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ID
957730
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O art. 150, I, da Constituição Federal,estipula que, sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça. Este dispositivo enuncia o Princípio da :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    A fixação das alíquotas máximas e mínimas do ISS cabe à lei complementar.

  • Art.
    156. Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

    III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II,
    definidos em lei complementar.


    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput
    deste artigo, cabe à lei complementar:

    I - fixar as suas alíquotas máximas
    e mínimas;
    (Redação
    dada pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002)


     


  • Quanto à exceção prevista na alternativa E, ela se encontra no art. 177, parágrafo 4º, I, alínea b da CF. Vejamos: 

    A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos:

    I - A alíquota da contribuição poderá ser:

    b) Reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto  no art. 150, III, b.

    Assim, a redução e restabelecimento da alíquota do tributo em questão é exceção,  não somente ao princípio da legalidade, como também ao princípio da anterioridade anual (art. 150, III, b, CF).


  • Como alguém consegue marcar a letra b?



  • O erro da letra "B" está no fato de que:

    Art. 156, CF:

    § 3º Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, (ISS) cabe à lei complementar: (e não a resolução do SF)

       I -  fixar as suas alíquotas máximas e mínimas;

       II -  excluir da sua incidência exportações de serviços para o exterior;

       III -  regular a forma e as condições como isenções, incentivos e benefícios fiscais serão concedidos e revogados.

     § 4º (Revogado).


  • o erro da alternativa B é muito mais simples do que parece:

     a questão fala sobre vedação de EXIGIR OU AUMENTAR tributo, e a alternativa B fala sobre ESTIPULAR MÁXIMO E MÍNIMO da alíquota! Não tem nada a ver uma coisa com a outra. Quando se estipula limites de uma alíquota, não se está nem exigindo ou muito menos aumentando o tributo! Pela interpretação de texto o candidato conseguiria eliminar essa alternativa!

  • GABARITO LETRA E 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988


     
    ARTIGO 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

     

    I - exigir ou aumentar tributo sem lei que o estabeleça; (PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA)

     

    III - cobrar tributos:

     

    b) no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou;

     

    ===============================

     

    ARTIGO 177. Constituem monopólio da União:

     

    § 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos: 

     

    I - a alíquota da contribuição poderá ser: 

     

    a) diferenciada por produto ou uso; 

    b) reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo, não se lhe aplicando o disposto no art. 150,III, b

  • Não respeita nada (Nem a anterioridade nem a noventena)

    1- II (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    2- IE (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    3- IOF (caráter extrafiscal- intervenção no domínio econômico)

    4- Guerra e calamidade: Empréstimo Compulsório e Imposto extraordinário (em razão da urgência)

     

    Não respeita anterioridade, mas respeita 90 dias (noventena)

    1- alíquotas do ICMS monofásico combustíveis: diminuição e restabelecimento

    2- alíquotas do CIDE combustíveis: diminuição e restabelecimento

    3- IPI (embora tenha caráter fiscal, tbm atua na intervenção no domínio econômico)

    4- Contribuição social

    5-os impostos residuais criados pela União,

    6- As taxas

    Não respeita noventena, mas respeita a anterioridade

    1- IR

    2- IPVA base de calculo

    3- IPTU base de calculo

     

    Não respeita a legalidade

    1- Atualização monetária

    2- Obrigação acessória

    3- Mudança de vencimento

    4- II

    5- IE

    6- IPI

    7- IOF

    8- ICMS monofásico (combustíveis) - alíquota CONFAZ

    9- CIDE combustíveis - Restabelecimento de alíquota

    Alíquotas alteráveis por ato do Poder Executivo: II, IE, IPI, IOF, ICMS-Combustíveis, CIDE-Combustíveis

    Exceção parcial: IV - as alíquotas do imposto (ICMS Monofásico combustível) serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal, nos termos do § 2º, XII, g, observando-se o seguinte: a) serão uniformes em todo o território nacional, podendo ser diferenciadas por produto; b) poderão ser específicas, por unidade de medida adotada, ou ad valorem, incidindo sobre o valor da operação ou sobre o preço que o produto ou seu similar alcançaria em uma venda em condições de livre concorrência; c) poderão ser reduzidas e restabelecidas, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, b.

    ATENÇÃO: RESTABELECIMENTO é diferente de AUMENTO de tributo. O que a CF/88 autoriza é o restabelecimento do ICMS monofásico combustível e da CID combustível sem a obediência ao princípio da anterioridade. Há o restabelecimento quando, após a realização de uma redução do tributo, seja possível a sua majoração subsequente, desde que respeitado o percentual anterior; retornando-se ao status quo ante.

    FONTE: COMENTÁRIOS COLEGUINHAS QC

  • Lembrando que os verbos da CIDE são : reduzir e restabelecer ( aumentar não está incluso )