SóProvas


ID
955171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os próximos itens, com base no que dispõe a CF acerca da administração pública e da União.

Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".
  • O Erro está em exclusivamente.

    Compete exclusivamente à União preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • Não teria sentido afrmar que cabe apenas à União preservar as florestas, a fauna e a flora.
  • Competência Comum: Legislação concorrente
      proteger os documentos, as  obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural;
      proteção ao patrimônio  histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico; proporcionar os meios de  acesso à cultura, à educação e  à ciência;
      educação, cultura, ensino e desporto; proteger o meio ambiente e  combater a poluição em qualquer de suas formas; responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos
    de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
      preservar as florestas, a fauna e a flora; florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza,  defesa do solo e dos recursos
    naturais, proteção do meio ambiente e controle da  poluição.
    Prof. º Vitor Cruz 9Ponto dos Concursos)
  • CF

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios


    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora
  • Observem que na competência COMUM (cabe a todos os entes) cada inciso começa com um verbo no INFINITIVO, diferentemente do que acontece na competência CONCORRENTE (atenção o município não participa da competência concorrente). Vejam:

    I - ZELAR...
    II - CUIDAR...
    III - PROTEGER...
    IV - IMPEDIR...
    V - PROPORCIONAR...
    VI - PROTEGER...
    VII - PRESERVAR...
    VIII - FOMENTAR...
    IV - PROMOVER...
    X -  COMBATER...
    XI - REGISTRAR...
    XII - ESTABELECER...
  • Acredito fielmente que todo método de aprendizado é bem vindo. No entanto, acho um risco tentar aprender as competências pelos VERBOS NO INFINITIVO. Por um único motivo: a banca pode muito bem transformar os verbos em SUBSTANTIVOS, veja:

    I - O ZELO (zelar)...
    II - O CUIDADO (cuidar)...
    III - A PROTEÇÃO (proteger)...
    IV - O IMPEDIMENTO (impedir)...

    E assim por diante... então, em minha humilde opinião, devemos ser prudentes e cuidadosos com as técnicas de memorização.

    Que a paz de Deus esteja convosco
  • A doutrina majoritária considera que não obstante os municípios não possuírem competência concorrente expressa no art. 24, caput, CF, eles podem suplementar a legislação estadual e federal (art. 30, II, CF).

    Curso de Direito Constitucional do Luiz Alberto David Araujo
  • Paulo Renan, como dizemos aqui na Paraíba: "cismado não, a muléstia!!" kkk, mas tá certíssimo, colega, afinal, elaborador pode(e costuma) ser  "do mal" !! Vai que..., né?

    Vou aproveitar a ótima dica da Jackeline e ficar bem atento à sua ressalva, Paulo.

    Obrigado aos dois!

    Bons estudos!
  • É um erro achar que o verbo INFINITIVO será sempre COMPETÊNCIA COMUM. E o que dizer da Competência Exclusiva da 
    União que também começa com verbo no INFINITIVO.

    Faço da seguinte maneira:

    no caso de LEGISLAR:  ou é competência privativa ou competência concorrente. Aí precisa ter o discernimento para saber
    se o assunto pode ser de interesse do Estado ou Distrito Federal.

    Se for da União = Competência privativa
    Se for do Estado e DF = Competência concorrente

    no caso de VERBO NO INFINITIVO:  ou é competência exclusiva ou competência comum.
    Novamente precisa saber discernir do interesse da União ou dos Estados, Distrito Federa e Municípios.

    Ex: combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores
    desfavorecidos.

    E agora? faça a pergunta! combater a pobreza é só competência da União? lógico que não, então é competência
    comum. Podem perceber que começa com um verbo no infinitivo.

    Ex: instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive, habitação, saneamento básico e transportes urbanos.

