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ID
957796
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Durante o curso de uma ação fiscal em determinado estabelecimento de contribuinte do ICMS, se forem constatados alguns fatos, o Fisco poderá presumir a omissão de operação ou prestação sujeita ao imposto.

É fato que, isoladamente, NÃO permite esta presunção:

Alternativas
Comentários
  • D

    RICMS-SP

    Artigo 509-A - Presume-se a ocorrência de omissão de operações e prestações de serviços tributáveis, realizadas sem o pagamento do imposto, nas seguintes hipóteses:

    I - existência de saldo credor de caixa;

    II - constatação de suprimentos a caixa não comprovados;

    III - manutenção, no passivo, de obrigações já pagas ou inexistentes;

    IV - constatação de ativos ocultos;

    V - existência de entrada de mercadorias não registradas;

    VI - declaração de vendas pelo contribuinte em valores inferiores às informações fornecidas por instituições financeiras e administradoras de cartões de crédito ou débito;

    VII - falta de escrituração de pagamentos efetuados;

    VIII - existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente notificado a prestar informações, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações;

    (A) inciso VI

    (B) inciso II

    (C) inciso V

    (D) não previsto - é a resposta

    (E) inciso VIII

    Fonte:FC

  • Não sei se entendi errado, mas o Art. 509, V do RICMS SP diz: "(...)existência de entrada de mercadorias não resgistradas(...)" eu entendo que isso quer dizer que houve uma entrada de mercadoria no estoque não registrada. Não significa que a mercadoria está no mmomento da fiscalização no estoque.

    Já a alternativa C da questão diz: "existência de mercadoria no estoque não registrada". Pelo que entendi são situações distintas. O regulamento diz existência de entrada, já o enunciado diz existência de mercadoria.

    E o mais importante: Se há mercadoria no estoque não registrada significa que não houve venda desta mercadoria. Logo, não vejo como presumir que houve operação não tributada neste estabelecimento se a mercadoria continua no estoque, ou seja, se não houve saída.

    Alguém poderia explicar onde está o erro no meu raciocínio?

  • Marcelo, entendo que a lei é clara, conforme a Ana Gonzaga postou. Mas é meio decoreba, e não gosto muito disso, então prefiro analisar item a item, como vc fez.

    Em relação à sua última pergunta, em relação ao item C, entendo que se há estoque de mercadorias não registradas, significa que a empresa comprou estoques, mas não contabilizou nem Caixa e nem Estoques. Ou seja, tem mais estoque do que diz ter, omitindo essa operação aí.