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ID
956368
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação a recursos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra C

    A) INCORRETASúmula nº 347 do STJ - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.


    C)
    CORRETA 


    Por força do princípio da soberania dos veredictos (CF, art. 5º, XXXVIII), a  apelação das decisões do tribunal do júri tem caráter restrito. Interposta a apelação  por um dos motivos legais, o tribunal fica circunscrito a ele, não podendo ampliar o  conhecimento da matéria. 

    D) INCORRETA


    Recursos que admitem juízo de retratação:

    - Agravo em execução
    - RESE
    - Carta testemunhável
  • Continuação...


    São 04 (quatro) as hipóteses de cabimento de apelação contra decisões do 
    tribunal do júri: 

    a) nulidade posterior à pronúncia. Se relativa, deve ser argüida em seguida ao 
    pregão das partes, sob pena de preclusão; se surgir durante o julgamento, o protesto 
    deve ser feito em seguida à ocorrência. A falta de oportuno protesto impede o 
    levantamento em preliminar de apelação. 
    Se a nulidade for absoluta, pode sempre ser levantada em apelação, pois não 
    se convalida; 

    b) decisão do juiz-presidente contrária à lei ou à decisão dos jurados. Trata-se 
    de “error in procedendo”, pois a decisão de mérito cabe aos jurados, sabendo-se que o 
    juiz togado não está acima dos juízes leigos, nem da lei. Com o provimento do apelo, 
    o julgamento não é anulado, competindo ao Tribunal retificar a sentença para que esta 
    se ajuste à lei ou à decisão dos jurados; 

    c) quando houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da 
    medida de segurança. Se o juiz aplicar a pena em desobediência ao critério trifásico 
    (pena-base, circunstâncias agravantes e atenuantes e, por último, causas especiais de 
    aumento e de diminuição – art. 68, CP), haverá “error in procedendo”; o mesmo se a 
    pena for fixada em quantidade superior ou inferior ao entendido justo. Em ambos os 
    casos basta que o tribunal corrija o erro ou a injustiça.
    O tribunal não pode, em grau de apelação, excluir ou incluir qualificadoras, 
    pois as mesmas dizem respeito ao “meritum causae” (princípio da soberania dos 
    veredictos), vale dizer, são circunstâncias do crime, não da pena. Cabe ao tribunal de 
    apelação, nessa situação, anular o julgamento e determinar que outro seja feito; 

    d) quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos 
    autos. Trata-se de decisão tomada sem amparo em elemento de convicção dos autos 
    (arbitrária). Não é o caso de decisão amparada em prova mais fraca, ou versões 
    menos robustas, a qual é amparada pelo princípio da íntima convicção dos jurados. 

    ** Só cabe uma apelação com base nesse fundamento, não importando por 
    qual das partes é interposta. Não importa qual das partes tenha apelado; é uma vez só 
    para o processo (RT 600/324). 

    **Observação: Havendo crimes conexos, o tribunal pode manter a decisão em 
    relação a um e anular apenas o outro, mandando realizar novo julgamento. 
  • Letra A: Errada - Entende o STJ que não há deserção quando há fulga do preso da prisão (Súmula 347 do STJ).
    Letra B: Errada - Sendo a decisão do tribunal contrária À decisão dos jurados, poderá o tribunal reformá-la e não submeter o condenado a novo júri. 
    Art. 593, parágrafo 1º do CPP: § 1o  Se a sentença do juiz-presidente for contrária à lei expressa ou divergir das respostas dos jurados aos quesitos, o tribunal ad quem fará a devida retificação.
    Letra C: CORRETA - Art. 593, § 3o do CPP: Se a apelação se fundar no no III, d, deste artigo, e o tribunal ad quem se convencer de que a decisão dos jurados é manifestamente contrária à prova dos autos, dar-lhe-á provimento para sujeitar o réu a novo julgamento; não se admite, porém, pelo mesmo motivo, segunda apelação. 
    Letra D: Errada - No recurso de apelação não se admite a retratação (efeito regressivo).
  • No CPC admitisse a retratação em recurso de apelação !

  • LETRA C : No julgamento de apelação de decisão do tribunal do júri em que a decisão dos jurados seja manifestamente contrária à prova dos autos, o tribunal ad quem deve determinar que o réu seja submetido a novo júri, em respeito à soberania dos veredictos. CORRETA

    FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 593,III, PARÁGRAFO 3° DO CPP

    "SE A APELAÇÃO SE FUNDAR NO TRIBUNAL DO JÚRI E O TRIBUNAL AD QUEM SE CONVENCER QUE A DECISÃO DOS JURADOS É MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVAS APRESENTADAS NOS AUTOS, HAVERÁ O RÉU O DIREITO A UM NOVO JULGAMENTO, PORÉM PELO MESMO MOTIVO, NÃO SE ADMITE UMA SEGUNDA APELAÇÃO.