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ID
956458
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
OAB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Entre as seguinte vedações, não tem exceção expressa no texto constitucional

Alternativas
Comentários
  • a) CF - Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça;
    b) Temos como exemplo o Imposto de importação, o IOF, IPI que, por serem impostos extrafiscais, podem ter as aliquotas majoradas por decreto do poder executivo

    c) Como exemplo podemos citar os impostos acima mencionados e também as contribuições sociais para seguridade social que não precisam aguardar o ano seguinte para entrarem em vigor.

    d) Como exemplo temos o Imposto de Renda
  • O gabarito suscita dúvidas. Pois o art. 62, § 2º CFRB ao estabelecer a possibilidade de edição de Medidas Provisórias, estende sua possibilidade a matéria tributária:

    Art. 32 - [...]
    § 2º Medida provisória que implique INSTITUIÇÃO ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada.


    Resta saber se isso pode ser considerado uma  exceção expressa. ;)
  • Pessoal, por favor, me deem uma luz, "aumentar imposto" não é o mesmo que "majorar imposto"? Então seria as duas alternativas, questão confusa. 

  • GABARITO LETRA ( A )!

  • Todo tributo está sujeito ao princípio da legalidade! Todo.Não há exceções.Existem apenas algumas situações emque o referido princípiope mitigado, como, em relação as alíquotas do gravames regulatórios!

  • ALTERNATIVA (A)

    CEGI (tributos criados por Lei complementar)

    CSR (Contribuição social residual) art. 195, §4 - CF/88

    Empréstimos compulsórios, art. 148 - CF/88

    IGF, art. 153, VII - CF/88

    Imposto Residual, art. 154, I - CF/88

  • Se o gabarito está certo a Constituição está errada, pois o presidente da República pode instituir impostos por meio de Medidas Provisórias.

  • Errei por considerar o artigo 62 da Constituição Federal, o qual diz que em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias.

  • GABARITO A

    Entre as seguinte vedações, não tem exceção expressa no texto constitucional

    Ou seja, não há exceção, tem que ter lei de qualquer forma.

    Princípio da Legalidade

    Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado a União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça, para que haja diminuição e extinção é necessário também lei. Somente a lei pode estabelecer, art.97 CTN, Instituição de tributos ou a extinção, Majoração de tributos ou redução, a definição do fato gerador da obrigação tributária principal é do seu sujeito passivo.

    REGRA: LEI ORDINÁRIA - Criação e Majoração de tributo é de competência da Lei Ordinária. A medida provisória pode cobrar tributo porque tem força de lei, mas não cabe medida provisória para Lei Complementar, pode criar e majorar o tributo desde que a criação seja por lei ordinária, a medida provisória tem que ser convertida em lei no mesmo ano de sua edição, respeita o princípio da anterioridade, salvo aquele tributo que seja atinente a sua exigência imediata.

  • nossa que raiva, errei de burrice mesmo

  • instituição de tributo somente por lei, já quanto alterar alíquotas tem como exceção ato do chefe do poder executivo e convenio no caso do icms combustível.

  • De fato, existem exceções para todas as vedações constitucionais da exigência de tributar, MENOS AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. A alteração e modificação do II, IE, IOF e IPI, sem lei que o estabeleça, mediante decreto, é apenas uma APARENTE EXCEÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, eis que os atos estão adstritos e devem observar o ordenamento tributário vigente.

  • AS ALTERNATIVAS

    C e D

    Representam a Anterioridade DE EXERCÍCIO/ ANUAL (art. 150,III, b, CRFB/88) e a Anterioridade NONAGESIMAL (art.150, III, c, CRFB/88) respectivamente.

    Ambas possuem exceções expressas no art. 150 §1º, da CRFB/88

    Por isso estão INCORRETAS

  • a correta é a letra A.

    Pra quem pensou que a majoração de alíquota por decreto executivo, do IOF por exemplo, seria uma exceção, atente-se para a palavra "instituição" no enunciado.

    Pra quem pensou na instituição de tributo por Medidas Provisórias, possível em situações de urgência, do art. 63 §2º, note que o próprio parágrafo acrescenta que este só terá validade após sua CONVERSÃO EM LEI.