SóProvas


ID
957811
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei no 6.374/1989 prevê que o pagamento do ICMS poderá ser exigido antecipadamente, relativamente a operações, prestações, atividades ou categorias de contribuintes, conforme previsto em regulamento.
O Regulamento do ICMS/SP, por sua vez, estabelece as hipóteses em que, na entrada no território deste Estado de determinadas mercadorias procedentes de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento do ICMS.

Sobre o recolhimento antecipado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO A

    RICMS-SP

    Artigo 426-A - Na entrada no território deste Estado de mercadoria indicada no § 1°, procedente de outra unidade da Federação, o contribuinte paulista que conste como destinatário no documento fiscal relativo à operação deverá efetuar antecipadamente o recolhimento:

    (A) correta

    I - do imposto devido pela própria operação de saída da mercadoria;

    II - em sendo o caso, do imposto devido pelas operações subsequentes, na condição de sujeito passivo por substituição.

    (B) incorreta - aplica-se a qualquer substituto, não apenas atacadistas

    § 2° - O imposto a ser recolhido deverá ser calculado, em se tratando de mercadoria cuja base de cálculo da sujeição passiva por substituição seja:

    1 - determinada por margem de valor agregado, pela aplicação da fórmula IA = VA x (1 + IVA-ST) x ALQ - IC, onde:

    a) IA é o imposto a ser recolhido por antecipação;

    b) VA é o valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte;

    c) IVA-ST é o Índice de Valor Adicionado;

    d) ALQ é a alíquota interna aplicável;

    e) IC é o imposto cobrado na operação anterior;

    (C) incorreta - recolhido na entrada no Estado, não no estabelecimento

    4° - O imposto calculado nos termos do § 2° será recolhido na entrada da mercadoria no território deste Estado, por meio de guia de recolhimentos especiais, conforme disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda.

    (D) incorreta - o recolhimento antecipado se aplica à mercadoria recebida destinada à saída para consumidor final. Ex. contribuinte varejista

    (E) incorreta - não é sempre. Esta é a regra geral, mas existem exceções:

    § 6° - Salvo disposição em contrário, fica dispensado o recolhimento a que se refere este artigo na entrada de mercadoria destinada a:

    1 - integração ou consumo em processo de industrialização;

    2 - estabelecimento responsável pelo pagamento do imposto por sujeição passiva por substituição, em relação à mesma mercadoria ou a outra mercadoria enquadrada na mesma modalidade de substituição, hipótese em que a respectiva saída da mercadoria subordinar-se-á ao regime jurídico da substituição tributária previsto neste regulamento, ressalvado o disposto no § 6°-A;

    Fonte:FC