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ID
955741
Banca
FUNRIO
Órgão
DEPEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao que segue:

Alternativas
Comentários
  •  a)

    CF, artigo 37, inciso II: “A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

  • Letra a ) CORRETO CF- ART 37, II

    Letra b ) ERRADO"CF- ART 37, III - O prazo de validade do concurso público será de até dois anosprorrogável uma vez, por igual período." 

    Letra c)
    ERRADO " CF - ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Letra d)
    ERRADO " CF - ART 37 XII - 0s cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo


    Letra e) ERRADO -  " CF - art 37 XII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
  • O erro da letra c) seria o que esta em destaque?
    c) as funções de confiança, que alternativamente, a critério da administração, serão exercidas por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    Ou seja, nao e altenativa, pois as Funcoes de confianca somente serao exercidas por servidores ocupantes de cargos efetivos. Estou equivocado?

    Att.
    Diego
  • Sim Diego Maia, o erro da questão é justamente o que vc grifou. Só para acrescentar:

    "Cargos efetivos
    ·Necessita ingresso através de concurso público
    ·É regido pela lei 8112/90 (União)
    ·Aposentadoria se dá pelo regime próprio dos servidores públicos
    ·Direitos todos aqueles que são previstos na lei que rege (8.112/90 p/ União)


    Cargos em comissão
    ·Não precisa de concurso público para entrar
    ·Existe vinculo de confiança entre o nomeado e a autoridade que nomeou
    ·Apenas para cargos de chefias, assessoramento e direção
    ·Sem estabilidade (exonerado “a d nutum”)
    ·Não precisa ser titular de cargo efetivo, entretanto há previsão constitucional de um número mínimo de efetivos para ser titular de cargo em comissão. Neste caso não acumula os cargos, ou seja para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo.
    ·Aposenta-se pelo INSS

    Função de confiança ou função gratificada:
    ·È um acréscimo de atribuições (exerce as atribuições do cargo efetivo e as da função gratificada)
    ·É ocupada exclusivamente por quem tem cargo efetivo
    ·É exclusivo para cargos de direção, chefia e assessoramento."

    Fonte: http://www.forumconcurseiros.com/forum/showthread.php?t=208023

  • Letra Cº 

     CF - ART 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei,
    destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento"

    Não alternativamente, como cita a questão!

  • GABARITO: LETRA A

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    FONTE: CF 1988

  • A questão em tela exige do candidato conhecimento sobre a Administração Pública, suas disposições Gerais e os Servidores Públicos, disposto na Constituição Federal de 1988 (CF 88).

    Passemos a analise das afirmativas:

    A) CORRETA.

    A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração (art. 37, IV, CF/88). 

    A alternativa reproduz os exatos termos do diploma constitucional.

    B) INCORRETA.

    O prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período (art. 37, III, CF/88).

    Alternativa equivocada. O prazo de validade de um concurso público poderá ser prorrogado uma única vez. O prazo de validade de um concurso público é definido de forma discricionária pela Administração, podendo ser de até dois anos (pode ser menos, mas no máximo dois).

    IMPORTANTE:

    VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO >>> ATÉ DOIS ANOS (art. 37, III, CF/88).

    ADQUIRIR ESTABILIDADE >>> 3 ANOS (art. 41 da CF/88).

    C) INCORRETA.

    As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento (art. 37, V, CF/88).

    >>> DICA: função de confiança > efetivo = só confio no efetivo (que é concursado!).

    >>> Esse inciso deve ser memorizado. EXTREMAMENTE cobrado.

    ESQUEMATIZANDO:

    FUNÇÃO DE CONFIANÇA >>> exclusiva de servidor ocupante de cargo efetivo.

    CARGO EM COMISSÃO >>> pode ser ocupado por servidor ocupante de cargo efetivo ou não. É de livre nomeação e exoneração. 

    Considere que ambos destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

    D) INCORRETA.

    Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo (art. 37, XII, CF/88).

    >>> DICA: as bancas adoram fazer inversões e colocam “superiores aos pagos pelo Poder Legislativo”.

    E) INCORRETA.

    É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público (art. 37, XIII, CF/88).

    Essa vedação foi materializada com a edição da Emenda Constitucional 19/1998.

    >>> Esse inciso deve ser memorizado. Muito cobrado.

    Fonte: CF 88.

    Gabarito da questão: A.