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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE SER POR 60 DIAS NÃO CONSECUTIVOS, SENDO ESTE
Inassiduidade habitual
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Item Errado
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
O erro do item está em dizer que " ... ausência por sessenta dias não consecutivos ..." caracteriza abandono de cargo , mas de fato é caso de inassiduidade habitual.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Acredito que o erro da questão refere-se ao afirmar que o período para se ausentar durante 60 dias seja de 1 ano.
Pois de acordo com o artigo 139 da 8112/90 o perído é de 12 meses.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Pegadinha clássica das bancas organizadoras trocar 12 meses por 1 ano. E a lei fala 12 meses, portanto, item errado.
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O segundo tipo de falta caracteriza Inassiduidade Habitual.
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Resumindo:
+ de 30 dias consecutivos = abandono de cargo => pena demissão
60 dias NÃO consecutivos em 12 meses = inassiduidade habitual => pena demissão
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Ué, não entendi o comentário dos colegas acima, 1 ano é a mesma coisa que 12 meses!? Não????
O erro da questão é somente o fato de 60 dias não consecutivos não é abandono de cargo e sim Inassiduidade!!!!
Fonte: Lei 8112/90
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Acredito que o erro da Questão Q318431 é devido a banca não ter colocado na afirmação o termo " sem causa justificada" relativa ao período de faltas não consecutivas de 60 dias. Apenas isso!!!
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A banca juntou os dois conceitos (abandono de cargo e inassuidade habitual) e chamou tudo de abandono de cargo. Esse é o único erro da questão.
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Acredito também que existem 2 erros nessa questão:
a) Menção a 2 condutas distintas como sendo uma só: Abandono de Emprego e Inassiduidade Habitual.
b) O uso da expressão "ausência intencional", uma vez que o fato de ter o servidor faltado intencionalmente não significa que não tenha sido justificada. Deveriam ter usado a expressão "ausência injustificada", seria mais apropriada.
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O erro da questão é mais simples.
- 60 dias não consecutivos OK!
- Período de 1 ano OK!
Mas só isso não justifica a demissão, tem que ser sem justificativa. Ex. Tenho que fazer tratamento de saúde e me ausentar 6 vezes por mês, só por isso vou perder meu cargo? Lógico que não, por que tenho justificativa médica.
Outro exemplo. Sofri um acidente e fiquei desaparecido por 90 dias. Perdi mau cargo? Lógico que não, estava no hospital, ou perdido temporariamente a memória, devido não ter sido intencional.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Na verdade o examinador inclui os 60 dias não consecutivos (interpoladamente) como se fosse abandono de emprego, na verdade é caracterizado inassiduidade habitual.
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Galera,
12 meses e um 1 ano não seriam a mesma coisa??
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Pessoal perquisando na NET, encontrei a opinião do Prof. Tiago Bockie, que afirma que realmente o erro da questão é trocar a afirmação de
12 MESES por 1 ANO!!!
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Pessoal.. 12 meses não é o mesmo que um ano(parece brincadeira.kkk)..pelo simples fato de um ano contar de 1 de janeiro a 31 de dezembro.. e não é isso que a lei quer dizer.
são 12 meses..exemplo.. se o servidor faltar 20 dias em agosto 2012 + 20 faltas em outubro de 2012 e completar o resto das faltas em abril do ano seguinte(2013), ele vai tomar ferro(será punido) pois foram contabilizadas no decorrer dos 12 meses.
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Errada. Configura abandono de cargo a ausência injustificada ao serviço público por mais de trinta dias ininterruptos. A ausência injustificada ao serviço público por pelo menos sessenta dias interpolados no prazo de 12 meses configura a falta funcional de inassiduidade habitual ao serviço.
Fonte:
Tiago Bockie
Procurador do Estado de Sergipe. Professor de Direito Administrativo. Mestre e Doutorando em Direito Público pela UFBA. Coordenador Científico da Área Jurídica e de Concursos da CICLO – Renovando Conhecimento
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Então tem muito professor fumando coisas estragadas por aí, afinal esse cara não foi o primeiro que diz que prazo de um ano não é prazo de 12 meses... ai, ai...
Enfim, preciosismos a parte, alguém chegou a um entendimento sobre o erro da questão?
O que eu entendi foi que o que caracteriza abandono de cargo é tão somente a ausência intencional por mais de 30 dias consecutivos. Já os mais de 60 não consecutivos caracterizam inassiduidade habitual.
Então mesmo que o pessoal fique discutindo se um ano quer dizer a mesma coisa que 12 meses (kkkkk), a questão está errada pq define abandono englobando inassiduidade também...
Quem concorda?
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Não vou entrar mais no mérito da questão, pois já está claro para todos nós que ela estaria errada ainda que viesse escrito "1 ano" em lugar de "12 meses".
Só vou dar um conselho: cuidado com esse negócio de 1 ano ser igual a 12 meses e coisas afins, pois o Cespe não pensa dessa forma. Em várias outras questões (VÁRIAS mesmo!), o Cespe considerou a assertiva errada apenas por trocas desse tipo.
Ex: O contrato de experiência (no âmbito do Direito Trabalhista) não pode ter duração maior do que 90 dias. Em determinada questão o Cespe trocou esses "90 dias" por "3 meses" e, somente por isso, o gabarito oficial foi "ERRADO". Ocorre que em 3 meses podemos ter mais do que 90 dias, e não é isso o que a lei determina. A lei estabelece exatamente 90 DIAS!
Da mesma forma, 12 meses são contados independentemente do ano civil, que é de Janeiro a Dezembro. É um PERÍODO DE 12 MESES, ou seja, pode ser a partir de Julho, Dezembro, Maio, Janeiro ou qualquer outro mês, desde que sejam contabilizados 12 meses corridos. O Cespe pode muito bem justificar um erro argumentando que "1 ano" diz respeito ao ano civil (que é justamente a interpretação dada a vários dispositivos legais), e nesse sentido o período de 12 meses não seria necessariamente igual a 1 ano.