    E agora? instituir diretrizes? diretrizes já podemos imaginar uma empresa. Quem emite diretrizes e quem executa?
    logo é o gerente que emite diretrizes (união) e o operário executa ( Estados, DF e Municípios)

    Ex: Legislar sobre a proteção à infância e à juventude. 
    Opa! Legislar só pode ser competência privativa da União ou competência concorrente!
    Existe criança em um Estado ou no Distrito Federal? Claro que sim, logo é competência concorrente.

    Pessoal, não é tão simples assim, usando somente verbo no infinitivo, é necessário além desses
    conhecimentos, praticar!!!


  • Existem 2 tipos de competência elencadas na Constituição:
    competência material (administrativa) e competência legislativa.
     
    A competência material (realizar as coisas)pode ser:
    Exclusiva da União (art. 21) - quando só a União
    poderá realizar tais atos, sem poder delegar a nenhum
    outro ente, ou
    Comum- ou paralela - (art. 23) - quando todos os
    entes da federação puderem
    , em pé de igualdade, agir
    para concretizar aquilo que está exposto.

     
    A competência legislativa (regulamentar como as coisas serão
    feitas)pode ser:
    Privativa da União (art. 22) - quando couber somente
    a União legislar sobre o tema - embora neste caso,
    através de uma lei complementar, ela permita que os
    Estados façam a regulamentação de questões específicas
    -; ou
    Concorrente(art. 24) - quando a União não irá fazer
    nada além das normas gerais (normas genéricas que se
    aplicam a todos os entes) e com base nessas normas
    gerais - sem precisar receber a delegação da União - os
    Estados irão elaborar as normas específicas. O nome é
    concorrente pois são 2 legislações que concorrem para
    um certo ponto (a regulamentação do tema):
     
    fonte: curso Ponto dos concursos - prof. Vítor Cruz
  • A questão está errada!!!
    Esta é competência COMUM da União, dos estados, do DF e dos municípios.
    Vejam que eu coloquei COMUM em letras maiúsculas para não confundir com a competência CONCORRENTE, que se refere à edição de leis e que não inclui os municípios, sendo concorrente apenas entre União, estados e DF.
    A competência COMUM, que abrange os municípios, não é competência legislativa.
    Vejamos o que diz o artigo da CF:
    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

    Espero ter colaborado!!!!
  • A constituição brasileira prevê em seu art. 23 as competências que são comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dentre as competências, o inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora. Portanto, está incorreta a afirmativa.

    RESPOSTA: Errado
  • Atenção...


    Todos tem que proteger a floresta... 
    União, Estados, DF e Municípios.



  • Uma dica dada pelo professor de Constitucional João Trindade, é que devemos pensar que nas competências comuns, quanto mais Entes envolvidos melhor, pois a todos interessa....são assuntos comuns de todos, então quanto mais agirem (U,E,DF e M) melhor.

    Preservar florestas, fauna e flora.....se todos ajudarem é melhor? SIM! Então é COMUM a todos....''quanto mais Entes, melhor''

  • Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos 

    Municípios: (EC no53/2006)

    VII – preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • E

    CRFB/88

    (...)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrente-

    mente sobre:

    I.direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II.orçamento;

    III.juntas comerciais;

    IV.custas dos serviços forenses;

    V.produção e consumo;

    VI.florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII. proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII.responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX.educação, cultura, ensino e desporto;

    X.criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI.procedimentos em matéria processual;

    XII.previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII.assistência jurídica e defensoria pública;

    XIV.proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV.proteção à infância e à juventude;

    XVI.organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

    (...).
  • Pra quem sente dificuldade nessa matéria, recomendo fortemente assistir a aula do professor Rodrigo Menezes: https://www.youtube.com/watch?v=Q3SZV7T9v6c


    Você não vai aprender, mas vai decorar fácil!

  • ART. 23 -Competências  comuns à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, dentre as competências, o inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • MEIO AMBIENTE É DE COMPETÊNCIA COMUM ENTRE TODOS OS ENTES.



