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ID
956332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Quanto a aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata(tempus regit actum), consagrado expressamente no art 2 do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imeditamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso. Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.

    O CPP adotou a teoria do isolamento dos atos processuais - cada momento processual deve ser regulado por sua lei, ou seja, aquela vigente ao tempo em que o ato foi praticado ou deixou de ser praticado, o que, preservados os postulados constitucionais, fornece segurança e previsibilidade às partes, no processo. 

    Fonte  http://otaviodequeiroga.blogspot.com.br/2008/11/aplicao-das-alteraes-substanciais-no.html

  • HÁ DIVERGÊNCIA QUANTO A ESTA ASSERTIVA "C"

    Manual de direito penal - Parte Geral e Especial (Guilherme de Souza Nucci) 7ª edição - pág. 114.

    7. Retroatividade da lei processual penal benéfica


    Em regra, as normas processuais são publicadas para vigorar de imediato, aplicando-se a todos os atos ainda não praticados e atingindo, por conseguinte, alguns fatos ocorridos antes da sua vigência.

    Entretanto, existem normas processuais penais que possuem íntima relação com o direito penal, refletindo diretamente na punição ao réu. Em virtude disso, a doutrina busca classificar as normas processuais em normas processuais penais materiais e normas processuais penais propriamente ditas.

    As primeiras, tratando de temas ligados ao status libertatis do acusado (queixa, perempção, decadência, prisão cautelar, prisão em flagrante, etc), devem estar submetidas ao princípio da retroatividade benéfica. A respeito, para exemplificar, confira-se o disposto no Código Penal argentino: "No cômputo da prisão preventiva observa-se-á, separadamente a lei mais favorável ao processado". (art. 3°).

    As segundas, por serem vinculadas ao procedimento (formas de citação e intimação, modos de colheita de prova, prazos, mandados etc.), aplicam-se de imadiato e não retroagem, mesmo, que terminem por prejudicar o acusado.

    Essa posição de permitir a retroatividade da lei processual penal material benéfica, com a qual concordamos, é adotado por Silva Franco e pela amioria da jurisprudência.
  • No intento de complementar o comentário do colega, o conteúdo a qual se refere é relativo às normas heterotópicas.

    Na lição Edilson Mougenot Bonfim (Código de Processo Penal anotado, 2012, pg. 30)

     "Nesse caso, embora a lei receba a epígrafe de “lei processual”, a natureza jurídica de norma nela inserida pode ser diversa, pois de conteúdo de direito material, não se aplicando, por conseguinte, o art. 2º do CPP, mas sim os princípios constitucionais que disciplinam o direito penal material, isto é, a ultratividade e a retroatividade da lei mais benigna (art. 5º, XXXIX e XL, da CF, e art. 2º do CP)".

    Entretanto, pelo que tenho visto, a parcela majoritária da doutrina defende o sentido de assegurar o princípio "tempus regit actum" disposto no artigo 2º do Código de Processo Penal.
  • c) O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.   INCORRETA. As normas processuais são de imediata aplicação
  • Art. 2o  CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito C - O erro é incluir nessa regra a lei processual penal.

    Para faciltar, regras: 

    Lei penal: retrogirá para beneficiar o réu. 

    Mista (penal e processual): retroagirá para beneficiar o réu. 

    Lei processual penal: será imediata preservando os atos até então praticados (tempus regit actum).

  • MARQUE A INCORRETA

    a) Os atos processuais realizados sob a vigência de lei processual anterior são considerados válidos, mesmo após a revogação da lei. (CORRETA)

    A lei de natureza processual é irretroatividade, isto é, não retroage para fatos anteriores a sua vigencia, ainda que seja para beneficiar o réu. Portanto os atos da antiga lei continuam validos.

    B )As normas processuais têm aplicação imediata, ainda que o fato que deu origem ao processo seja anterior à entrada em vigor dessas normas.(CORRETA)

    C)O dispositivo constitucional que estabelece que a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, aplica-se à lei penal e à lei processual penal.

    D)Lei penal que substitua outra e que favoreça o agente aplica- se aos fatos anteriores à sua entrada em vigor, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado (CORRETA)

  • É a incorreta! Sempre me atrapalho...

  • GABARITO - C

    A lei processual penal é de aplicação IMEDIATA.

    Teoria do Isolamento dos atos processuais. ( Regra)

    cada momento processual deve ser regulado por sua lei.

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    Bons Estudos!!!