Sugiro que procurem outras questões do Cespe nesse estilo para terem certeza do posicionamento da banca, pq muitas vezes o "senso comum" não é o que se observa na legislação.
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Tou aqui me acabando de rir com a figura postada pelo Ptolomeu . É justamente assim que eu me sinto quando se trata desta banca. Sei que meu comentário em nada vai ajudar e vou receber um monte de "estrelinhas ruins", mas adorei!
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Tão de sacanagem acharem que o erro é porque tá escrito "1 ano" ao invés de "12 meses" ou vice-versa...
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Pessoal , pelo amor de Deus !!! Quer dizer que se vc compra um aparelho eletrônico qualquer, em junho, com garantia de 1 ano , vc tem só 6 meses na verdade ??? Já vi milhares de questões CESPE, FCC, ESAF, VUNESP , para todas elas e até para efeito de lei , compreende-se como 1 ano o período de 12 meses equivalente a 360 dias (calendário comercial) , 365 (calendário corrente) 366 (calendário bisexto) .E se por acaso eu for judeu, muçulmano, ou chinês naturalizado e que sigo a risca minhas tradições ?!?! Vamos deixar de paranóia !!! É claro que o erro está em misturar 2 conceitos !!
Olha esse exemplo de paranóia que já aconteceu em concursos : Matéria : Português , concordância nominal / verbal:
Banca :
-Do total de entrevistados , 0,8% aprovou o acordo realizado .... (concordância correta , pois até 1,9% o verbo deve estar no singular por contar, para efeito, apenas a parte inteira do numeral)
Mas aí vem a maconha vencida !!
Candidato : -Éh , essa banca quer me ferrar porque 0,8% é o mesmo que 8/10, daí fatorando ........PÁRA TUDO !!!! , SUSPENDE A CACHAÇA !!
Desculpem , após excelentes comentários explicando corretamente o erro da questão, não tinha mais o que adicionar , mas não suportei a doideira dessa discussão, na minha opinião, sem fundamento !!
Bons estudos a todos , relaxem um pouco (kkkk) e lembrem-se :
AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AOS MESMOS RESULTADOS !!!
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Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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O erro da questão está no fato da mesma tratar institutos distintos como se fossem a mesma coisa, ou seja, embora ambos serem punidos com pena de demissão, os motivos são distintos, no primeiro caso o motivo da demissão será ABANDONO DO CARGO e no segundo INASSIDUIDADE HABITUAL. Observem que a questão tratou ambos os institutos como se fossem casos de ABANDONO DO CARGO, por isso está ERRADA.
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O BOM DE EXERCITAR É QUE SE A QUESTÃO MENCIONASSE QUE TAL SERVIDOR FALTASSE 30 DIAS CONSECUTIVOS ELE SERIA PASSIVEL DE DEMISSÃO OU NÃO? PELA LEITURA DA LEI NAO SERIA, PODERIA VIR A SOFRER PENALIDADES ADMINISTRATIVAS E TAL. DEMISSÃO SÓ SE ELE FALTASSE 31 DIAS CONSECUTIVOS AI JA ERA RSSSS.
TO CERTO GALERA?
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O erro da questão está em afirmar que 60 dias de ausência caracteriza abandono. Na verdade, trata-se de inasiduidade, que também gera demissão.
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Respondendo ao Bruno acima:
- a lei é clara: ABANDONO = MAIS DE 30 DIAS
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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kkkkkkkkkkkk ué, não to entendendo o porquê de 30 comentários nessa questão.
Gente parem de procurar desculpa de o porquê terem marcado a questão errada e se atentem ao que diz a lei.
Não é querendo desmerecer ninguém, mas essa questão é extremamente simples e não chega nem perto do padrão de sacanagem Cespe.
O erro da questão é simplesmente o fato da banca ter misturado os conceitos de Abandono de cargo (art.138, Lei 8112/90) e Inassiduidade Habitual (art.139, Lei 8112/90).
> Quanto ao que disseram sobre o termo "ausência intencional" estar errado, notem que o art. 138 diz justamente isso.
> Quanto à 12 meses ser diferente de 1 ano, não há que se falar diante da flagrante mistura de conceitos entre abandono de cargo e Inassiduidade Habitual.
Como dizia o digníssimo Bel Marques..."tão procurando sarna pra se coçar".
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Aos amigos concurseiros: Se tiver 100,00 reais e der um desconto de 10 p/cento = 90,00 certo?
se tiver 90,00 reais e sobrepor 10 p/cento temos 99,00 reais certo. E mais ou menos estas regras que se deve considerar
quando se estuda para concurso. Se a letra de lei fala 12 meses, a letra não disse que é um ano.
e outro um mês pode ter 31 dias e outro 28 dias não é isso? Bons estudos.
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mas o erro maior não está em dizer 1 ano e sim em afirmar que as 60 faltas em 1 ano caracteriza abandono de cargo.
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Errado
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Certo
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão, a servidor público por abandono de cargo caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, ou por inassiduidade habitual que é a falta injustifacada por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Acho mais lógico o erro ser de interpretação conforme exposto acima, porque 1 ano e 12 meses é a mesma coisa, porque a banca não pediu a literalidade da lei.
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Pessoal o erro da questao é simples, vejam:
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissao a servidor publico por abandono de cargo, caracterizado pela ausencia intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos( até aqui esta correto). Ou por sessenta dias nao consecutivos durante o periodo de 12 meses....(faltou colocar que esse periodo de 12 meses é SEM JUSTA CAUSA. Acredito que o fato da banca colocar um ano nao deixa a questao errada.
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Não sei se a justificativa é essa, mas CUIDADO...1 ano é diferente de 12 meses!!!
