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ID
956209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Essas caixas são dotadas de personalidade jurídica e servem como seguridade complementar, ou seja, prestar assistência aos inscritos quando os conselhos seccionais tiverem mais de 1.500 inscritos.
  • Em relação à organização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é correto afirmar, com fulcro na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB) que “somente é possível a criação de Caixa de Assistência dos Advogados quando a seccional contar com mais de 1.500 inscritos”.

    A assertiva correta é a contida na alternativa “A”, pois compatível com a exigência do artigo 45, §4º do Estatuto. Nesse sentido:

    Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.


  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - o Conselho Federal;

    II - os Conselhos Seccionais;

    III - as Subseções;

    IV - as Caixas de Assistência dos Advogados.

  • Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 45, § 4º - “As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de mil e quinhentos inscritos”.

  • Letra A) !!!!!!!!!!

  • RESPOSTA A

    Art. 45. São órgãos da OAB:

    I - O Conselho Federal; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    II - Os Conselhos Seccionais; (PERSONALIDADE JURÍDICA)

    III - As Subseções; (Não tem Personalidade jurídica)

    IV - As Caixas de Assistência dos Advogados. (PERSONALIDADE JURÍDICA

    § 4º As Caixas de Assistência dos Advogados, dotadas de personalidade jurídica própria, são criadas pelos Conselhos Seccionais, quando estes contarem com mais de 1500 mil e quinhentos inscritos. (CONTA COM MAIS DE 1500 INSCRITOS)

  • Art. 48. O cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria.

  • Conselho seccional é orgão da OAB, não do pleno.