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ID
956242
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a opção incorreta acerca do processo legislativo previsto na Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A- Incorreta (portanto, deve ser assinalada)! O artigo 60, § 2º e § 3º, da CF descrevem o processo da seguinte forma: "§ 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros. § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem". Assim, não há participação posterior do Presidente da República no que toca à emenda à Constituição, apenas anterior, quando sua é a proposta para alteração.

    Alternativa B- Correta. Artigo 69/CF: "As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta".

    Alternativa C- Correta. Artigo 64/CF: "A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados".

    Alternativa D- Correta. "A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da
    Súmula 5/STF. Doutrina. Precedentes." (ADI 2.867, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 3-12-2003, Plenário, DJ de 9-2-2007.) No mesmo sentidoADI 2.305, Rel. Min. Cezar Peluso, julgamento em 30-6-2011, Plenário, DJE de 5-8-2011; AI 348.800, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 5-10-2009,DJE de 20-10-2009; ADI 2.113, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 21-8-2009; ADI 1.963-MC, Rel. Min. Maurício Corrêa, julgamento em 18-3-1999, Plenário, DJ de 7-5-1999; ADI 1.070, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 29-3-2001, Plenário, DJ de 25-5-2001".
  • LETRA A

    NÃO NECESSITAM DE SANÇÃO PRESIDENCIAL:

    - EMENDAS CONSTITUCIONAIS;
    - LEIS DELEGADAS;
    - DECRETOS LEGISLATIVOS;
    - RESOLUÇÕES.


    NECESSITAM DE SANÇÃO PRESIDENCIAL:

    - LEIS ORDINÁRIAS
    - LEIS COMPLEMENTARES


    ;)
  • o Presidente não promulga as emendas.