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É realmente Luis Miguel tem razão, o erro está no conceito de abandono de cargo, o Cespe generalisou.
DEMISSÃO = Abandono de cargo: faltar por mais de 30 dias consecutivos.
DEMISSÃO = Inassiduidade Habitual: faltar por mais de 60 dias em um período de 12 meses.
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Analisando, 30 dias para demissão por abandono.
60 dias não consecutivos considera demissão por inassiduidade habitual
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Faltar mais de trinta dias consecutivos ---> abandono de cargo
Faltar 60 dias, não necessariamente consecutivos, num período de 12 meses ---> inassiduidade habitual
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Como já houve muitos comentários a respeito da questão,vou apenas resumir
1 - O erro da questão não está em trocar 12 meses por um Ano,não há erro algum nisso,tanto que se na prova o examinador pedir 36 meses em vez de 3 anos no que tange ao exíto no estágio probátorio para a estabilidade,ainda estará correta
2-O erro é trocar abandono de cargo por inassiduidade habitual,tendo em vista que abandono de cargo(30 dias consecutivos) e inassiduidade habitual(faltar 60 dias interpolados,em um periodo de um ano
A verdade é que pode faltar dentro dos limites da lei,mas perderá o dia da remuneração e se tiver em estágio probatório é melhor faltar pouco,pois isso pouco contar na avaliação de desempenho no término do estágio probátorio,com risco de ser exonerado por não habilitação.Então,passou no concurso,é melhor ficar só nas manhas enquanto servidor não estável e não ficar fazendo coisas bobas,como matar serviço kkkkkkkkkkkkk
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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (ABANDONO DE CARGO) ou por sessenta dias não consecutivos (INASSIDUIDADE HABITUAL), em um período de um ano.
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Senhores, o erro da questão foi juntar os dois institutos( abandono de cargo e inassiduidade habitual) em um só. Outra coisa: 12 meses não é a mesma coisa que um ano. A lei é clara- 12 meses.
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43 comentários. Pra que isso?!!!! No primeiro a explicação já foi suficiente para entender.
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Pessoal o erro da questão está em afirmar que a demissão por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Eu pergunto cadê a excessão da SEM CAUSA JUSTIFICADA?
Simplificando
Faltar 60 dias interpoladamente SEM CAUSA JUSTIFICADA = DEMISSÃO
Faltar 60 dias interpoladamente COM CAUSA JUSTIFICADA = MANTER-SE NO CARGO
Ou seja vc
pode faltar por 60 dias interpoladamente desde que haja CAUSA JUSTIFICADA (atestado médico ou algo semelhante)
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem
causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
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Já sei que tem muitos comentários mas vou interar mais um. 12 meses é a mesma coisa que um ano, se a questão falasse "60 dias no ano", aí sim mudaria alguma coisa, mas trocar 12 meses por um ano não altera nada. Isso não sou eu quem digo, já caiu várias questões que afirmam isso, pena que não tenho nenhuma salva aqui para mostrar.
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ÚNICO ERRO DA QUESTÃO: FALTOU ESSAS PALAVRAS "SEM CAUSA JUSTIFICADA".
SE JUSTIFICADO NÃO HÁ INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. PRONTO.
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Certo! Errado! Não, não, Certo! Opsss! Errado!
Não deu! Brrrrrrrrr! Brrrrrrrrrr! Brrrrrrrrr!
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ERRADA.
ABANDONO DE CARGO (art. 138): é configurado com a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL (art. 139): inciso III, falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente durante o período de doze meses.
ERRO: a questão misturou os dois conceitos.
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Faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracterizará abandono de cargo, ocasionando, consequentemente, a demissão.
Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, caracterizará inassiduidade habitual, ocasionando, consequentemente, a demissão
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Caracas, questão tão linda que parece verdadeira.
Abandono de cargo -> 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual ->60 dias interpoladamente, durante o período de doze meses.
Bela questão, que tive que ir ver em meu material, por achar muito certa.
Mas que tinha algo estranho nos prazos.
VP e MA 22ªEd Dir Adm Descomplicado
ERRADO
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" tem que ser mais de 60 dias também"
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A questão relaciona os dois conceitos apresentados à "Abandono de cargo". Ou seja, desconsiderou a "inassiduidade habitual", aplicável ao segundo conceito (ausência intencional do servidor ao serviço...). Simples assim! Mas, errei a questão!
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Faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa, caracterizará abandono de cargo,ocasionando, consequentemente, a demissão.
Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, caracterizará inassiduidade habitual, ocasionando, consequentemente, a demissão
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Ai está a diferença do MAIS!
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Pode ocorrer demissão, em relação à faltas do servidor:
- 30 dias consecutivos de falta ou
- 60 dias alternadamente, sem justificativa, dentro do período de 12 meses.
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Faltar por mais de 30 dias consecutivos, sem justificativa,é abandono de cargo,ocasionando, consequentemente, a demissão.
Faltar por mais de 60 dias alternadamente, sem justificativa, num período de 12 meses, é inassiduidade habitual, ocasionando, consequentemente, a demissão.Só acrescentando uma informação importante. Esses dois casos mais a acumulação de cargos de forma ilícita terá PAD em rito SUMÁRIO.
Shalom!
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eita cespe pra me quebrar em bandas rsrs
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Para simplificar: o comando da questão fala apenas em abandono de cargo, de forma que o conceito de inassiduidade habitual "sobra " na análise da questão..
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Questão Maliciosa!
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Errado.
+ 30 dias >>> ABANDONO DE CARGO
seSSenta dias dentro de 1 ano >>> inaSSiduidade habitual
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A demissão OU é de um tipo OU é de outro tipo.
Abandono de Cargo => + 30 dias consecutivos.
Inassiduidade Habitual => 60 dias ou + interpolados em 1 ano.
