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ID
957820
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O contribuinte do ICMS, além do crédito relativo às mercadorias recebidas e aos serviços tomados, pode creditar-se do ICMS em algumas situações.


NÃO corresponde a uma possibilidade de crédito do ICMS o valor :

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    RICMS-SP
    Artigo 63 - Poderá, ainda, o contribuinte creditar-se independentemente de autorização:

    (C) devolução por insatisfação do cliente não é uma hipótese prevista para crédito, apenas garantia ou troca: 
    I - do valor do imposto debitado por ocasião da saída da mercadoria, no período em que tiver ocorrido a sua entrada no estabelecimento, e observadas as disposições dos artigos 452 a 454, nas seguintes hipóteses: 
    a) devolução de mercadoria, em virtude de garantia ou troca, efetuada por produtor ou por qualquer pessoa natural ou jurídica não considerada contribuinte ou não obrigada à emissão de documentos fiscais;

    (A) pode creditar-se: 
    V - do valor do imposto indevidamente pago, inclusive em caso de reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória, quando a restituição tiver sido requerida administrativamente e, por motivo a que o interessado não tiver dado causa, a decisão não tiver sido proferida no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data do respectivo pedido, observado o disposto nos §§ 1º a 3º;

    (B) pode creditar-se: 
    IV - do valor do crédito recebido em devolução ou transferência, efetuada em hipótese expressamente autorizada e com observância da disciplina estabelecida pela legislação, no período de seu recebimento;

    (D) pode creditar-se: 
    VI - do valor recolhido antecipadamente, a título de imposto, nos termos do art. 60 da Lei 6.374, de 1º-03-89, no caso de não ocorrer o fato gerador;

    (E) pode creditar-se: 
    VIII - do valor do imposto destacado na Nota Fiscal relativa à aquisição do bem pela empresa arrendadora, por ocasião da entrada no estabelecimento de bem objeto de arrendamento mercantil, observadas às regras pertinentes ao crédito, inclusive sobre vedação e estorno, contidas neste regulamento, e o disposto no § 5º.

    Fonte:FC