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ID
957157
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra "d":

    § 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação,
    intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias,
    digitalizando-­se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Correta: Letra C

    A) ERRADA: Art. 218. Também não se fará citação, quando se verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de recebê-la. § 1o O oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando. O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. § 2o Reconhecida a impossibilidade, o juiz dará ao citando um curador, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei civil. A nomeação é restrita à causa. § 3o A citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a defesa do réu.

    B) Art. 191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores, ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.

    C) CORRETA: Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao Estado.

    D) ERRADA: Lei 11.419/06 - Art. 9O§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

  • Letra B: Incorreta. Súmula 641, STF: Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”.

  • GAB    C

     

    Art. 96.  O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     

     

     

    VIDE    Q483744

     

    § 2o  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.

     

  • Gabarito letra C.

    A questão não está desatualizada, permanecendo válido o mesmo gabarito pelo CPC 2015:

    A - ERRADA, pois o curador não poderá representá-lo nos demais atos, conforme prevê o Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.

    § 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.

     

    B - ERRADA, conforme a Súmula 641 do STF, que continua válida diante da pequena alteração ocorrida no NCPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

     

    C - CERTA, conforme Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.

     

    D - ERRADA, já que não há necessidade de arquivamento, conforme indica a Lei 11.419/06 - Art. 9º, § 2º -  Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.