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item a: há sim restrições quando há questões relevantes em jogo como a liberdade que permite só ao réu, por exemplo, revisão criminal.
item C: "A
letra c está incorreta. O princípio da igualdade de armas não tem o
mesmo significado que princípio do contraditório, sendo, no entanto,
corolário deste"
item D: "A
afirmação feita na letra d está correta. Para Guilherme de Souza Nucci,
o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função
primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal
pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se
das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto,
haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o
acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".
Livro: Comentários às questões objetivas do concurso de PR 22º ao 26º concurso, 2ª edição, editora Juspodium.
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O item D, gabarito, por sinal, fora reproduzido na prova de delegado/PE 2016. Veja-se: Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade - CORRETA.
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Questão repetiu-se na prova para Delegado Civil - MT, ano 2017; CESPE - Q844957
Gabarito d) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.
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O CESPE ama essa pergunta
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PARIDADE: Igualdade
ARMAS - Instrumentos processuais
Q650546 - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. C
Q844957 - O princípio da paridade de armas (par condicio) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. . C
Q319076 -Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República - O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. C
- Compete ao juiz natural "assegurar a paridade de tratamento entre acusação e defesa".
- Assegura o equilíbrio de armas entre os representantes das partes em litígio.
- pode ser entendido como decorrente do devido processo legal, consiste no tratamento isonômico das partes no transcorrer do processo em relação ao exercício de direitos e faculdades, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.
O princípio da oficialidade consiste no fato de que a iniciativa da ação penal deve partir do Estado e em algumas circunstâncias. A repressão ao criminoso constitui uma função do Estado. Assim, é indispensável que sejam instituídos órgãos encarregados da persecução penal. Significa, portanto, que os órgãos encarregados de deduzir a pretensão punitiva devem ser órgãos oficiais, do Estado, como são a autoridade policial (Delegado) e o MP - CF/88, art. LIX.
Este princípio, todavia, não é absoluto, pois há exceções, em que o ofendido ou seu representante proponham a ação:
a) Ação Privada exclusiva;
b) Ação Privada subsidiária da Pública (em razão de inércia do MP).
A iniciativa deve partir do Estado pelo princípio da oficialidade e as exceções ( Ação Privada exclusiva; Ação Privada subsidiária) são instrumentos processuais (armas) que são usadas para dirimir a desigualdade entre as partes;
Acrescentando: Enunciado n.º 379 do Fórum Permanente de Processualistas Civis: O exercício dos poderes de direção do processo pelo juiz deve observar a paridade de armas das partes.
Conforme Fredie Didier Jr. (vol 1.; 18ª ed. pg. 99) a igualdade processual deve observar quatro aspectos:
a) Imparcialidade do juiz(equidistância em relação às partes);
b) igualdade no acesso à justiça, sem discriminação;
c) redução das desigualdades que dificultem o acesso à justiça, como a financeira, a geográfica, e a de comunicaçãp; e,
d) igualdade no acesso às informações necessárias ao exercício do contraditório.
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Cespe ama pq pega muita gente rs
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Só para diferenciar:
PRINCÍPIO DA OFICIALIDADE
Segundo este princípio, a pretensão punitiva do Estado deve se fazer valer por órgãos públicos, ou seja, a autoridade policial, no caso do inquérito, e o Ministério Público, no caso da ação penal pública.
PRINCÍPIO DA OFICIOSIDADE
A autoridade policial e o Ministério Público, regra geral, tomando conhecimento da possível ocorrência de um delito, deverão agir ex officio (daí o nome princípio da oficiosidade), não aguardando qualquer provocação.
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Q650546 - Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. C
Q844957 - O princípio da paridade de armas (par condicio) é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade. . C
(--►) Q319076 -Ano: 2008 Banca: PGR Órgão: PGR Cargo: Procurador da República - O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigadona ação penal pública pelo princípio da oficialidade. C
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Nada no Direito é sem restrições
Abraços
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Naamá Souza falou, falou e não falou nada. Acompanhem o comentário da Laíza Soares Donato, o primeiro, lá embaixo, com fundamentação do NUCCI.
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O PRINCIPIO DA IGUALDADE DE ARMAS é mitigado na ação penal pública pelo princípio da oficialidade.
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O princípio da oficialidade implica no atuar do próprio Estado, enquanto parte responsável pela persecução penal, a qual é levada a efeito através do Ministério Público. Contudo, o MP, embora atue como parte no processo penal, acumula a função de custos legis, motivo pelo qual não deve proceder com parcialidade, nem mesmo que deva apresentar interesses antagônicos aos do acusado, pois ao Parquet compete a tutela dos interesses tanto da acusação quanto dos da defesa, consagrando-se o dever do Estado de tutelar a liberdade do réu. Daí falarmos que o MP é a parte imparcial. Por isso podemos afirmar que o princípio da oficialidade mitiga, na ação penal pública, a ideia de paridade de armas. (Prof. Ana Cristina Mendonça)
Fonte: Comentário do colega Felipe Costa.
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Simples e Objetivo
Gabarito Letra D
Fundamentação: alguns autores sustentam que o princípio da igualdade processual (ou paridade de armas ou par conditio) é mitigado na ação penal pública, pois nela o MP atua em duas frentes, como acusador imparcial e como fiscal da lei (custos legis), criando um descompasso entre acusação e defesa, o que não ocorre na ação penal privada, em que a função de acusar é atribuída ao ofendido, atuando o MP apenas como fiscal da lei.
Fonte: Meus Resumos e Dicas QC (o mais confiável das galáxias rsrs)
“Quem Não Lê Com Paciência Não Decide Com Precisão” By: Ferreira 2020
“Tu te tornas eternamente responsálvel pelo saldo da tua conta bancária” By: Ferreira 2020
FOCO, FORÇA e FÉ e CAFÉ!
DELTA ATÉ PASSAR!
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GABARITO: Letra D
Na ação penal pública, o princípio da igualdade das armas é mitigado pelo princípio da oficialidade. Q650546
Q844957
Q319076
Para Guilherme de Souza Nucci, o princípio da oficialidade "expressa ser a persecução penal uma função primordial e obrigatória do Estado. Assim, o acusado, na ação penal pública, litigará contra um órgão estatal, que o demandará, valendo-se das estruturas garantidas pelo Estado. Poderá assim, no caso concreto, haver mitigação do princípio da igualdade de armas, na medida em que o acusado atuará no processo contando, apenas, com sua própria força".
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EXPLICAÇÃO DIDÁTICA
Quando se fala que o principio da igualdade de armas é mitigado/ diminuído, na ação penal pública, pelo princípio da oficialidade, é o mesmo que dizer que “NÃO haverá igualdade no processo, e mesmo que se tente igualar, a utópica igualdade será diminuída (então se torna desigualdade), pois o acusado irá lutar com órgãos públicos considerados oficiais (polícia e MP), os quais são obrigados a atuar diante de uma ação penal pública e têm instrumentos inacessíveis ao acusado, o qual a todo momento tenta se defender, na busca da sua liberdade”.