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Abandono de cargo é uma coisa(30 consecutivos intencional), inassiduidade habitual é outra coisa(60 dias intercalados no período de 12 meses.
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Nossa,fiquei até com medo de responder. Vi 60 comentários na questão e logo pensei: Deve ter algo errado. O.o
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APURAÇÃO MEDIANTE PAD-SUMÁRIO DOS SEGUINTES ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS:
- ABANDONO DE CARGO: 30 consecutivos intencional.
- INASSIDUIDADE HABITUAL: 60 dias intercalados no período de 12 meses.
- ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS E SERVIÇOS PÚBLICOS
GABARITO ERRADO
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QUESTÃO: "Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano."
Uma coisa é uma coisa, e outra coisa é outra coisa. Não dá para afirmar que faltar por mais de 30 dias consecutivos ao serviço e faltar ao serviço por sessenta dias não consecutivos é ABANDONO DE CARGO, veja:
ABANDONO DE CARGO = (Art. 138) Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de 30 dias consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL = (Art. 139) Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Espero ter ajudado!
Estudem, pois eu estou estudando hahahaha
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60 dias ou mais, não consecutivos,no período de 1 ano, caracteriza INASSIDUIDADE HABITAL
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CESPE ordinááááááááária: conceitua lindamente abandono de cargo e através de um "ou" inclui um conceito de inassiduidade habitual, tornando a questão errada
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Um monte de gente escrevendo a mesma coisa.. -.-
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Quando a maldade não tem fim !
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Cespe, "a Velha raposa do deserto "volta a derrubar vários candidatos, hehe!
Correto seria: Abandono de Cargo e Inassiduidade Habitual.
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Então... Mas nos 2 casos: Abandono de cargo e inassiduidade habitual são passiveis de demissão?
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Complementando...
(CESPE Analista SEPLAG/DF 2009) A inassiduidade habitual do servidor público gera a penalidade disciplinar de advertência. E* demissão, como dito pelos colegas...
(CESPE Secretaria de Educação RN 2010) De acordo com a legislação em vigor, acarreta aplicação da pena de suspensão ao servidor público a inassiduidade habitual. E* demissão
(CESPE Secretaria de Educação RN 2010) De acordo com a legislação em vigor, acarreta aplicação da pena de suspensão ao servidor público o abandono de cargo. E* demissão
(CESPE Técnico Judiciário TRE/GO 2009) José Carlos, servidor público federal, faltou ao serviço sessenta e cinco dias em um período de doze meses, sem apresentar qualquer justificativa, configurando-se a hipótese de inassiduidade habitual. Diante disso, foi instaurado regular processo administrativo disciplinar contra José Carlos. Assinale a opção correspondente à penalidade a que está sujeito José Carlos, de acordo com a Lei n.º 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais), caso a hipótese de inassiduidade habitual seja comprovada. A) demissão. C
(CESPE Auditor Federal de Controle Externo – Especialidade Medicina TCU 2009) Como espécies de penalidades disciplinares, a lei em questão elenca a advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão e a destituição de função comissionada. Uma das hipóteses em que poderá ser aplicada a penalidade de demissão é a ocorrência de abandono de cargo, a qual restará configurada quando o servidor intencionalmente se ausentar do serviço por mais de 30 dias consecutivos. C
(CESPE Técnico Judiciário STJ 2004) Durante o período de doze meses, uma servidora pública se ausentou do serviço, sem causa justificada, por trinta dias interpoladamente. Nessa situação, restou configurado o abandono de cargo que é uma das causas de aplicação da pena disciplinar de demissão. E* consecutivos e não interpoladamente
(CESPE Técnico Judiciário TJDFT 2003 - adaptada) O abandono de cargo só se configura após sessenta dias consecutivos de ausência intencional do servidor público. E* 30 dias e não 60
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questão estranha , mas a teoria é simples , seguindo a luz da lei 8.112/ 90 como orientação é punível com demissão o indivíduo que faltar 30 dias consecutivos no trabalho , assim como o indivíduo que faltar 60 dias interpolados ou sem ser consecutivos, a pegadinha deve estar no 1 ano a lei diz 12 meses
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
IV - improbidade administrativa;
V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;
VI - insubordinação grave em serviço;
VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;
XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.
ABANDONO DE CARGO= Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
INASSIDUIDADE HABITUAL= Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses
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Para que a assertiva ficasse correta deveria ser reescrita da seguinte maneira:
"Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta, interpoladamente, em um período de um ano."
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pegadinha da desgraça
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Drogaaaa!!!! Só por causa disso: INASSIDUIDADE HABITUAL
É demaaaiiisssss.... #ódio...
Já pensou?! Deixar de passar por causa de uma questão assim?
É de enlouquecer mermão!!
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É pra lascar...
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SACANAGEM MESMO!!!
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Quando saber que a CESPE quer literalidade de lei ou conhecimento de fato?
Oh dúvida cruel!
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Me ferrei, mas agora não esqueço mais.
Lei 8.112
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Gabarito: Errado
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
O "povo mal" (CESPE), fez uma pegadinha para os desatentos incluindo a inassiduidade habitual como abandono de cargo.
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Parem de chorar, errei também, a questão está muito bem formulada... Amei-a!
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A assertiva inicia-se correta,
porém, em sua parte final, incorre em equívoco. Isto porque o abandono de
cargo, na realidade, restringe-se à ausência intencional ao serviço por mais de
trinta dias consecutivos (Lei 8.112/90, art. 138). De seu turno, a ausência por
sessenta dias não consecutivos, em período de um ano, caracteriza o instituto
da inassiduidade habitual (Lei 8.112/90, art. 139).
Assim sendo, ao utilizar o
conceito de inassiduidade habitual como se fosse parte do abandono de cargo, a
questão acabou por incidir em erro.
