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ID
957145
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra A: Cópia do artigo 898, CPC.

    Letra B: Sobre a a legitimidade para propor Ação Civil Pública, ver Lei 7.347/85. As associações possuem legitimidade, desde que legalmente constituídas há um ano e inclua entre suas finalidades institucionais a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (esse ultimo requisito acrescentado pela Lei 13.004 de 2014).

    Letra D: O prazo para os embargos à execução, em regra, são de 15 dias contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, conforme dispõe o artigo 738, CPC. No entanto, no caso de citação por carta precatória, a citação do executado será imediatamente comunicada ao juiz deprecante, contando-se o prazo da juntada dos autos dessa comunicação. (art. 738, §2º, CPC)


  • Quanto à letra C (incorreta):

    "Na ação expropriatória, a revelia do expropriado não implica em aceitação do valor da oferta e, por isso, não autoriza a dispensa da avaliação" (Súmula nº 118, do extinto TFR).

  • NOVO CPC:

     

    Art. 547.  Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.

     

    Art. 548.  No caso do art. 547:

    I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;