    GABARITO ERRADO
  • Art 23. É competência comum da União,Estado , DF e dos Municipios:

    VII- preservar as florestas, a fauna e a flora.

    para nunca mais errar, inclusive eu!

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

    Então, fica assim:

    entrou flora no barato, competência material (administrativa) comum

    Não entrou, aí tem que saber se se trata de competência material ou legislativa.

    Se for material, competência comum; se for legislativa, competência concorrente.

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • NÃO CONFIO NESSE MNEMÔNICO DE "COMEÇAR COM VERBOS" BASTA OLHAR PARA O ART 3º DA CF !

    AS BANCAS SUBSTANTIVAM O VERBO !

    NA DÚVIDA , LEIAM 10 , 100 , 1000X ESSAS COMPETÊNCIAS , GARANTO QUE TU IRÁ BEM MAIS SEGURO PRA PROVA !

     

    AVANTE !

  • A competência é comum.

  • Competencia comum da união, dos estados, do DF e dos municipios. 

  • Não existe exclusivamente para a União, mas privativamente. Só existe exclusividade para o Congresso Nacional

  • Pobre União, se fosse a única responsável pela preservação.

  •  Art.23 CF/88 É competência comun da União, dos estados , do Distrito Federal e dos municípios ;

      VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".

  • Verificou palavra generalizando "EXCLUSIVAMENTE", "SEMPRE", "JAMAIS" "TODAS"...Já pode parar, a maioria dos casos vai está ERRADO.

  • Exclusivamente se refere a competência exclusiva e não que a questão está excludente ! Pelo menos foi isso que entendi
  • É competência COMUM dos entes federativos

    Art 23. É competência comum da União,Estado , DF e dos Municipios:

    VII- preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • Art 23 no inciso VII explicita que cabe a todos os entes preservar as florestas, a fauna e a flora. 

  • ERRADO

     

    É competência comum de todos os entes federados !

     

    CF/88 - Art. 23, VII: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: 

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora.

  • 3 F é COMUM

  • GABARITO: ERRADO.

     

    A preservação das florestas, da fauna e da flora é de competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios nos termos do art. 23, VII, da CF/88:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: (...) VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    GAB.: E

  • É competência comum a União, aos Estados ao DF e aos Municípios preservarem as florestas a fauna e a flora

  • Cabe a todos, não APENAS a União.
  • CUIDADO PARA NÃO CONSFUNDIR COM 

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

     

    FALOU EM PRESERVAR LEMBRE QUE É COMUM:

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora;

  • direitos difusos ou de terceira geração é para todo mundo ficar de olho.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Art. 24 -  Concorrente

  • letícia campagnaro não é concorrente

    é comum 

    Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".

    a concorrente é a de legislar, que está no 24

     

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

  • Letícia Campagnaro, a competencia concorrente será sempre legislativa, o que não é o caso da questão, que é claramente administrativa.

  • GABARITO:ERRADO.

     

    Tudo que tem a ver com ''MATO'' é competência concorrente.

     

  • Gabarito: errado

     

    Competência comum.

  • Competência comum.

  • Competência de todos

  • Art. 23, VII/CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios: VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".

  • MAIORIA DAS QUESTÕES DA CESPE, SOBRE ESSE ASSUNTO, É IMPORTANTE DIFERENCIAR: CONCORRENTE, COMUM, PRIVATIVAMENTE!!!!

  • Competência CONcorrente: CONtrole da poluição (COMPETÊNCIA LEGISLATIVA)

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

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    Competência COMum: COMbate à poluição. (COMPETÊNCIA ADMINISTRATIVA)

    Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;

    VII - preservar as florestas, a fauna e a flora".

    _______________________________________________________________________________________

    Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.

    _______________________________________________________________________________________

    ÍNDICE DO INFORMATIVO 870 STF: "Compete aos Municípios legislar sobre meio ambiente em assuntos de interesse local".

  • COMPETENCIA DE TODO MUNDO! basta ter bom senso