Resposta: ERRADO
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Acertei porque o Thállius do Alfacon deu essa questão na aula =) ai ficou fácil
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
Pra mim essa questão deveria ser anulada!!!!
O gabarito deveria ser Correto.
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GAB E
Abandono de cargo (Ausência Intencional) : + de 30 dias
Inassiduidade Habitual (Faltas Injustificadas): 60 dias interpoladamente em período de 12 meses
obs: Ambos é de PAD Rito Sumário
Vide Thallius lindão do Alfacon
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Josi Golf - Tanto o inciso I quanto o II geram penalidade de demissão, entretanto a demissão na modalidade 'abandono de cargo' dar-se-á somente por ausência injustificada por mais de 30 dias (ou seja, 31 dias ou mais). Estaria correta se a assertiva fosse descrita assim:
"Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos. Ou por inassiduidade habitual caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano."
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Bem bolada esta questão. Penso que o maior erro seria no final da questão que diz 1 ano e na Lei 12 meses. Ta que 30 dias não e 1 mês, pois podem ser de 28, 30, 31 dias. mas um ano tem sempre 12 meses. Relação de amor e ódio com a Cespe.
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Ótimo comentário da questão feito pelo professor do QC:
A assertiva inicia-se correta, porém, em sua parte final, incorre em equívoco. Isto porque o abandono de cargo, na realidade, restringe-se à ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (Lei 8.112/90, art. 138). De seu turno, a ausência por sessenta dias não consecutivos, em período de um ano, caracteriza o instituto da inassiduidade habitual (Lei 8.112/90, art. 139).
Assim sendo, ao utilizar o conceito de inassiduidade habitual como se fosse parte do abandono de cargo, a questão acabou por incidir em erro.
Resposta: ERRADO
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Gabarito: errado
Abandono de cargo = faltar 30 dias consecutivos
Inassiduidade habitual ( segunda parte do texto da questão ) = faltar 60 dias, sem justificativa, de forma interpolada, no prazo de 12 meses.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A assertiva inicia-se correta, porém, em sua parte final, incorre em equívoco. Isto porque o abandono de cargo, na realidade, restringe-se à ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (Lei 8.112/90, art. 138). De seu turno, a ausência por sessenta dias não consecutivos, em período de um ano, caracteriza o instituto da inassiduidade habitual (Lei 8.112/90, art. 139).
Assim sendo, ao utilizar o conceito de inassiduidade habitual como se fosse parte do abandono de cargo, a questão acabou por incidir em erro.
Resposta: ERRADO
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O CESPE arrebenta !!!
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Inassiduidade habitual:60 dias interpoladamente durante um período de 12(doze)meses e não 01(um)ano,como a questão se referiu.
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60 dias interpolados em um período de um ano equivale ao instituto da inassiduidade habitual
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ERRADO
O erro da questão foi generalizar os dois institutos (inassiduidade habitual e abandono de cargo) em apenas um, "abandono de cargo".
Bons estudos
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Gab Errado!
"Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano."
O erro está na parte destacada, pois se refere ao instituto da inassiduidade habitual, que é caracterizada pela ausência ao trabalho de 60 dias NÃO consecutivos em 12 meses, com pena de demissão.
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+30 dias -> abando de cargo.
60 dias interpolados por 12 meses -> inassiduidade habitual.
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Uma vez que a inassiduidade habitual também leva à demissão, a questão estaria corretíssima!
Inassiduidade habitual (60 dias ainda que interpolados no período de 12 meses) OU ausência intencional ao serviço (30 dias consecutivos) são passíveis de demissão!
Enfim... Vamo que vamo que não dá pra ficar reclamando, mas que merecia ser anulada, merecia!!
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BANCA MALDITA: A questão bem no final diz: 1 ANOOOO, e na lei diz 12 MESES, professores que tive aulas dizem que tem diferença, mas é uma puta sacanagem da banca não considerar essa questão certa.
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ERRADA
No quesito em que a questão se refere a punição de demissão, considerado o ABANDONO DE CARGO.
Ausencia intencional do servidor por + 30 dias consecutivos = abando de cargo. ✔
Ausência ao serviço, sem justificativa, por 60 dias interpolados por 12 meses = inassiduidade habitual
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Também achei um absurdo!!!
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a questão dis que abandono de cargo é 60 dias interpolados. o que em absurdo. gab errado.
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Inassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitualInassiduidade habitual
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A Cespe sabe que muita gente não lê até o fim.... típica questão pra pegar esses candidatos.
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60 dias é inassuidade habitual, e nao abondono de cargo.
gabarito : errado
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essa questãozinha é capciosa olhei rápido respondi e errei depois fui rever o erro vamos lá entender a assertiva
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano
ok de fato se o servidor faltar intercaladamente 60 dias no ano civil sem justificativa aplicará a pena de demissão, mas o que dar a entender na parte final da assertiva é o seguinte se o servidor faltar 60 dias consecultivos então não será demitido, porque a assertiva menciona que ele só será demitido se faltar 60 dias não consecultivos abrindo essa outra possiblidade espero ter ajudado.
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Abandono de cargo = + de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade abitual= 60 dias interpoladamente num periodo de 12 meses.
Pronto...
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O erro do item está em dizer que " ... ausência por sessenta dias não consecutivos ..." caracteriza abandono de cargo , mas de fato é caso de inassiduidade habitual.
Lei 8.112/90 art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Bons estudos!
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Caramba que questão maldosa!
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INASSIDUIDADE HABITUAL= 60 dias em 1 ano
ABANDONO DE CARGO = 30 dias consecutivos
Em ambos os casos, caberá pena de demissão. O PAD é feito por rito sumário.
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CESPE querendo passar o meu trator, mas este me pertence!!!
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Errada.
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (CERTA) ou por sessenta dias não consecutivos (ERRADA, trata-se de inassiduidade habitual), em um período de um ano.
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ESSA EU NÃO CAIR CESPE .
