SóProvas


ID
957787
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere que as operações descritas em I, II e III estão sujeitas à retenção antecipada do ICMS, foram realizadas pelo sujeito passivo responsável pela retenção e que a margem de valor agregado é de 40%. As mercadorias são nacionais, bem como seus insumos.

I. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a atacadista paulista, de duas unidades da mercadoria I, no valor de R$ 45,00 cada, mais frete no valor de R$ 10,00.

II. Saída promovida por atacadista mineiro, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria II, no valor de R$ 50,00 cada, com o valor do frete já incluído no preço do produto.

III. Saída promovida por fabricante paulista, com destino a varejista paulista, de três unidades da mercadoria  III, no valor de R$ 40,00 cada, mais frete e seguro, no valor de R$ 12,00 e R$ 8,00, sendo aplicável uma redução de base de cálculo de 2/3 nas operações internas com a mercadoria.

O valor do imposto a ser retido a título de substituição tributária relacionado aos itens I, II e III, respectivamente, é:

Alternativas
Comentários
  • I - ICMS proprio 
    BC = 45*2 +10= 100 
    ICMS = 100*0,18=18
    ICMS total = 100*1,4*0,18 = 25,2
    ICMS retido = 25,2-18= 7,2

    ICMS proprio do mineiro = 3*50=150*0,12=18
    ICMS total = (3*50*1,4)*0,18= 37,8
    ICMS retido = 37,8-18=19,8

    III - ICMS proprio= 1/3 (3*40 +12+8)*0,18=8,4
    ICMS total = 1/3 (3*40 +12+8)*1,4*0,18=11,76
    ICMS retido = 3,36

  • I- Valor da base para o ICMS total = (R$ 45 x 2 + frete ) x MVA =( R$ 90,00 + R$ 10,00 ) x 1,40 = R$ 140,00
    ICMS total = R$ 140,00 x 18% = R$25,20
    ICMS Op. Própria = R$ 100,00 x 18% = R$18,00
    ICMS por ST = 25,20 - 18,00 = R$ 7,20


    II – ICMS total = R$ 50,00 x 3 (unidades) x 1,40 (MVA) x 0,18 (alíquota interna) = R$ 37,80
    O ICMS das operações próprias é INTERESTADUAL! Logo, teremos = R$ 50,00 x 3 x 12% = R$ 18,00 para Minas Gerais
    ICMS devido por ST a SP = 37,80 – 18 = 19,80


    III – Base de cálculo do ICMS das operações próprias = ( 3 x R$ 40,00 + R$12,00 + R$8,00 ) x redução da base = R$ 140,00 x redução da base.
    Como reduzimos 2/3 da base, podemos multiplicar este valor encontrado por 1/3, ou verificamos quanto é a redução e subtraímos:

    Redução = R$ 140,00 x 2/3 = 93,34
    Base reduzida = 140 – 93,34 = 46,66
    ICMS das Op. Próprias = 46,66 x 0,18 = R$ 8,40
    ICMS total = Base reduzida x MVA x alíquota = 46,66 x 1,4 x 18% = = 65,33 x 18% = 11,76
    ICMS devido por ST = 11,76 – 8,4 = R$ 3,36
    Gabarito Alternativa A.

  • O frete não deveria estar incluso só na CS por substituição?

    Foi assim que este exercicios dessa mesma banca foi resolvido:

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questao/502a99f1-99

     

    Alguem pode me chamar no privado para explicar a diferença entre esses exercicios, por favor?
     

  • Com relação ao item III, o ICMS PRÓPRIO recolhido pelo substituto não tem a BC reduzida, certo?

  • I - Saída promovida por fabricante paulista com destino a atacadista paulista (SP ->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista para SP

    Como a questão não se referiu ao tipo de frete, devemos considerar como sendo realizado pelo prestador ou por sua conta em risco. Logo, o valor do frete integra a base de cálculo.

    Base de Cálculo: 2xR$45 + R$10,00 = R$100,00

    ICMS próprio: 18% (alíquota interna) x 100= R$18,00

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 100= R$140,00

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    ICMS ST = 140 x 18% - 18,00

    ICMS ST = 25,20 – 18,00 = R$ 7,20

    II - Saída promovida por atacadista mineiro com destino a varejista paulista (MG ->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido a MG pelo atacadista mineiro.

     Base de Cálculo: 3 x R$50 = R$150,00

    ICMS próprio: 12% (alíquota interestadual) x 150= R$18,00

    - Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 150= R$210,00

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    - ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    - ICMS ST = 210 x 18% - 18,00

    - ICMS ST = 37,80 – 18,00 = R$ 19,80

    III - Saída promovida por fabricante paulista com destino a varejista paulista (SP->SP)

    - Cálculo do ICMS próprio devido pelo fabricante paulista

    Da mesma forma que no item i, a questão não especifica o tipo de frete realizado. Logo, incluiremos na base de cálculo do imposto. O seguro, por sua vez, vai compor a base de cálculo.

     Base de Cálculo: 3 x R$40 + 12 + 8= R$140,00

    Aplicando uma redução de 2/3 na base de cálculo nos resta 1/3 do valor inicial. Portanto:

    Base de cálculo reduzida: 1/3*140 = 46,67

    ICMS próprio: 18% x 46,67 = R$8,40

    - Base de Cálculo do ICMS-ST

    IVA = 40%

    BC = 1,40 x 46,67 = R$65,34

    - Valor a ser recolhido à título de substituição tributária para SP

    - ICMS ST = BC-ST x alíquota - ICMS próprio

    - ICMS ST = 65,34 x 18% - 8,40

    - ICMS ST = 11,76 – 8,40 = R$ 3,36

    Resposta: A

  • Outra forma de resolução rápida é calcular o item I como já feito nos demais comentários em seguida analisando sobram duas alternativas ( A e B, os valores do fato III são os únicos que se diferem dentre as alternativas A e B, por dedução pelo enunciado que informa a redução de 2/3 no valor, é possível inferir que o valor do ICMS retido deve ser menor e não maior do que no item I, logo, gabarito letra A.