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Letra "d":
§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação,
intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias,
digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
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Correta:
Letra C
A)
ERRADA: Art. 218. Também não se fará citação, quando se
verificar que o réu é demente ou está impossibilitado de
recebê-la. §
1o
O
oficial de justiça passará certidão, descrevendo minuciosamente a
ocorrência. O juiz nomeará um médico, a fim de examinar o citando.
O laudo será apresentado em 5 (cinco) dias. §
2o
Reconhecida
a impossibilidade, o
juiz dará ao citando um curador,
observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida na lei
civil. A
nomeação é restrita à causa. §
3o
A
citação será feita na pessoa do curador, a quem incumbirá a
defesa do réu.
B)
Art.
191. Quando os litisconsortes tiverem diferentes procuradores,
ser-lhes-ão contados em dobro os prazos para contestar, para
recorrer e, de modo geral, para falar nos autos.
C)
CORRETA: Art. 35. As sanções impostas às partes em conseqüência
de má-fé serão contadas como custas e reverterão em benefício da
parte contrária; as impostas aos serventuários pertencerão ao
Estado.
D)
ERRADA: Lei 11.419/06 -
Art.
9O§
2o
Quando,
por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a
realização de citação, intimação ou notificação, esses atos
processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias,
digitalizando-se o documento físico, que
deverá ser posteriormente destruído.
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Letra B: Incorreta. Súmula 641, STF: “Não se conta em dobro o prazo para recorrer, quando só um dos litisconsortes haja sucumbido”.
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GAB C
Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
VIDE Q483744
§ 2o Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.
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Gabarito letra C.
A questão não está desatualizada, permanecendo válido o mesmo gabarito pelo CPC 2015:
A - ERRADA, pois o curador não poderá representá-lo nos demais atos, conforme prevê o Art. 245. Não se fará citação quando se verificar que o citando é mentalmente incapaz ou está impossibilitado de recebê-la.
§ 4º Reconhecida a impossibilidade, o juiz nomeará curador ao citando, observando, quanto à sua escolha, a preferência estabelecida em lei e restringindo a nomeação à causa.
B - ERRADA, conforme a Súmula 641 do STF, que continua válida diante da pequena alteração ocorrida no NCPC: Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.
C - CERTA, conforme Art. 96. O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé reverterá em benefício da parte contrária, e o valor das sanções impostas aos serventuários pertencerá ao Estado ou à União.
D - ERRADA, já que não há necessidade de arquivamento, conforme indica a Lei 11.419/06 - Art. 9º, § 2º - Quando, por motivo técnico, for inviável o uso do meio eletrônico para a realização de citação, intimação ou notificação, esses atos processuais poderão ser praticados segundo as regras ordinárias, digitalizando-se o documento físico, que deverá ser posteriormente destruído.