficar bem atento à sua ressalva, Paulo.
Obrigado aos dois!
Bons estudos!
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É um erro achar que o verbo INFINITIVO será sempre COMPETÊNCIA COMUM. E o que dizer da Competência Exclusiva da
União que também começa com verbo no INFINITIVO.
Faço da seguinte maneira:
no caso de LEGISLAR: ou é competência privativa ou competência concorrente. Aí precisa ter o discernimento para saber
se o assunto pode ser de interesse do Estado ou Distrito Federal.
Se for da União = Competência privativa
Se for do Estado e DF = Competência concorrente
no caso de VERBO NO INFINITIVO: ou é competência exclusiva ou competência comum.
Novamente precisa saber discernir do interesse da União ou dos Estados, Distrito Federa e Municípios.
Ex: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
desfavorecidos.
E agora? faça a pergunta! combater a pobreza é só competência da União? lógico que não, então é competência
comum. Podem perceber que começa com um verbo no infinitivo.
Ex: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, habitação, saneamento básico e transportes urbanos.
E agora? instituir diretrizes? diretrizes já podemos imaginar uma empresa. Quem emite diretrizes e quem executa?
logo é o gerente que emite diretrizes (união) e o operário executa ( Estados, DF e Municípios)
Ex: Legislar sobre a proteção à infância e à juventude.
Opa! Legislar só pode ser competência privativa da União ou competência concorrente!
Existe criança em um Estado ou no Distrito Federal? Claro que sim, logo é competência concorrente.
Pessoal, não é tão simples assim, usando somente verbo no infinitivo, é necessário além desses
conhecimentos, praticar!!!
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Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:
competência material (administrativa) e competência legislativa.
A competência material (realizar as coisas)pode ser:
• Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União
poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum
outro ente, ou
• Comum- ou paralela - (art. 23) - quando todos os
entes da federação puderem, em pé de igualdade, agir
para concretizar aquilo que está exposto.
A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão
feitas)pode ser:
• Privativa da União (art. 22) - quando couber somente
a União legislar sobre o tema - embora neste caso,
através de uma lei complementar, ela permita que os
Estados façam a regulamentação de questões específicas
-; ou
• Concorrente(art. 24) - quando a União não irá fazer
nada além das normas gerais (normas genéricas que se
aplicam a todos os entes) e com base nessas normas
gerais - sem precisar receber a delegação da União - os
Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é
concorrente pois são 2 legislações que concorrem para
um certo ponto (a regulamentação do tema):
fonte: curso Ponto dos concursos - prof. Vítor Cruz
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A questão está errada!!!
Esta é competência COMUM da União, dos estados, do DF e dos municípios.
Vejam que eu coloquei COMUM em letras maiúsculas para não confundir com a competência CONCORRENTE, que se refere à edição de leis e que não inclui os municípios, sendo concorrente apenas entre União, estados e DF.
A competência COMUM, que abrange os municípios, não é competência legislativa.
Vejamos o que diz o artigo da CF:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
Espero ter colaborado!!!!
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A constituição brasileira prevê em seu art. 23 as competências que são comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dentre as competências, o inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora. Portanto, está incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Atenção...
Todos tem que proteger a floresta...
União, Estados, DF e Municípios.
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Uma dica dada pelo professor de Constitucional João Trindade, é que devemos pensar que nas competências comuns, quanto mais Entes envolvidos melhor, pois a todos interessa....são assuntos comuns de todos, então quanto mais agirem (U,E,DF e M) melhor.
Preservar florestas, fauna e flora.....se todos ajudarem é melhor? SIM! Então é COMUM a todos....''quanto mais Entes, melhor''
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Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios: (EC no53/2006)
VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;
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E
CRFB/88
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente-
mente sobre:
I.direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
II.orçamento;
III.juntas comerciais;
IV.custas dos serviços forenses;
V.produção e consumo;
VI.florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
VIII.responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
IX.educação, cultura, ensino e desporto;
X.criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;
XI.procedimentos em matéria processual;
XII.previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIII.assistência jurídica e defensoria pública;
XIV.proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV.proteção à infância e à juventude;
XVI.organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.
(...).
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Pra quem sente dificuldade nessa matéria, recomendo fortemente assistir a aula do professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c
Você não vai aprender, mas vai decorar fácil!
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ART. 23 -Competências comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dentre as competências, o inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora.
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MEIO AMBIENTE É DE COMPETÊNCIA COMUM ENTRE TODOS OS ENTES.
GABARITO ERRADO
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Art 23. É competência comum da União,Estado , DF e dos Municipios:
VII- preservar as florestas, a fauna e a flora.
para nunca mais errar, inclusive eu!
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Então, fica assim:
entrou flora no barato, competência material (administrativa) comum.
Não entrou, aí tem que saber se se trata de competência material ou legislativa.
Se for material, competência comum; se for legislativa, competência concorrente.
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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NÃO CONFIO NESSE MNEMÔNICO DE "COMEÇAR COM VERBOS" BASTA OLHAR PARA O ART 3º DA CF !
AS BANCAS SUBSTANTIVAM O VERBO !
NA DÚVIDA , LEIAM 10 , 100 , 1000X ESSAS COMPETÊNCIAS , GARANTO QUE TU IRÁ BEM MAIS SEGURO PRA PROVA !
AVANTE !
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A competência é comum.
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Competencia comum da união, dos estados, do DF e dos municipios.
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Não existe exclusivamente para a União, mas privativamente. Só existe exclusividade para o Congresso Nacional
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Pobre União, se fosse a única responsável pela preservação.
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Art.23 CF/88 É competência comun da União, dos estados , do Distrito Federal e dos municípios ;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
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Verificou palavra generalizando "EXCLUSIVAMENTE", "SEMPRE", "JAMAIS" "TODAS"...Já pode parar, a maioria dos casos vai está ERRADO.
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Exclusivamente se refere a competência exclusiva e não que a questão está excludente ! Pelo menos foi isso que entendi
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É competência COMUM dos entes federativos
Art 23. É competência comum da União,Estado , DF e dos Municipios:
VII- preservar as florestas, a fauna e a flora.
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Art 23 no inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora.
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ERRADO
É competência comum de todos os entes federados !
CF/88 - Art. 23, VII: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.
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3 F é COMUM
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GABARITO: ERRADO.
A preservação das florestas, da fauna e da flora é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos do art. 23, VII, da CF/88:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
GAB.: E
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É competência comum a União, aos Estados ao DF e aos Municípios preservarem as florestas a fauna e a flora
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Cabe a todos, não APENAS a União.
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CUIDADO PARA NÃO CONSFUNDIR COM
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
FALOU EM PRESERVAR LEMBRE QUE É COMUM:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;
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direitos difusos ou de terceira geração é para todo mundo ficar de olho.
PM_ALAGOAS_2018
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Art. 24 - Concorrente
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letícia campagnaro não é concorrente
é comum
Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
a concorrente é a de legislar, que está no 24
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
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Letícia Campagnaro, a competencia concorrente será sempre legislativa, o que não é o caso da questão, que é claramente administrativa.
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GABARITO:ERRADO.
Tudo que tem a ver com ''MATO'' é competência concorrente.
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Gabarito: errado
Competência comum.
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Competência comum.
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Competência de todos
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Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
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MAIORIA DAS QUESTÕES DA CESPE, SOBRE ESSE ASSUNTO, É IMPORTANTE DIFERENCIAR: CONCORRENTE, COMUM, PRIVATIVAMENTE!!!!
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Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
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Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
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Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
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ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".
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COMPETENCIA DE TODO MUNDO! basta ter bom senso