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Conforme o artigo 95 da Constituição Federal:
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
[...]
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
[...]
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Gabarito: Correto
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CORRETO
Chamado de QUARENTENA.
No sentido de garantir a isonomia das partes nas relações processuais, defende-se a instituição de período em que magistrados e membros do Ministério Público não podem exercer a advocacia no âmbito da área de atuação. Isto porque o conhecimento das práticas jurídicas e das autoridades dos órgãos judicantes, por parte do egresso da magistratura ou do Ministério Público local, poderia configurar vantagem ou privilégio em relação aos demais operadores do direito que nunca integraram os quadros funcionais em questão. Trata-se de medida de valorização da advocacia e da própria magistratura, impedindo constrangimentos desnecessários.
Fonte: Site Ministério da Justiça
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Complementando os ótimos comentários acima chamo atenção para a seguinte situação:
- A quarentena de saída não é absoluta. Observe:
INSTÂNCIA CARGO ABRANGÊNCIA Superior Ministro STF Todo o P. Judiciário Segunda Desembargador TJ Unidade Jurisdicional R.J Primeira Juiz de Direito Comarca
Conforme o quadro esquemático acima, percebe-se que um Ministro do STF, por exemplo, não poderia exercer advocacia em todo o território nacional, pois o STF tem jurisdição nacional; Caso um desembargador do TJ do Rio de Janeiro, por exemplo, venha a se aposentar, este não poderá exercer a advocacia APENAS na unidade jurisdicional do R.J, logo se o mesmo desejasse exercê-la em qualquer outra Unidade Federativa, poderia sem nenhuma ressalva; Finalizando meu exemplo, suponhamos que um juíz da COMARCA de Duque de Caxias- R.J tivesse sido exonerado do cargo. Neste caso não poderia advogar APENAS nesta COMARCA, pois a jurisdição na primeira instância é regional.
Força!!!!!!!!
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Ainda segundo a banca:
Cespe - 2013 - Defensor Público - A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se afastou, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incuindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores. CERTO
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D e acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, está correta a afirmativa da questão.
RESPOSTA: Certo
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Alguém sabe informar se este período de quarentena é válido para quem deixa de ser defensor público?
A CF nada fala na parte que trata sobre o defensor público e nem sobre a advocacia pública, apenas explicitando este período de quarentena em relação aos magistrados e membros do MP, o que em leva a crer que não há tal vedação para o exercício da advocacia no local em que exercia tal atividade.
Se souberem de alguma jurisprudência, por favor, avisem!
Abraço!
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Ótimo esquema, Júlio Cesar!!
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Pra quem gosta...
QuarenTREna, três anos!
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Chamada de quarentena. Tem por objetivo reforçar a independência e a imparcialidade do Poder Judiciário. Visa a evitar o tráfico de influência ou exploração de prestígio pelo ex-magistrado perante o juízo ou tribunal do qual se afastou, no ulterior exercício da advocacia por esse ex-magistrado.
DC Descomplicado 12ªed
CERTOO
Perfilhado a lição do Prof. Alexandre de Moraes, a expressão "no juízo do qual se afastou" deve ser interpretada, em relação aos juízes de 1º grau aposentados ou exonerados, como "na Comarca da qual se afastou', pois seria de absoluta inutilidade proibir-se, por exemplo, o juiz aposentado da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo de advogar somente nessa Vara, permitindo-lhe a advocacia em todas as outras Varas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo"
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Por favor me refresquem a memória, como um juiz pode ser mesmo exonerado?
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O Art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, como já citado, prevê que é vedado aos juízes exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
LEMBRANDO QUE : essa restrição atinge todos os magistrados, incluído tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores.
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Art. 95, P.U ( Aos juízes é VEDADO ) :, V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
GABARITO: CERTO
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Certo
Lembrando que após a aposentadoria o Juiz ganha a OAB de ''brinde'' , e vai viver rico e feliz para sempre!
OBS: não é necessário ter OAB para ser juiz ou delegado!
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Como se são necessários três anos de bacharel em direito para ser juiz ou membro do MP?
Art. 93, I. redação dada pela EC de 2004.
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CERTO
ARTIGO 95, § ÚNICO DA CF, IV - AOS JUÍZES É VEDADO EXERCER ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU, ANTES DE DECORRIDOS TRÊS ANOS DO AFASTAMENTO DO CARGO POR APOSENTADORIA OU EXONERAÇÃO.
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certa,só ler a CF.
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Comentários:
Vejamos o que dispõe a Carta Magna:
Art. 95, Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
(...)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo
por aposentadoria ou exoneração.
Questão correta.
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
ART. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Gabarito Certo!
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É a tal da quarentena!
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É a chamada : "quarentena da Saída" por aposentadoria ou exoneração.
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GABARITO CERTO
CF
Art. 95.Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por APOSENTADORIA ou EXONERAÇÃO.
TAMBÉM CHAMADA DE ''QUARENTENA DE SAÍDA''
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Autor: Priscila Pivatto , Pesquisadora - Projeto História do Parlamento Inglês, Mestra em Direito Constitucional (PUC-Rio) e Doutora em Direito Constitucional (USP/Universidade de Florença)
D e acordo com o art. 95, parágrafo único, V, da CF/88, aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. Portanto, está correta a afirmativa da questão.
RESPOSTA: Certo
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CERTO
CF 88 - Art. 95 , Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
OBS. ADICIONAL: A vedação destacada também se aplica aos membros do Ministério Público.
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CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I – vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício,
dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver
vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II – inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III – irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI; 39, § 4º;
150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. (Redação dada pela EC n. 19/1998)
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de ma-
gistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físi-
cas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído
pela EC n. 45/2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)
...........................................................................................................................................................................................................
CERTO
CREIA NO PODER DE DEUS.
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GABARITO CERTO
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
[...]
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Lembrar que, QUARENTENA ----------> NO JUÍZO OU TRIBUNAL DO QUAL SE AFASTOU
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É tão bom acertar questão que você há 3 meses tinha errado!!!
CONTINUEM!!!!
Porque uma hora vai entrar na cabeça!!!
Bons estudos
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V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Certo
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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QUARENTENA DE 3 ANOS! SEJA POR EXONERAÇÃO OU APOSENTADORIA.
Bons estudos!
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O comentário do pessoal é bem melhor que o do professor.
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" 3 ANOS PARA ENTRAR, TRÊS PARA SAIR!!!"
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Certo
CF/88, Art. 96. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V–exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
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Considerando as disposições constitucionais sobre o Poder Judiciário, é correto afirmar que: A regra segundo a qual os juízes não podem, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo, exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual tenham se afastado aplica-se tanto ao afastamento por aposentadoria quanto ao por exoneração.
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O intuito dessa norma é vedar a autopromoção. Tanto pela exoneração quanto pela aposentadoria o ex-membro ainda goza de "status" do antigo cargo.
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QUARENTENA DE SAÍDA., seja ela por motivo de aposentadoria ou exoneração.
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A famigerada Quarentena de saída, o juiz não pode trabalhar no tribunal do qual foi exonerado ou aposentando, mas poderá advogar em outro Tribunal.