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ID
957790
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar 87/1996, a lei estadual pode atribuir a contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto relativo às operações subsequentes. Todavia, se o fato gerador presumido não se realizar, o contribuinte substituído tem direito ao ressarcimento do valor pago a título de substituição.
NÃO corresponde a uma hipótese de ressarcimento prevista no Regulamento do ICMS/SP:

Alternativas
Comentários
  • A

    RICMS

    Artigo 269 - Nas situações adiante indicadas, o estabelecimento do contribuinte substituído que tiver recebido mercadoria ou serviço com retenção do imposto, observada a disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda, poderá ressarcir-se

    I - do valor do imposto retido a maior, correspondente à diferença entre o valor que serviu de base à retenção e o valor da operação ou prestação realizada com consumidor ou usuário final;

    II - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao fato gerador presumido não realizado;

    III - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido relativo ao valor acrescido, referente à saída que promover ou à saída subseqüente amparada por isenção ou não-incidência;

    IV - do valor do imposto retido ou da parcela do imposto retido em favor deste Estado, referente a operação subseqüente, quando promover saída para estabelecimento de contribuinte situado em outro Estado.

    ...

    § 2º - As situações indicadas no "caput" serão comprovadas na forma estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

    ...

    § 6º - O disposto no inciso I aplica-se apenas na hipótese de a base de cálculo do imposto devido por substituição tributária ter sido fixada nos termos do artigo 40-A

    ...

    Artigo 40-A - No caso de sujeição passiva por substituição com retenção antecipada do imposto, a base de cálculo será o preço final a consumidor, único ou máximo, autorizado ou fixado por autoridade competente

    (A) incorreto - o inciso I diz apenas "valor retido a maior" e não "valor retido, ou parcela excedente", ou seja, o dispositivo legal não prevê o ressarcimento de todo o imposto retido, como a alternativa afirma

    (B) correto - inciso II

    (C) correto - inciso IV

    (D) correto - inciso III

    (E) não é hipótese expressamente prevista, mas enquadra-se no inciso II e parágrafo 2o.


    Fonte:FC