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ID
957859
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere:

I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento.

II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via.

III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis.

IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos



Com base nas Leis nos 7.645/1991 (que dispõe sobre a Taxa de Fiscalização e Serviços Diversos - TFSD) e 11.331/2002 (que dispõe sobre os emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro), é devida a:

Alternativas
Comentários
  • .
    Item I) não incidência:

    Lei Estadual 7.645/1991 
    Artigo 2º - A taxa não é devida:

    I - pelo exercício do direito de petição ao Poder Público em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder:

    II - para obtenção, em repartições públicas, de certidões para a defesa de direitos e esclarecimentos de interesse pessoal.

    III - para os pedidos de informações ao poder público, objetivando a instrução de defesa ou denúncia de irregularidades, no âmbito da administração direta e indireta do Estado.

    IV - para quaisquer requerimentos ou, petições que visem as garantias individuais e a defesa do interesse público. 

    V - para as impugnações de mandato eletivo por abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    .

    Item II) incidência - extravio de carteira de identidade (diferente de furto ou roubo)

    .

    Item III) isenção

    Lei 11.331/2002 - Emolumentos 
    Artigo 8º - A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, e as respectivas autarquias, são isentos do pagamento das parcelas dos emolumentos destinadas ao Estado, à Carteira de Previdência das Serventias não Oficializadas da Justiça do Estado, ao custeio dos atos gratuitos de registro civil e ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça.

    Parágrafo único - O Estado de São Paulo e suas respectivas autarquias são isentos do pagamento de emolumentos

    .

    Item IV) incidência - lembrando que as imunidades recíproca, religiosa, cultural, de sindicatos de trabalhadores, de partidos políticos, etc. são relativas aos impostos apenas.

  • I. A empresa paulista Alfa, autuada por falta de pagamento de ICMS, apresenta defesa no posto fiscal de vinculação de seu estabelecimento. – Não incide taxa de fiscalização e serviços diversos, por força do Art. 2º, I da lei estadual 7.645/92.

    II. Felipe, empresário de sucesso, nascido em 1980, teve sua carteira de identidade extraviada; comparece a um posto do Poupatempo e solicita segunda via. – Incide taxa de Fiscalização e Serviços Diversos, conforme lei estadual 10.952/2001.

    III. A Universidade de São Paulo – USP, autarquia estadual, promove o registro de terreno recém-adquirido em Cubatão-SP no Cartório de Registro de Imóveis. – Autarquias são isentas da cobrança de emolumentos, como prevê Art. 8º, p.ú. da lei estadual 11.331/2002.

    IV. O Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo - SINAFRESP registra documentos de interesse da categoria no Cartório de Registro de Títulos e Documentos – São devidos emolumentos. STF entende que a imunidade do Art. 9º do CTN não abrange taxas.

    Alternativa E: Gabarito