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Resposta: Errado
Comentário: A questão erra ao falar: "por sessenta dias não consecutivos". Por sessenta dias não cosecutivos caracteriza-se inassiduidade habitual e não abandono de cargo.
Outras, ajudam a fixar o conceito.
35 – Q53979 Ano: 2010 – Banca: Cespe – Orgão: DPU – Prova: Assistente Administrativo
De acordo com o disposto na Lei n.º 8.112/1990, na hipótese de inassiduidade habitual, a penalidade disciplinar a ser aplicada ao servidor público é de
Resposta: Demissão
Comentário: Denomina-se inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses (art. 139 da Lei 8.112/90). A inassiduidade habitual autoriza a demissão do servidor, conforme o art. 132 da Lei 8.112/90.
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Demissão
3 A ( abandono de cargo: 30 dias consecutivos; aplicação irregular do R$ público; acúmulo ilegal )
4 I (Insubordinação, incontinência, improbidade, inassiduidade habitual: 60 dias ñ consecutivos em 12 meses)
1 O (ofensa física)
1 C (corrupção)
1 L (lesão ao erário)
1 R (revelar segredo)
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Sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano. (Inassiduidade habitual)
Errada
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NÃO HÁ ERRO POR MISTURAR CONCEITOS. VAMOS ESTUDAR RACIOCÍNIO LÓGICO
A proposição ligada pelo conectivo OU é verdadeira se uma das duas proposições for verdadeira. Se uma for falsa e a outra verdadeira, a proposição como um todo será verdadeira.
Ou seja, "caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (V) ou por sessenta dias não consecutivos" (F) = V, portanto, assertiva correta até aqui. O erro foi o negócio do ano mesmo.
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Como é importante fazer questões. Errei, pois unifiquei conceito de abandono de cargo e inassiduidade habitual.
''A assertiva inicia-se correta, porém, em sua parte final, incorre em equívoco. Isto porque o abandono de cargo, na realidade, restringe-se à ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (Lei 8.112/90, art. 138). De seu turno, a ausência por sessenta dias não consecutivos, em período de um ano, caracteriza o instituto da inassiduidade habitual (Lei 8.112/90, art. 139).
Assim sendo, ao utilizar o conceito de inassiduidade habitual como se fosse parte do abandono de cargo, a questão acabou por incidir em erro.
Resposta: ERRADO ''
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Desta vez não me pegou... é EXONERAÇÃO! rsrsrsrsrs
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Tipica questão que induz a você errar a assertiva pensando que estava certo.
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A questão está errada porque afirmou que umas das caracaterísticas da inassiduidade habitual era de abandono de cargo.
Inassiduidade habitual: por 60 dias não consecutivos no perído de um ano.
Abandono de cargo: ausência interncional por 30 dias seguidos em um ano.
E a punição é a demissão, não exoneração como sugere o colega Oscar Paz. (Cuidado com os comentários!)
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Além dos pontos mencionados pelos colegas existe outro que a lei fala em 12 meses e não em um ano.
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ERRADO
Basicamente misturou um conceito com outro conceito.
Inassiduidade habitual.
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No caso seria sessenta dias interpolados dentro de 1 ano...
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Pessoal, cuidado com os comentários equivocados.
O erro é que a CESPE definiu abandono de cargo misturando os conceitos com inassiduidade habitual
Abandono de cargo = + 30 dias
Inassiduidade habitual = 60 dias / 12 meses.
O que a questão disse?
Abandono de cargo = + 30 dias ou 60 dias/12 meses (ERRADO)
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Não vi dificuldade numa questão desse "nível", não sei o porquê de tantos comentários. Só digo uma coisa: Força Guerreiros!
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Tudo bem galera, mas a demissão também se dá por inassiduidade e aí como faz com essa questão?
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Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
II - abandono de cargo;
III - inassiduidade habitual;
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE SER POR 60 DIAS NÃO CONSECUTIVOS, SENDO ESTE
Inassiduidade habitual
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE SER POR 60 DIAS NÃO CONSECUTIVOS, SENDO ESTE
Inassiduidade habitual
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
errado
significado interpoladamente
in·ter·po·la·da·men·te
(interpolado + -mente)
advérbio
De modo interpolado.
Palavras relacionadas:
interpolado, interpolação, alternado, interpolar, interpolador, apossínclise, postura
.
"interpoladamente", in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013, https://priberam.pt/dlpo/interpoladamente [consultado em 14-06-2017].
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Sinto-me igual a um poteiro de motel: não sei de nada!
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Bom dia, gabarito errado
A questão define como abandono de cargo conceitos diferentes
Abandono de cargo: Falta injustificada ao serviço por mai de 30 dias consecutivos
Inasuídade habitual: Falta ao serviço injustificada por mais de 60 dias durante o período de 12 meses mesmo que de forma não contínua
Vale resaltar que ambos serão objeto de demissão
Bons estudos
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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE SER POR 60 DIAS NÃO CONSECUTIVOS, SENDO ESTE
Inassiduidade habitual
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
Demissão
3 A ( abandono de cargo: 30 dias consecutivos; aplicação irregular do R$ público; acúmulo ilegal )
4 I (Insubordinação, incontinência, improbidade, inassiduidade habitual: 60 dias ñ consecutivos em 12 meses)
1 O (ofensa física)
1 C (corrupção)
1 L (lesão ao erário)
1 R (revelar segredo)
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ERRADA. Abandono do cargo é uma coisa (30 dias consecutivos), inassiduidade habitual é outra (60 dias interpoladamente).
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Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
Abandono de cargo = Ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Inassiduidade Habitual = Ausência intencional por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano
ATENÇÃO! A questão considerou que as duas ações são abandono de cargo, logo: GABARITO: ERRADO
Art. 138 - Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139 - Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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ERRADO
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
O erro é classificar as duas hipóteses como abandono de cargo. A parte grifada se refere à INASSIDUIDADE HABITUAL. Vejam:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
FONTE: LEI 8.112/90.
