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ID
957094
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

CONSIDERANDO AS SEGUINTES ASSERTIVAS:

I - Na comoriência existe presunção legal do momento da morte, que admite prova contrária de premoriência, sendo o onus probandí do interessado que pretende provar que a morte não foi simultânea.

II - Pelo princípio do consenso afirmativo, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida.

III - Poderá ser requerida pelos interessados a abertura da sucessão provisória do ausente, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos da arrecadação de seus bens.

Pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • I - correto. Realmente, há presunção LEGAL do momento da morte e, quem quiser, deverá provar o contrário (premoriência).

    II - errado. Cf. o art. 15, CC, ninguém pode ser constrangido a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou cirurgia. Todavia, diante do Código de Ética Médica e da responsabilidade civil dos profissionais da saúde, o paciente, com risco de morte, deve ser submetido aos procedimentos necessários a garantir-lhe a vida. 

    A alternativa indaga se toda pessoa capaz deve manifestar a sua vontade de se submeter a tratamento médico/cirurgia quando haja risco de morte - a resposta é não, pois basta pensar numa vítima de acidente automobilístico, que corre risco de morrer se não for feita uma rápida cirurgia.

    III - correto (art. 26, CC).

  • Item II - De fato, toda a pessoa capaz deve manifestar sua vontade de submeter-se a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica, quando haja risco de vida [decorrente do tratamento ou da intervenção]. Embora a questão esteja mal formulada, levando à escusável confusão, essa parte do enunciado refere-se ao art. 15 do CC/02 e com ele está de acordo, pois que ninguém pode ser constrangido (dai depreende-se a necessidade de manifestação da vontade) a submeter-se, com risco de vida, a tratamento médico ou a intervenção cirúrgica. CONTUDO, o item não retrata o princípio do consenso afirmativo.


    Com feito, o princípio do consenso afirmativo consiste no direito da pessoa capaz manifestar sua vontade e dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico, nos termos do art. 14 do CC/02. 


    Assim, data vênia entendimento diverso, considero que o ERRO da assertiva consiste no fato de que do princípio invocado não se conclui a sua parte final, embora ela, por si só, não esteja errada.

  • O erro da assertiva II é que ela descreve o Princípio do Não Malefício.


    Já o Princípio do consenso afirmativo é aquele que se aplica quando o falecido não optou em vida por ser ou não doador de órgãos. Nesse caso, os parentes do falecido devem entrar em consenso sobre a retirada de órgãos e tecidos.


    Lei 9.434, Art. 4o A retirada de tecidos, órgãos e partes do corpo de pessoas falecidas para transplantes ou outra finalidade terapêutica, dependerá da autorização do cônjuge ou parente, maior de idade, obedecida a linha sucessória, reta ou colateral, até o segundo grau inclusive, firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte.

  • Questão passível de anulação.

    O Item I e o III estão corretos. Vejamos:


    Em relação ao item I:

    Presunção legal é aquela expressa e determinada pelo próprio texto legal. no caso da comoriência  essa presunção  é relativa, admitindo desfazimento mediante prova em contrário. é o que podemos extrair da própria letra da lei.


                                                  Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se                                                                       algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente                                                                                             mortos.


    Em relação ao item III:


                                                 Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante                                                                ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se                                                                               declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.


    Já o item II está incorreto. Vejamos:


    Consenso Afirmativo é o nome dado doutrinariamente ao aludido princípio que consiste na consagração do direito da pessoa capaz de manifestar sua vontade e de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, após a sua morte, com objetivo científico ou terapêutico.

    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2012109/o-que-se-entende-pelo-principio-do-consenso-afirmativo-joaquim-leitao-junior

  • Eduardo, se apenas a II está errada, logo I e III estão certas

    Não há motivo para anulação

    Abraços

  • I - CORRETO. Art. 8º do CC: "Se dois ou mais indivíduos faleceram na mesma ocasião, não se podendo assegurar se algum dos comorientes precedeu o outro, presumir-se-ão simultaneamente mortos". Sendo presumida a morte simultânea, cabe ao interessado o dever de provar situação contrária.

    II - ERRADO. O correto seria: "Pelo princípio do consenso afirmativo, toda pessoa capaz pode  manifestar sua vontade de dispor gratuitamente do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da sua morte, com objetivo científico ou terapêutico". Esse princípio está disposto no art. 14 do CC. 

    III - CORRETO. Art. 26, parte final, CC: "...se ele deixou representante ou procurador, em se passando 3 anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão"

     

    Portanto, apenas a II não está correta => alternativa c