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ID
957832
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Constituição Federal de 1988, quando se trata de ICMS, os incentivos e benefícios fiscais devem ser concedidos ou revogados mediante deliberação dos Estados, na forma prevista em lei complementar. Considerando o disposto na Lei Complementar 24/1975, na Lei (SP) no 6.374/1989 e no Regulamento do ICMS/SP, considere:

- A empresa Bebidas S.A. possui três estabelecimentos. O estabelecimento A, atacadista, localizado em São Paulo, recebe mercadorias dos demais estabelecimentos, B e C, e as vende. O Estabelecimento B, localizado no Estado “I”, é importador. O Estabelecimento C, localizado no Estado "II", é industrial e utiliza insumos nacionais para fabricar os produtos que transfere ao Estabelecimento A.

- No Estado “I”, o estabelecimento B está sujeito a uma alíquota de 12% na importação. Todavia, ele aderiu ao programa especial pro importe e, assim, paga o valor do ICMS relativo à importação mediante lançamento a débito em conta gráfica. Além disso, por ocasião da apuração mensal, o valor do ICMS relativo às operações de saída interestaduais pode ser pago da seguinte forma: 10% à vista e 90% a prazo, em 120 parcelas mensais sem juros. Mas ele optou por liquidar antecipadamente as parcelas, com desconto de 80%, conforme permitido no pro importe.

- No Estado “II”, o estabelecimento C aderiu ao programa especial pro fabrique e recebe um crédito outorgado de ICMS de 11% nas saídas interestaduais. 


Considere, ainda, que os programas especiais pro importe e pro fabrique são relacionados diretamente às operações tributadas pelo ICMS, mas não foram aprovados pelos Estados nos termos da Lei Complementar 24/1975, que tal fato é de conhecimento público e que as remessas de B e C para A estão sujeitas à alíquota interestadual de 12%. 

 
O estabelecimento A, ao receber mercadoria para revenda proveniente do estabelecimento B, no valor de R$ 1.000,00, e mercadoria proveniente do estabelecimento C, no valor de R$ 2.000,00, e atendidos aos requisitos, pode se creditar de ICMS,

respectivamente, no valor de:

Alternativas
Comentários
  • C

    RICMS -SP
    Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas.

    § 5º - Se o imposto for destacado a maior do que o devido no documento fiscal, o excesso não será apropriado como crédito.

    § 6º - O disposto no parágrafo anterior também se aplicará quando, em operação interestadual, o Estado de origem fixar base de cálculo superior à estabelecida em lei complementar ou em acordo firmado entre os Estados.

    ICMS efetivamente devido quando B remete a A: 
    BC = 1.000 
    ICMS interestadual normal = 12% * 1.000 = 120 
    10% à vista = 12,00 
    dos 90% restantes, pagamento antecipado com desconto de 80% = 120 * 90% * (100 - 80%) = 
    = 120 * 0,9 * 0,2 = 21,60 
    ICMS devido total = 12,00 + 21,60 = 33,60

    ICMS efetivamente devido quando C remete a A: 
    BC = 2.000 
    ICMS interestadual normal = 12% * 2.000 = 240 
    crédito outorgado = 11% * 2.000 = 220 (a ser descontado) 
    ICMS devido = 240 - 220 = 20,00

    Fonte:FC

  • Como que a empresa pode usar os benefícios se não foi aprovada pelos estados?