I- Valor da base para o ICMS total = (R$ 45 x 2 + frete ) x MVA =( R$ 90,00 + R$ 10,00 ) x 1,40 = R$ 140,00
ICMS total = R$ 140,00 x 18% = R$25,20
ICMS Op. Própria = R$ 100,00 x 18% = R$18,00
ICMS por ST = 25,20 - 18,00 = R$ 7,20
II – ICMS total = R$ 50,00 x 3 (unidades) x 1,40 (MVA) x 0,18 (alíquota interna) = R$ 37,80
O ICMS das operações próprias é INTERESTADUAL! Logo, teremos = R$ 50,00 x 3 x 12% = R$ 18,00 para Minas Gerais
ICMS devido por ST a SP = 37,80 – 18 = 19,80
III – Base de cálculo do ICMS das operações próprias = ( 3 x R$ 40,00 + R$12,00 + R$8,00 ) x redução da base = R$ 140,00 x redução da base.
Como reduzimos 2/3 da base, podemos multiplicar este valor encontrado por 1/3, ou verificamos quanto é a redução e subtraímos:
Redução = R$ 140,00 x 2/3 = 93,34
Base reduzida = 140 – 93,34 = 46,66
ICMS das Op. Próprias = 46,66 x 0,18 = R$ 8,40
ICMS total = Base reduzida x MVA x alíquota = 46,66 x 1,4 x 18% = = 65,33 x 18% = 11,76
ICMS devido por ST = 11,76 – 8,4 = R$ 3,36
Gabarito Alternativa A.
I - Saída promovida por fabricante paulista com destino a atacadista paulista (SP ->SP)
- Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista para SP
Como a questão não se referiu ao tipo de frete, devemos considerar como sendo realizado pelo prestador ou por sua conta em risco. Logo, o valor do frete integra a base de cálculo.
Base de Cálculo: 2xR$45 + R$10,00 = R$100,00
ICMS próprio: 18% (alíquota interna) x 100= R$18,00
- Base de Cálculo do ICMS-ST
IVA = 40%
BC = 1,40 x 100= R$140,00
- Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP
ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio
ICMS ST = 140 x 18% - 18,00
ICMS ST = 25,20 – 18,00 = R$ 7,20
II - Saída promovida por atacadista mineiro com destino a varejista paulista (MG ->SP)
- Cálculo do ICMS próprio devido a MG pelo atacadista mineiro.
Base de Cálculo: 3 x R$50 = R$150,00
ICMS próprio: 12% (alíquota interestadual) x 150= R$18,00
- Cálculo do ICMS-ST
IVA = 40%
BC = 1,40 x 150= R$210,00
- Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP
- ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio
- ICMS ST = 210 x 18% - 18,00
- ICMS ST = 37,80 – 18,00 = R$ 19,80
III - Saída promovida por fabricante paulista com destino a varejista paulista (SP->SP)
- Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista
Da mesma forma que no item i, a questão não especifica o tipo de frete realizado. Logo, incluiremos na base de cálculo do imposto. O seguro, por sua vez, vai compor a base de cálculo.
Base de Cálculo: 3 x R$40 + 12 + 8= R$140,00
Aplicando uma redução de 2/3 na base de cálculo nos resta 1/3 do valor inicial. Portanto:
Base de cálculo reduzida: 1/3*140 = 46,67
ICMS próprio: 18% x 46,67 = R$8,40
- Base de Cálculo do ICMS-ST
IVA = 40%
BC = 1,40 x 46,67 = R$65,34
- Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP
- ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio
- ICMS ST = 65,34 x 18% - 8,40
- ICMS ST = 11,76 – 8,40 = R$ 3,36
Resposta: A