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parabens jordana, muito bem explicado, infelizmente errei, mas já não erro mais questões semelhantes.
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Abandono de cargo > faltar + de 30 dias consecutivos
INASSIDUIDADE HABITUAL > Faltar 60 dias ou mais, não consecutivos no período de 1 ano
Gabarito.E
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AUSÊNCIA INTENCIONAL. Ou seja nao tem intenção!
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NA VERDADE SÃO 60 DIAS, INTERPOLADOS.
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Se você faltar intencionalmente ou não e não justificar vai ser demitido do mesmo jeito.
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O erro da questão ta em afirmar que a ausência do servidor por 60 dias é abandono de cargo,a ausência por 60 dias se enquadra em inassiduidade habitual.
Vá e Vença!!!!
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kkkkkkkkk, gente que medo!
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CUIDADO! 60 dias interpolados durante 1 ano é INASSIDUIDADE HABITUAL!
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A questão atribuiu ao abandono de cargo as duas hipóteses de faltas, esse foi o erro.
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60 dias não consecutivos no período de 12 meses é inassiduidade habitual e não abandono de cargo.
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INASSIDUIDADE HABITUAL= NÃO É ABANDONO DE CARGO!
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Vou levando essa vida, acertando as "um pouco mais enjoadinhas" (tipo essa) e errando as "mais tranquilas"...
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Penalidade de demissão:
30 dias consecutivos: abandono de cargo
60 dias não consecutivos: inassiduidade habitual
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Quando a questão da Cespe requer conhecimento sobre prazo, NORMALMENTE está errada.
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*Ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos = abandono de cargo;
*Ausência por sessenta dias não consecutivos, em período de um ano = inassiduidade habitual.
Foi conceituado a inassiduidade habitual como se fosse abandono de cargo.
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Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
NÃO CARACTERIZA ABANDONO DE CARGO os 60 dias interpoladamente.
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Sabia o conceito certo, mas errei por desatenção mesmo. Agora vou ficar de olho nesse tipo de questão
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ERRADO
Abandono de cargo -> Mais de 30 dias seguidos
Inassiduidade habitual -> 60 dias ou mais em 1 ano
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na lei diz 12 meses! 1 ano tambem estaria errado?????
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Fui seco kkk
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Questão tentar confundir os dois artigos:
Art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
Art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
interpoladamente= interrupção, descontinuação
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EXONERAÇÃO:
1. Não habilitado em Estágio Probatório;
2. Abandono de Cargo = falta ao serviço, sem justificativa por mais de 30 seguidos.
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A questão GENERALIZOU.
caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (ABANDONO DO CARGO)
por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano. (INASSIDUIDADE HABITUAL NO SERVIÇO PÚBLICO.)
AS DUAS GERAM DEMISSÃO!
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abandono de cargo - mais de 30 dias consecutivos.
Inassiduidade habitual - 60 dias, iterpolados, em 1 ano.
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CORRIGINDO
Se a questão fosse: "Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou INASSIDUIDADE HABITUAL se sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano" estaria certa.
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Errado.
O abandono de cargo restringe-se à ausência intencional ao serviço por mais de trinta dias consecutivos, ao passo que:
A inassiduidade habitual caracteriza a ausência por sessenta dias não consecutivos em período de um ano.
A questão colocou as duas penalidades no mesmo cesto do abandono de cargo.
Bons estudos!
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ACERTEI ERRANDO!!
Como.. ?
Simples, ja ia marcar Certo, porem vi que tinha muito comentario na questao...e pensei...aqui eu posso errar a vontade mesmo, vou marcar ERRADO por que parece que essa Questao vai ter Zuação do CESPE kkk
E pronto...Acertei...E com isso...melhorando cada vez mais em responder essas questoes Nivel Bosta do Cespe..
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ERRADO
"...sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano."
PARA QUEM NÃO SABIA -> INASSIDUIDADE HABITUAL
OBS: CLAUDSON SIMAN, CONTINUE ASSIM E A SUA VAGA VAI CONTINUAR LONGE, A QUESTÃO ESTÁ DE ACORDO COM A LEI
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ERRADO.
30 dias consecutivos chama ABANDONO DE CARGO.
60 dias intercalados chama INASSIDUIDADE HABITUAL.
Ambos acarretam demissão.
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No meu entendimento a questão tem dois erros:
A falta do servidor, sem justificativa, por sessenta dias, durante o período de doze meses, é considerada inassiduidade habitual.
Quando a banca falar no período de um ano é ano civil (01 de janeiro até 31 de dezembro). O período de doze meses começa a contar a partir do primeiro dia em que ele começou a faltar sem justificativa.
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Para ajudar os colegas a esclarecer melhor a INASSIDUIDADE HABITUAL.
O conceito legal traz alguns pontos que devem ser analisados separadamente para a melhor compreensão do que caracteriza efetivamente a inassiduidade habitual. Inicialmente, tem-se que as sessenta faltas não podem ser justificadas, como, por exemplo, quando o servidor se ausenta do serviço por motivos de saúde ou falecimento de pessoa da sua família. Também, as sessenta faltas deverão ocorrer em um período de doze meses, não podendo ser confundido um período de doze meses com o período de um ano. A expressão “doze meses” indica que as sessenta faltas deverão ser analisadas independentemente de se encontrarem em anos diferentes. Assim, caso o servidor falte 10 dias em novembro de 2015, 20 dias em dezembro de 2015, 15 dias em julho de 2016 e 15 dias em outubro de 2016, terá completado as sessenta faltas que caracterizam a inassiduidade habitual, sendo um erro pensar que com a virada do ano as faltas seriam zeradas.
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Esse tipo de questão não deixa centenas de candidatos para trás. Deixa milhares! Cair feito um pato. Graças a Deus que aqui é treino. Ufa!
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>>> Ausência por mais de 30 dias - ABANDONO DE CARGO >> PENA DEMISSÃO
>>> Ausência por 60 dias interpoladamente em 12 meses - INASSIDUIDADE HABITUAL >> PENA DEMISSÃO
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cai feito um pato
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Geeentem, o que foi isso? Que banho de água fria kkkkkk
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Lembrando que é FALTA INJUSTIFICADA
ELE PODE FALTAR INTENCIONALMENTE POR EXEMPLO: SE TIVER INTENÇÃO DE CUIDAR DE PESSOA DOENTE NA FAMÍLIA.
VALE LEMBRAR OS PRAZOS E AS JUSTIFICATIVAS DENTRO DA LEI.
FIQUEM ATENTOS NO CESPE!
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Abandono: mais de 30 dias!
Inassiduidade: faltar sem justificativa interpolado 60 dias em um ano!
Abondono ≠ inassiduidade
Gab: errado!
Vlw filhotes!!
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Abandono: mais de 30 dias!
Inassiduidade: faltar sem justificativa interpolado 60 dias em um ano!
Abondono ≠ inassiduidade
Gab: errado!
Vlw filhotes!!
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Abandono: mais de 30 dias!
Inassiduidade: faltar sem justificativa interpolado 60 dias em um ano!
(Abondono) é diferente de (inassiduidade)
Gab: errado!
Vlw filhotes!!
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@Evanilton filhote é o cralho seu cabaço
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ERREI A QUESTÃO , MAS SE OBSERVAR É UMA QUESTÃO QUE ENVOLVE O PORTUGUÊS COM USO DA VÍRGULA E UMA EXPLICAÇÃO ALTERNATIVA DO ABANDONO DE CARGO.
(caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos ou por sessenta dias não consecutivos,)
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Um ano é mesma coisa que 12 meses....
VAI NESSA CAMPEÃO!!!
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Cespe é satanás disfarçado de BANCA
Deus tenha misericórdia de nós!!
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Direto ao Ponto
Lei 8112, art. 138. Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.
art. 139. Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses.
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impossível passar em algum concurso assim, ta muito difícil
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Engloba no conceito de abandono de cargo, a hipótese de inassiduidade habitual. Em que se pese as duas condutas resultarem em demissão, o abandono de cargo será a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias consecutivos. A inassiduidade habitual, por sua vez, é a falta injustificada ao serviço por 60 dias, interpoladamente, dentro do período de 12 meses. A conjunção tem valor aditivo, tornando o item incorreto.
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Em 23/05/20 às 09:38, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 10/03/20 às 20:27, você respondeu a opção C. Você errou!
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Toca aqui só quem odeia os peguinhas do cespe
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Lembrar: + de 30 dias consecutivos = abandono de cargo= Demissão
60 dias NÃO consecutivos em 12 meses = inassiduidade habitual = Demissão
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Pegadinha do malandro.kkkkk
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Gabarito: Errado.
A questão conceituou abandono de cargo, mas no final apresentou inassiduidade habitual.
Dica que ajuda a lembrar dos prazos caso esqueça na hora da prova:
InaSSiduidade >= SeSSenta dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses.
Bons estudos!
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Alerta : óleo na pista . Rodei fácil nessa rsrs
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qual o erro da questão alguém me diz?
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depois de muito ler entendi o erro:
ele diz que Abandono de cargo É:
faltas 30 dias consecutivos OU 60 dias intercalados em um ano.
o Problema é que falta 60 dias em um ano NÃO É ABANDONO DE CARGO, E SIM INASSIDUAIDADE HABITAL
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60 DIAS (sessenta dias ) não consecutivos, em período de um ano, caracteriza o instituto da inassiduidade habitual (Lei 8.112/90, art. 139).
60 d ( SESSENTA ) - > INASSIDUIDADE
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GABARITO: ERRADO
"Desmembrando" a assertiva:
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos OU por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano."
Ou seja, ele diz:
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos (Correto. Veja o resumo ali em baixo)
OU
Aplica-se a penalidade disciplinar de demissão a servidor público por abandono de cargo, caracterizado pela ausência intencional do servidor ao serviço por sessenta dias não consecutivos, em um período de um ano.
→ Errado. Não é abandono de cargo, e sim, inassiduidade habitual.
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Em resumo:
Abandono de cargo: Mais de 30 dias consecutivos - sem justificativa
Inassiduidade habitual: 60 dias interpolados (você falta 5 dias em um mês, 10 em outro, 15 em outro...) durante 1 ano.
Espero ter ajudado.
Bons estudos! :)
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-30dias consecutivos= ABANDONO
-60dias ñ consecutivos em 12meses= INASSIDUIDADE HABITUAL
OBS: AMBOS GERAM DEMISSÃO.
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Demissão
- Abandono de cargo → ausência intencional por + 30 dias consecutivos
- Inassiduidade habitual → 60 faltas interpoladas 12 meses
(CESPE) Além de ser uma violação ética, a inassiduidade habitual é uma conduta passível de suspensão por até noventa dias, conforme a Lei n.º 8.112/1990. (ERRADO)
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Faltar injustificadamente por 60 dias não consecutivos no período de um ano, dar demissão por inassiduidade e não por abandono de cargo. Abandono é + de 30 dias consecutivos.
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O ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM AFIRMAR QUE PODE SER POR 60 DIAS NÃO CONSECUTIVOS, SENDO ESTE INASSIDUIDADE HABITUAL.
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TE ODEIO CESPE!
Porém ainda te amo...
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A banca juntou os dois conceitos (abandono de cargo e inassiduidade habitual) e chamou tudo de abandono de cargo. Esse é o único erro da questão.
Comentário do Tiago Dantas Bezerra
(2013)